Tribunal de Justiça de MT

Presidente do Tribunal de Justiça recebe demandas da advocacia

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 A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, se reuniu na tarde desta terça-feira (18 de junho) com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB-MT), para ouvir algumas demandas da advocacia.
 
Na primeira reunião, foram tratadas pautas referentes às prerrogativas de advogados presos e a inexistência de Sala de Estado Maior em Mato Grosso, conforme preconiza a Lei nº 8.906/94.
 
Os advogados apresentaram a demanda no sentido de pedir apoio do Poder Judiciário para atender a reivindicação. “Entendo por muito produtiva a reunião. A presidente manifesta total apoio ao pleito da advocacia e sensibilidade”, afirmou a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso.
 
Participaram da reunião o diretor-tesoureiro da OAB-MT, Helmut Daltro, a presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP-MT), Regina Dessunte, o presidente da subseção de Rondonópolis, Bruno Castro, o presidente da Comissão de Direito Penal, Leonardo Bernazzolli, além do presidente e do vice-presidente da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim-MT), Rodrigo Marinho e Bento Epifânio.
 
A segunda reunião foi o pedido de criação de mais uma vara cível na Comarca de Nova Mutum e ampliação do quadro de servidores. A presidente ouviu atentamente as necessidades dos advogados que atuam no município e explicou que tudo depende de questões de orçamento e mão de obra.
 
“Nós agradecemos o recebimento do pleito. A presidente também se mostra sensível, foram apresentados números e requisitos que expõem a necessidade da criação de mais uma vara em Nova Mutum, uma comarca pujante, um município que vem crescendo muito. Entendemos as dificuldades que o tribunal enfrenta, mas saímos esperançosos de que em breve possamos avançar na criação”, pontuou a presidente da Ordem.
 
Participaram da segunda reunião o presidente da subseção da OAB-MT em Nova Mutum, Jonas Meldola, o vice-presidente, Edson Barreto, o conselheiro estadual Cristiano Pizzatto, e os advogados Bruno Castro e Regina Dessunte.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem: foto horizontal colorida das advogados com a presidente do TJMT. Há cinco homens e três mulheres, ao centro, todos estão em pé na sala da Presidência e posam para a foto. Ao fundo há quadros nas paredes.
 
Mylena Petrucelli/Foto: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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