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Governo Federal adquire mais de 263 mil toneladas de arroz importado em leilão da Conab

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O governo federal, em resposta aos desafios sociais e econômicos causados pelo desastre climático no Rio Grande do Sul, adquiriu 263,37 mil toneladas de arroz importado. Esta compra, realizada nesta quinta-feira (6) pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) através de um leilão público, representou um investimento de pouco mais de R$ 1,3 bilhão. O volume adquirido corresponde a 87,79% das 300 mil toneladas inicialmente ofertadas.

“Consideramos este primeiro leilão um sucesso. O governo nos autorizou a adquirir até 1 milhão de toneladas de arroz, mas a compra será feita de forma escalonada conforme a necessidade. Publicaremos o edital para adquirir as 36 mil toneladas restantes,” afirmou Edegar Pretto, presidente da Conab. “Se não houver necessidade, não faremos mais compras. No entanto, enquanto for necessário reduzir o preço para os consumidores, continuaremos realizando leilões para garantir o produto a um preço acessível.”

O arroz adquirido será entregue em três etapas, com prazos de fornecimento variando entre 90 e 150 dias. A Conab compra o grão de empresas brasileiras responsáveis pela importação, e a origem do produto será conhecida após a apresentação do Documento de Importação, prevista para ocorrer em até 15 dias.

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Os lotes adquiridos foram destinados aos estados da Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco e São Paulo. Não foram comercializados lotes destinados ao Amazonas, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Tocantins.

“Nós vamos reofertar os lotes que não foram arrematados hoje, visando atrair mais participantes nos próximos leilões. Nosso compromisso é garantir que todo o comércio que já vende arroz no Brasil continue recebendo o produto,” afirmou Thiago dos Santos, diretor de Operações e Abastecimento da Conab. “A Conab tem a missão de fazer o arroz chegar a todas as prateleiras de mercados, pequenos varejos e atacarejos do país.”

As regiões metropolitanas foram escolhidas com base em indicadores de insegurança alimentar. O arroz adquirido deverá ser embalado em pacotes de 5kg, transparentes e incolores, permitindo a visualização do produto e com a logomarca. Os compradores devem vender o produto exclusivamente ao consumidor final, com preço máximo de R$ 4 por quilo.

“Esta compra não visa a formação de estoque, mas sim garantir que o produto chegue rapidamente aos consumidores. Nosso objetivo é que o arroz esteja disponível na mesa do povo brasileiro o mais rápido possível,” explicou Silvio Porto, diretor de Política Agrícola e Informações da Conab.

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A iniciativa está respaldada pelas medidas provisórias 1217/2024, 1218/2024, 1224/2024 e 1225/2024, além da portaria interministerial 4/2024, dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), da Agricultura e Pecuária (Mapa) e da Fazenda (MF).

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

IBS no agronegócio: nova tributação redefine processos fiscais e pressiona eficiência operacional no setor

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Agronegócio entra em nova fase com impacto direto da reforma tributária

O agronegócio brasileiro, que encerrou 2025 com participação de 25,13% no PIB nacional e movimentação estimada em R$ 3,2 trilhões, segundo dados do Cepea/CNA, passa a enfrentar um novo desafio estrutural com a regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Mais do que uma mudança de siglas, o novo modelo tributário exige reorganização completa de processos fiscais, tecnológicos e operacionais em toda a cadeia produtiva — do campo à exportação.

Para especialistas, o impacto vai além da área contábil e atinge diretamente a gestão de dados, o fluxo de caixa e a governança das operações rurais.

IBS muda lógica tributária e amplia exigência de controle fiscal

O IBS foi criado no âmbito da reforma tributária do consumo e substituirá o ICMS e o ISS, funcionando de forma integrada à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributo federal que substitui PIS e Cofins.

