Saúde

Saiba como é a legislação sobre aborto pelo mundo

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Mais de 662 milhões de mulheres vivem em 77 países onde o aborto é permitido mediante solicitação da gestante. Segundo a organização Centro de Direitos Reprodutivos, esse número representa 34% do total de mulheres em idade reprodutiva em todo o mundo.

O limite gestacional para a realização do aborto nesses países varia, mas o mais comum é que seja permitido até 12 semanas de gravidez. No entanto, o aborto é permitido depois desse limite por outros motivos como quando a saúde ou a vida da grávida está em risco ou quando a gravidez é resultado de estupro.

Na Itália, por exemplo, o limite para interromper a gravidez é 90 dias de gestação. Na Alemanha, é 14 semanas; na França, de 16 semanas e na Tailândia, de 20 semanas. Em Portugal, o limite é dez 10 semanas para a mulher fazer um aborto sem precisar justificar, mas em caso de estupro ou malformação, o prazo é estendido para 16 e 24 semanas, respectivamente.  

Outras 457 milhões de mulheres vivem em 12 países onde o aborto é permitido por razões socioeconômicas como idade, status econômico e estado civil da gestante. Muitos países e territórios dessa categoria também permitem o aborto quando a gravidez resulta de estupro ou incesto ou em alguns casos de diagnósticos fetais. Nessa categoria estão Japão, Índia e Grã-Bretanha.

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A realização do aborto por motivos de saúde é permitida em 47 países, onde vivem 226 milhões de mulheres. Nesta condição, 20 países permitem explicitamente o aborto para preservar a saúde mental da pessoa grávida, como Bolívia, Angola e Gana. Muitos países também permitem o aborto por outros motivos, como estupro ou doenças do feto. 

Segundo levantamento da organização, o Brasil está na classe de países que permite o aborto para salvar a vida da gestante. Um total de 44 nações estão nesta categoria, sendo que 12 também permitem o aborto em caso de estupro ou em determinados diagnósticos fetais. Nesta lista também estão Chile, Venezuela, Paraguai, Síria, Irã, Afeganistão, Nigéria e Indonésia.

O aborto é proibido totalmente em 21 países, com um total de 111 milhões de mulheres. Neles, a legislação não permite o aborto em nenhuma circunstância, inclusive quando a vida ou a saúde da gestante estiver em risco. Nesse grupo estão países como Nicarágua, Honduras, Suriname, República Dominicana, Senegal, Egito, Madagascar e Filipinas.

Em dois países – Estados Unidos e México – o status legal sobre o aborto varia de acordo com a lei de cada estado.

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Segundo o Centro de Direitos Reprodutivos, nos últimos 30 anos, mais de 60 países liberalizaram as leis sobre aborto e quatro reverteram a legalidade da prática: Estados Unidos, Polônia, Nicarágua e El Salvador.

O Centro de Direitos Reprodutivos (Center for Reproductive Rights) é uma organização global de direitos humanos formada por advogados e defensores para garantir o direito reprodutivo das mulheres.

Brasil

No Brasil, o aborto é permitido apenas em casos de gravidez ocasionada por estupro, se a gravidez representa risco à vida da mulher e em caso de anencefalia do feto. A legislação brasileira não prevê um limite máximo para interromper a gravidez de forma legal.

Nesta semana, a Câmara dos Deputados aprovou a urgência da tramitação do Projeto de Lei 1.904/2024, que equipara aborto a homicídio e prevê que meninas e mulheres que fizerem o procedimento após 22 semanas de gestação, inclusive quando vítimas de estupro, terão penas de seis a 20 anos de reclusão. A punição é maior do que a prevista para quem comete crime de estupro de vulnerável (de oito a 15 anos de reclusão).

Fonte: EBC SAÚDE

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Saúde

Saúde atualiza orientações para solicitar estratégias da atenção primária

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O Ministério da Saúde publicou uma nota técnica com orientações para gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal solicitarem equipes, serviços, profissionais, programas e incentivos da atenção primária pelo sistema Gerencia APS. A atualização, divulgada no Diário Oficial da União em abril e detalhada agora, amplia o uso do canal digital, reduz a necessidade de envio de ofícios e padroniza o fluxo de solicitação, implantação, homologação e acompanhamento das estratégias.

