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Ministro Carlos Fávaro explica hoje na Câmara suspeitas de cartel no leilão do arroz

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O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, dá explicações, nesta quarta-feira (19.06) à Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, sobre o leilão de arroz importado realizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) em maio. O leilão foi cancelado pelo governo federal após suspeitas de fraude e a falta de comprovação técnica das quatro vencedoras do certame.

O leilão de arroz tinha como objetivo garantir estoques para evitar a alta no preço do produto, devido às enchentes no Rio Grande do Sul, o maior produtor do grão no Brasil. No entanto, o processo de importação gerou controvérsias e levantou suspeitas de prática de cartel entre os licitantes. Fávaro defendeu a importação, destacando a necessidade de estabilizar os preços ao consumidor e proteger os produtores afetados pelas enchentes.

As ações propostas pela Comissão de Agricultura e a pressão para a criação da CPI do Arroz refletem a busca por transparência e justiça no setor agropecuário. A investigação pelo Cade e a possível instauração da CPI são passos importantes para esclarecer as suspeitas de cartel e garantir a integridade dos processos de importação de alimentos no Brasil.

FPA apoia CPI – O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), afirmou estar confiante na obtenção das 171 assinaturas necessárias para instaurar a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Arroz na Câmara. Lupion enfatizou que o cancelamento do leilão não será suficiente para encerrar os questionamentos sobre a condução do processo e a necessidade de uma investigação mais aprofundada.

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“A decisão de instaurar a CPI cabe ao presidente da Câmara, Arthur Lira. Quanto às assinaturas, não tenho dúvida de que teremos o número suficiente. Há uma necessidade clara de investigar as irregularidades e garantir a transparência no setor”, disse Lupion.

Investigação no Cade – A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural também decidiu solicitar ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) uma investigação sobre suspeitas de cartel no leilão de arroz importado. Segundo o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), há indícios robustos de acerto entre os participantes, que ofereceram valores muito próximos ao preço de abertura do leilão.

“O valor de abertura era de R$ 5 por quilo, e quase todos os lotes foram vendidos a esse preço. São altos os indícios de que houve acerto entre os participantes, e, pior, participantes que não têm tradição nesse tipo de negócio”, afirmou van Hattem.

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O requerimento foi aprovado por unanimidade, e a Lei de Defesa da Concorrência prevê a abertura imediata de inquérito administrativo nesses casos. A Comissão busca garantir que o mercado de arroz opere de forma justa e transparente, protegendo os interesses dos consumidores e dos produtores brasileiros.

Durante o debate, críticas à necessidade de importação de arroz foram levantadas por parlamentares. O economista-chefe da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul), Antônio da Luz, argumentou que não há risco de desabastecimento ou alta expressiva nos preços, citando um aumento previsto de 22% nos estoques, para 2,2 milhões de toneladas.

“Em maio, o arroz subiu 1,47% pelo IPCA (inflação), enquanto a batata inglesa aumentou 20,61%; a cebola, quase 8%; e a cenoura, mais de 6%. Ninguém falou ainda em importar batata, cebola ou cenoura”, criticou Antônio da Luz.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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