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Abate de bovinos deve começar a desacelerar

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Depois de ter alcançado recorde no início do ano, o abate de bovinos tende a desacelerar a partir do segundo semestre. De acordo com analistas, o preço dos bezerros está ensaiando uma recuperação, o que aumenta a atratividade da cria e estimula a retenção de fêmeas pelos produtores, embora a oferta de gado para a indústria siga elevada.

Esse deve ser o ponto de partida para uma virada no ciclo pecuário, em 2025, passando de alta na disponibilidade de animais para um volume mais restrito.

De acordo com o diretor da HN Agro, Hyberville Neto, o patamar de oferta de gado é definido pela quantidade de fêmeas para abate, que, por sua vez, é influenciada pela atratividade da etapa de cria — a produção de bezerros. “Quando o preço do bezerro começa a se firmar, o pecuarista tira a fêmea do gancho [deixa de mandar para abate] e o mercado começa a subir”, disse.

Com essa lógica, a expectativa do analista é de que o preço da arroba bovina possa parar de cair a partir de julho ou agosto.

A cotação da arroba já recuou 14,19% desde o início do ano, de acordo com o indicador Cepea/B3 para o boi gordo, que ficou ontem em R$ 219,25. Em contrapartida, o indicador Esalq/BM&FBovespa para o bezerro com referência em Mato Grosso do Sul acumula alta de 1,56% no ano — ontem, o índice ficou em R$ 2.092,18 por unidade.

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“Alguns Estados já estão diminuindo o envio de fêmeas para abates. O ágio do bezerro está começando a sinalizar que a rentabilidade da cria está um pouco melhor, com uma expectativa mais promissora. Nada muito otimista, mas é um início”, afirmou.

Em maio, os abates de bovinos bateram recorde em Mato Grosso, com 627,49 mil cabeças. Porém, a redução no volume de fêmeas abatidas fugiu do “padrão” para esse período do ano.

“Os pecuaristas reduziram o ímpeto de abater fêmeas e, pela primeira vez desde 2018, o volume de fêmeas abatidas em maio foi menor que em abril”, informou o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) em relatório. O recuo no volume de matrizes em relação a abril foi de 6,03%.

Também diminuiu a participação relativa das fêmeas nos abates do Estado, que detém o maior rebanho bovino. Em maio, essa fatia ficou em 51,49%. Nos três meses anteriores, essa participação havia superado os 55%.

“Apesar do volume abatido ainda estar elevado, esses dados mostram uma possível ‘redução’ na intensidade dos abates de fêmeas. A tendência no curto prazo é de uma redução gradual na participação das fêmeas nos abates”, indicou o instituto.

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Hyberville Neto ressaltou que, sazonalmente, o segundo semestre já costuma ser um período em que os pecuaristas preferem reter as fêmeas em vez de enviá-las para abate. Porém, neste ano, os sinais de elevação do preço do bezerro podem intensificar essa estratégia de retenção.

Para Fernando Iglesias, analista da consultoria Safras & Mercado, o descarte de fêmeas ainda está muito “agressivo”. Ele acredita que o processo de inversão do ciclo pecuário começará de maneira mais contundente somente no fim do ano, e principalmente em 2025.

Com isso, na visão do analista, os preços da arroba bovina só devem se recuperar no último trimestre. “E o mercado não reúne as condições necessárias para altas explosivas”, avaliou.

Os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que o abate de bovinos no país teve um recorde no primeiro trimestre de 2024, de 9,3 milhões de cabeças, aumento de 24,6% em relação ao mesmo período de 2023.

Fonte: PecSite

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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