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Único abrigo beneficente atende 94 idosos e mais 58 aguardam vaga

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Com 48 mulheres e 46 homens abrigados atualmente, a Fundação Abrigo Bom Jesus é a única instituição beneficente que recebe idosos em situação de vulnerabilidade em Cuiabá. Atualmente, somente na fila dos Centros de Referência e Assistência Social da capital mato-grossense, 58 idosos aguardam por uma vaga na instituição. O cenário foi apresentado nesta quarta-feira (19) pela presidente da fundação, Márcia Ferreira, em entrevista concedida à Rádio CBN Cuiabá, como parte da campanha de enfrentamento à violência contra a pessoa idosa realizada neste mês pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e parceiros.

Segundo ela, apenas nos últimos seis meses, 15 idosos vítimas de abandono foram acolhidos pela instituição. Desse grupo, quatro foram abandonados em hospitais. São casos em que o familiar levou o idoso para receber o atendimento médico e nunca mais voltou. “Muitas vezes, esse idoso tem sérios problemas de saúde e para o hospital já seria um doente em fase terminal. Apesar de não sermos uma instituição de saúde, acabamos nos solidarizando e acolhendo”, explicou a presidente.

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A Fundação Abrigo Bom Jesus é uma instituição de longa permanência que se mantém com doações da iniciativa privada e com recursos oriundos de convênios firmados com o poder público municipal. Gerenciada por um Conselho Deliberativo, integrado por 19 conselheiros que exercem suas atividades de forma voluntária, a instituição possui atualmente 70 funcionários.

Segundo a presidente da fundação, a folha mensal de pagamento desses profissionais totaliza R$ 185 mil. Existe um convênio firmado com a Secretaria de Assistência Social do Município que garante à instituição repasse mensal de R$ 130 mil. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso também já realizou destinações de recursos oriundos de termos de ajustamento de conduta para realização de projetos na entidade, a exemplo da recente reforma da ala feminina da unidade.

Espaço de alegria – Embora as razões que os levaram ao abrigo normalmente estejam associadas a sofrimentos, a presidente da Fundação, Márcia Ferreira, assegurou que na unidade os idosos são felizes. “Não é um espaço de tristeza, é um espaço de muita alegria”, enfatizou.

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Para assegurar o convívio social dos idosos, ela explica que são desenvolvidos vários projetos. Hidroginástica, passeios ao shopping, idas ao pesque e pague, rodas de viola, aulas para alfabetização e oficinas de artesanato são alguns dos atrativos. “No dia dos namorados, por exemplo, três casais que se conheceram no abrigo foram almoçar em um restaurante”, comentou.

Serviço – Caso você tenha interesse em colaborar com a unidade, nesta semana a principal demanda é por desodorante spray, creme hidratante e talco. Agendamento de visitas pode ser feito pelo número (65) 98112-0188.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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