“Com o Gerencia APS atualizado, mais estratégias podem ser solicitadas diretamente pelo sistema, sem necessidade do envio de ofícios ao Ministério da Saúde. A mudança traz mais agilidade, transparência, padronização e segurança para os gestores, além de apoiar a ampliação da cobertura e a qualificação dos serviços para a população”, explicou o coordenador-geral de Financiamento da Atenção Primária, Dirceu Klitzke.

A nova normativa substitui a Nota Técnica nº 282/2023, agora revogada, incorporando avanços operacionais e tecnológicos.

Mais estratégias no Gerencia APS

Agora, as equipes de Saúde da Família, de Atenção Primária, de Saúde Bucal, de Saúde da Família Ribeirinha, de Consultório na Rua, de Atenção Primária Prisional e as equipes Multiprofissionais (eMulti) podem ser solicitadas no Gerencia APS, com um fluxo simples, ágil e padronizado. Entre os profissionais cujas solicitações dispensam fluxos específicos e podem ser enviadas pelo sistema, estão os agentes comunitários de saúde (ACS) e os residentes (médicos e enfermeiros), por meio do Incentivo para Residência na Atenção Primária à Saúde.

Também estão disponíveis na plataforma incentivos adicionais a:

  • Equipes de Saúde da Família que atendem população quilombola;
  • Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação para eMulti;
  • Programa de Atenção Domiciliar à Pessoa Idosa para eMulti;
  • Inclusão de microscopista em equipes de Saúde da Família Ribeirinha e Unidades Básicas de Saúde Fluvial;
  • Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei;
  • Incentivo à Atividade Física na APS;
  • Programa Saúde na Escola;
  • Unidades Odontológicas Móveis;
  • Serviços de Especialidades em Saúde Bucal;
  • Centros de Especialidades Odontológicas;
  • Laboratórios Regionais de Prótese Dentária;
  • Unidade Básica de Saúde Fluvial;
  • Serviços do Programa Academia da Saúde.
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 Passo a passo

1- Identificação da necessidade e planejamento local

A gestão municipal, estadual ou distrital avalia a necessidade de implantar ou ampliar equipes, serviços, profissionais e programas com base em critérios populacionais, territoriais, epidemiológicos e de capacidade. 

2- Assegurar os procedimentos administrativos de governança antes da solicitação

Incluir no Plano Municipal ou Distrital de Saúde ou na Programação Anual de Saúde as diretrizes, metas, objetivos ou ações voltadas à qualificação e/ou ampliação da cobertura das equipes; submeter e aprovar os instrumentos de gestão no respectivo Conselho de Saúde Municipal ou do Distrito Federal; e enviar ofício à Secretaria Estadual de Saúde ou ao Colegiado de Gestão da Secretaria de Saúde do DF, bem como à Comissão Intergestores Bipartite.

3- Registro da solicitação no Gerencia APS

Inserir os dados no sistema, informando o tipo de estratégia ou profissionais a serem pleiteados. 

4- Publicação de portaria de credenciamento, habilitação ou adesão

O Ministério da Saúde publicará o credenciamento, habilitação ou adesão das estratégias solicitadas, com base no orçamento disponível, no Diário Oficial da União (DOU).

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5- Implantação e cadastro no SCNES

Após a publicação, os entes federados têm três competências (aproximadamente três meses) para implantar as equipes e serviços e cadastrá-las no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). 

6- Homologação

Ocorre quando o Ministério da Saúde confirma que o município implantou a estratégia dentro do prazo. A partir desse momento, o município passa a receber o cofinanciamento correspondente, e, posteriormente, é publicada portaria no DOU formalizando a homologação.

 7- Monitoramento dos critérios de manutenção do repasse

Inclui a garantia de carga horária, composição mínima das equipes, compatibilidade com o SCNES, envio de produção aos sistemas de informações vigentes, entre outros.

Algumas estratégias têm etapas específicas que antecedem a solicitação. 

Acesse o detalhamento dessas etapas e o canal para solicitação de todas as estratégias da APS

Sobre o Gerencia APS

O Gerencia APS, disponível na plataforma e-Gestor APS, é o principal canal para registro e acompanhamento das solicitações de estratégias para a atenção primária do SUS. A ferramenta permite maior rastreabilidade das informações e contribui para a qualificação da gestão e da tomada de decisão.

Enquanto todas as estratégias não estiverem incorporadas ao Gerencia APS, será permitido o envio da solicitação por meio de ofício, que deverá ser encaminhado digitalmente ao Protocolo Digital do Ministério da Saúde.

Consulte a nota técnica completa

Laísa Queiroz
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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