AGRONEGÓCIO

Restrições no PIS/Cofins podem comprometer lucratividade do produtor rural e da agroindústria

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Anunciada pelo governo federal, na última semana, a medida provisória 1.227/2024 pegou o agronegócio brasileiro de surpresa. A MP limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e do Cofins. A novidade gerou um clima de incertezas e a paralisação de empresas do segmento, principalmente as compradoras de grãos, diante da dificuldade de precificação dos produtos, e foi recebida pelo segmento como uma nova ameaça ao agro.

Na prática, a medida trouxe restrições para o contribuinte e para a agroindústria, como explica o advogado tributarista especialista no agronegócio, Leonardo Amaral, do escritório Amaral & Melo. “Por se tratar de uma MP e ter efeitos imediatos, isso desrespeita o princípio do período de transição para o contribuinte se preparar para esse novo cenário. Uma medida provisória deve tratar de assuntos de urgência e relevância, não de regras tributárias, como é o caso aqui. Assim, eu entendo que haverá muita judicialização sobre o tema”, diz.

Leonardo enfatiza que além das mudanças no crédito do Pis/Cofins, a nova medida ainda traz uma maior burocracia tributária para o segmento. “As empresas que recebem benefícios fiscais passam a ter a obrigação de providenciar uma declaração para o governo federal informando o valor do benefício recebido, o que leva tempo e torna o processo mais burocrático e dispendioso”, diz. Com o novo cenário, alguns tributos que essas empresas teriam se programado para saldar ao longo do ano devem ser pagos já neste mês, por exemplo, sem a possibilidade de compensação com os créditos de PIS/Cofins, conforme explica o especialista.

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De acordo com ele, a cadeia produtiva do agronegócio é muito pautada pela exportação, o que gera o acúmulo de créditos do Pis/Cofins, que agora serão represados. “Desde 2004, é autorizado às empresas que acumulam créditos de PIS/Cofins fazer a compensação cruzada, que permite escolher outros impostos a serem pagos com esse montante. Com o efeito imediato da MP, isso não será mais possível, somente o próprio PIS/Cofins poderá ser pago com o seu crédito. Ou seja, essas empresas agora terão que buscar dinheiro para poder pagar esses outros impostos, por exemplo. Ainda não se pode mensurar o prejuízo financeiro, mas ele será grande”, esclarece.

“Quando uma grande empresa compra soja do produtor rural pessoa física, que não é contribuinte do PIS/Cofins, ela não teria direito a um crédito, pela regra. Só que a lei oferece esse recurso porque o produtor gastou com insumos para aquela produção. Ao liberar esse crédito presumido para a empresa, se está neutralizando a carga tributária. Ao exportar o farelo daquela soja para a Europa, por exemplo, ela não pagará o PIS/Cofins. Na entrada, há o crédito presumido e na saída não há o débito, o que faz o crédito acumular. Com a alteração trazida pela nova MP, esse crédito não tem mais valor, é um imenso prejuízo para a cadeia do agro”, exemplifica Leonardo.

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O especialista ainda reforça a reação em cadeia do impacto gerado pela nova regra. “Com esse efeito dominó, o consumidor terminará pagando mais caro por produtos que sofrerão com aumento do custo tributário”, afirma. “Os departamentos jurídicos das entidades que representam o agronegócio estão estudando argumentos para judicializar a validade dessa Medida Provisória, o que vai acabar desaguando no Supremo Tribunal Federal (STF). E, no final das contas, eu torço para que, com a pressão dos setores, talvez a Câmara dos Deputados Federais, de forma sábia, opte pela rejeição total da medida”, arremata.

Sobre Leonardo Amaral

Leonardo Amaral é advogado tributarista, com atuação no agronegócio desde 2005; Mestre em Direito Tributário e professor no Curso de Especialização de Direito Tributário do IBET-GO; Sócio-fundador do escritório Amaral e Melo Advogados e da empresa de consultoria agrícola AgriCompany.

Fonte: Marcela Freitas Assessoria de Imprensa

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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