O modelo segue a lógica do IVA dual e incide sobre operações com bens e serviços ao longo de toda a cadeia produtiva, incluindo:

Insumos agrícolas

  • Transporte e armazenagem
  • Industrialização
  • Comercialização
  • Arrendamento e cessão de direitos
  • Prestação de serviços no campo

Segundo Altair Heitor, contador, especialista em gestão tributária no agronegócio e CFO da consultoria Palin & Martins, o conceito de operação tributável foi ampliado.

“O IBS altera a lógica de leitura das operações. No agro, onde a cadeia é longa e fragmentada, qualquer inconsistência fiscal pode afetar crédito, apuração e fluxo de caixa”, explica.

Fim dos incentivos estaduais muda competitividade no setor

Com a unificação das regras tributárias e o fim gradual da guerra fiscal entre estados, os incentivos de ICMS deixam de ser o principal fator de competitividade.

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Na prática, a disputa entre estados por atração de investimentos perde força, e a eficiência operacional passa a ser determinante.

“O diferencial deixa de estar no incentivo fiscal e passa a depender da eficiência operacional, da gestão de custos e da qualidade da informação fiscal”, afirma Altair.

Tributação no destino altera dinâmica logística e fiscal

Uma das mudanças mais relevantes do IBS é a adoção da tributação no destino. Isso significa que o imposto será recolhido no local onde ocorre o consumo final do bem ou serviço, e não mais na origem.

No agronegócio, isso impacta diretamente operações interestaduais e cadeias com múltiplos agentes.

Exemplo prático:

Uma revenda de sementes localizada em um estado pode vender o produto para outro e realizar a entrega em uma terceira localidade. Com o IBS, a tributação será vinculada ao destino final da entrega.

“O produtor pode comprar em um estado, vender para outro e entregar em um terceiro. O destino final passa a definir a tributação, exigindo precisão total nos dados fiscais”, destaca o especialista.

Cadeias longas aumentam risco de inconsistência fiscal

O agronegócio é um dos setores mais complexos do ponto de vista tributário devido à extensão da cadeia produtiva, que pode envolver:

  • Produtor rural
  • Cooperativas
  • Transportadoras
  • Armazéns
  • Agroindústrias
  • Exportadores

Com o IBS, cresce a necessidade de rastreabilidade completa das operações.

“O imposto exige coerência entre o que foi comprado, transportado e entregue. Qualquer divergência pode gerar bloqueio de crédito ou erro na apuração”, explica Altair.

Atualmente, o setor já enfrenta altos índices de inconsistência fiscal. Estimativas apontam que mais de 70% das empresas apresentam erros em documentos fiscais, como NCM e CFOP, comprometendo créditos tributários.

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Empresas terão de modernizar sistemas e processos internos

A adaptação ao IBS exigirá mudanças estruturais em tecnologia e governança fiscal. Entre as principais adequações estão:

  • Atualização de ERPs
  • Revisão de cadastros de clientes e fornecedores
  • Parametrização fiscal detalhada
  • Adequação de contratos comerciais
  • Integração entre áreas contábil, fiscal e logística

Informações como local de entrega, tipo de operação e classificação fiscal passam a influenciar diretamente o cálculo do imposto.

“Não é apenas uma mudança tributária, é uma mudança de gestão. Quem não revisar cadastro e sistema corre risco de pagar imposto errado ou perder crédito legítimo”, alerta o especialista.

Crédito tributário dependerá de qualidade da informação

O IBS mantém o princípio da não cumulatividade, permitindo a compensação de créditos ao longo da cadeia produtiva. No entanto, o aproveitamento desses créditos dependerá de documentação correta e integração total das informações fiscais.

“O crédito depende de documento válido, operação correta e registro consistente. Se qualquer etapa falhar, o impacto aparece diretamente no fluxo de caixa”, afirma Altair.

Transição exige planejamento imediato no agronegócio

A recomendação de especialistas é que as empresas iniciem imediatamente a revisão de seus processos fiscais e operacionais.

Segundo Altair Heitor, organizações que se anteciparem terão vantagem competitiva na transição.

“O IBS pode trazer mais previsibilidade tributária, mas isso só se concretiza com controle rigoroso de dados, processos e contratos”, conclui.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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