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Estado regulamenta Queijo de Casca Florida Natural

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O Governo de Minas regulamentou, na manhã desta quinta-feira (13/6) a identidade e qualidade para produção do Queijo Minas Artesanal de Casca Florida Natural. A medida, muito aguardada pelos produtores da iguaria, foi anunciada pelo vice-governador, Professor Mateus, durante a abertura da sexta edição do Festival do Queijo Artesanal de Minas Gerais, no Expominas, em Belo Horizonte.

A portaria foi publicada pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) na terça-feira (12/6). A partir de agora, os produtores de queijo terão orientações sobre como o queijo deve ser elaborado, seguindo as regras de segurança sanitária determinadas pelo IMA.

“Os nossos produtores, agora, poderão acessar mercados que antes estavam fechados. A certificação garante não só a segurança sanitária, mas coloca nossos queijos em condição de competição internacional com todos os principais queijos mofados do mundo”, disse o vice-governador de Minas Gerais.

Professor Mateus antecipou que, em breve, o Governo de Minas se reunirá com a Unesco para assegurar o reconhecimento do Queijo Minas como Patrimônio Imaterial da Humanidade.

“Será o primeiro laticínio do mundo a ser reconhecido como Patrimônio Imaterial da Humanidade. Com isso, nós teremos um mercado internacional sem fim”, enfatizou.

Processo de regulamentação

Para garantir a qualidade da produção, o documento foi construído com base em pesquisas a partir de amostras de queijos mineiros. De modo geral, o regulamento traz normas relacionadas a pontos como análises laboratoriais exigidas, fluxograma de produção, temperatura da queijaria, umidade e tempo mínimo de maturação. As exigências são condições para a obtenção do selo de habilitação sanitária junto ao IMA.

As pesquisas elaboradas foram publicadas em 2019, 2021 e 2024, por universidades parceiras da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (Seapa), avaliadas e recomendadas pela Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig).

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Em 2019, a pesquisa foi encomendada pela Seapa, financiada pelo Sebrae-MG e executada pelo Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

As pesquisas de 2021 foram executadas e publicadas pela Universidade Federal de Lavras (Ufla). Já a pesquisa de 2024 foi realizada pelo Instituto de Tecnologia de Alimentos (Ital), de Campinas (SP), em parceria com o Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) – campus Bambuí.

O secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Thales Fernandes, ressaltou a importância da publicação. “Minas Gerais sai mais uma vez na vanguarda, porque esse regulamento vai permitir que os produtores registrem esse queijo e possam comercializá-lo em todo território brasileiro”, comentou.

“Diferentemente de outros estados, que normatizaram a inoculação de fungos industriais, nós estamos priorizando aqui a questão do produto feito com fungo natural, existente nos terroirs de Minas Gerais, o que proporciona sabor inigualável ao queijo. A construção do regulamento contou com a participação da Faemg, da câmara técnica e dos própros produtores. O Governo de Minas ouve o setor produtivo para criar normativos que não criem empecilhos e a gente possa produzir cada vez mais, gerando emprego e renda no estado”, concluiu Thales Fernandes.

Reconhecimento inédito no Brasil

De forma pioneira e atendendo a uma demanda histórica dos produtores de Minas Gerais, o queijo Casca Florida foi reconhecido, em 2022, como uma variedade do Queijo Minas Artesanal. O reconhecimento foi formalizado por meio da resolução de nº 42, publicada no Diário Oficial do Estado em dezembro daquele ano.

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A resolução considerou como “casca florida” a cobertura com presença ou dominância visualmente constatada de fungos filamentosos, popularmente conhecidos como mofos ou bolores. Agora, os produtores podem habilitar sanitariamente seu queijo no IMA e vendê-los legalmente.

Eduardo e Beatriz Pulier produzem Queijo Minas Artesanal desde 2019 e trabalham com leite há 13 anos. A produção do casal é comercializada na região turística de Ouro Preto, em Belo Horizonte, por delivery, e enviada pelos Correios para os compradores das redes sociais. De acordo com eles, tudo o que é produzido é vendido.

“Percebemos que os ganhos com o queijo de casca florida são bens institucionais. Existe um reconhecimento pelos órgãos fiscalizadores, como o IMA. Quanto ao público, é uma questão de educação para o consumo. A partir do momento em que ele vai entendendo e experimentando o queijo, ele vai dando mais valor”, observa o produtor.

Festival do Queijo Artesanal de Minas Gerais

Em sua sexta edição, o Festival do Queijo Artesanal de Minas Gerais é uma boa oportunidade para troca de experiências e negócios. O espaço contará com cerca de 40 expositores de queijos, doces, cachaça, cafés, mel e geleias. No ano passado o evento recebeu cerca de 21 mil visitantes, segundo a organização do festival.

A programação do evento inclui palestras e seminários técnicos, oficinas de harmonização e votação popular do melhor queijo.

Segundo dados da Seapa, a comercialização do Queijo Minas Artesanal, ou QMA, injeta cerca de R$ 6 bilhões na economia do Estado.

Fonte: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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