AGRONEGÓCIO

Governo Regulamenta Inspeção e Fiscalização de Produtos para Alimentação Animal

Publicado em

O governo federal promulgou o Decreto 12.031/2024, que estabelece a inspeção e fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal. Essa regulamentação representa um marco importante, sendo o primeiro segmento regulado pela defesa agropecuária a atualizar sua legislação sanitária em conformidade com a Lei do Autocontrole. O decreto entrará em vigor em 8 de julho de 2024.

Compartilhamento de Responsabilidades

O Brasil figura como o terceiro maior produtor mundial de produtos para alimentação animal, o terceiro maior exportador global de alimentos para animais de companhia e o segundo maior produtor de farinhas de origem animal. Essa regulamentação compartilha as responsabilidades entre produtores e órgãos públicos, trazendo mais transparência ao setor.

Sistema Híbrido de Fiscalização

Elvis Rossetti, sócio do Diamantino Advogados Associados e especialista em agronegócio, destaca que a Lei de Autocontrole modificou o modelo de fiscalização, estabelecendo um sistema híbrido compartilhado com os produtores rurais. O decreto proporciona maior clareza aos produtores e fabricantes sobre as diretrizes a serem seguidas, além de definir sanções graduadas para infrações.

Leia Também:  Prefeitura de Cuiabá implanta totens que 'conversam' com mulheres em pontos de ônibus; Projeto será lançado nesta sexta-feira (27), às 19h
Abordagem Baseada em Risco

Uma das mudanças significativas promovidas pelo decreto é a introdução da inspeção e fiscalização baseada em risco, priorizando ações mais intensas conforme as características do estabelecimento e de seus produtos. Isso contribui para uma abordagem mais eficiente e direcionada à segurança alimentar.

Atribuições e Tecnologias

Com mais de 150 artigos, o decreto define as atribuições do serviço oficial de fiscalização e do setor regulado. Além disso, prevê a adoção de novas tecnologias e o uso de sistemas informatizados para registro de estabelecimentos e atividades, bem como o alinhamento com normas internacionais e a cooperação com outros órgãos públicos de fiscalização.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

AGRONEGÓCIO

IBS no agronegócio: nova tributação redefine processos fiscais e pressiona eficiência operacional no setor

Published

on

Agronegócio entra em nova fase com impacto direto da reforma tributária

O agronegócio brasileiro, que encerrou 2025 com participação de 25,13% no PIB nacional e movimentação estimada em R$ 3,2 trilhões, segundo dados do Cepea/CNA, passa a enfrentar um novo desafio estrutural com a regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Mais do que uma mudança de siglas, o novo modelo tributário exige reorganização completa de processos fiscais, tecnológicos e operacionais em toda a cadeia produtiva — do campo à exportação.

Para especialistas, o impacto vai além da área contábil e atinge diretamente a gestão de dados, o fluxo de caixa e a governança das operações rurais.

IBS muda lógica tributária e amplia exigência de controle fiscal

O IBS foi criado no âmbito da reforma tributária do consumo e substituirá o ICMS e o ISS, funcionando de forma integrada à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributo federal que substitui PIS e Cofins.

O modelo segue a lógica do IVA dual e incide sobre operações com bens e serviços ao longo de toda a cadeia produtiva, incluindo:

Insumos agrícolas

  • Transporte e armazenagem
  • Industrialização
  • Comercialização
  • Arrendamento e cessão de direitos
  • Prestação de serviços no campo

Segundo Altair Heitor, contador, especialista em gestão tributária no agronegócio e CFO da consultoria Palin & Martins, o conceito de operação tributável foi ampliado.

“O IBS altera a lógica de leitura das operações. No agro, onde a cadeia é longa e fragmentada, qualquer inconsistência fiscal pode afetar crédito, apuração e fluxo de caixa”, explica.

Fim dos incentivos estaduais muda competitividade no setor

Com a unificação das regras tributárias e o fim gradual da guerra fiscal entre estados, os incentivos de ICMS deixam de ser o principal fator de competitividade.

Leia Também:  Exportações de frutas resistem às barreiras tarifárias de Trump

Na prática, a disputa entre estados por atração de investimentos perde força, e a eficiência operacional passa a ser determinante.

“O diferencial deixa de estar no incentivo fiscal e passa a depender da eficiência operacional, da gestão de custos e da qualidade da informação fiscal”, afirma Altair.

Tributação no destino altera dinâmica logística e fiscal

Uma das mudanças mais relevantes do IBS é a adoção da tributação no destino. Isso significa que o imposto será recolhido no local onde ocorre o consumo final do bem ou serviço, e não mais na origem.

No agronegócio, isso impacta diretamente operações interestaduais e cadeias com múltiplos agentes.

Exemplo prático:

Uma revenda de sementes localizada em um estado pode vender o produto para outro e realizar a entrega em uma terceira localidade. Com o IBS, a tributação será vinculada ao destino final da entrega.

“O produtor pode comprar em um estado, vender para outro e entregar em um terceiro. O destino final passa a definir a tributação, exigindo precisão total nos dados fiscais”, destaca o especialista.

Cadeias longas aumentam risco de inconsistência fiscal

O agronegócio é um dos setores mais complexos do ponto de vista tributário devido à extensão da cadeia produtiva, que pode envolver:

  • Produtor rural
  • Cooperativas
  • Transportadoras
  • Armazéns
  • Agroindústrias
  • Exportadores

Com o IBS, cresce a necessidade de rastreabilidade completa das operações.

“O imposto exige coerência entre o que foi comprado, transportado e entregue. Qualquer divergência pode gerar bloqueio de crédito ou erro na apuração”, explica Altair.

Atualmente, o setor já enfrenta altos índices de inconsistência fiscal. Estimativas apontam que mais de 70% das empresas apresentam erros em documentos fiscais, como NCM e CFOP, comprometendo créditos tributários.

Leia Também:  Sinop participa de eventos sobre amamentação e alimentação complementar saudável
Empresas terão de modernizar sistemas e processos internos

A adaptação ao IBS exigirá mudanças estruturais em tecnologia e governança fiscal. Entre as principais adequações estão:

  • Atualização de ERPs
  • Revisão de cadastros de clientes e fornecedores
  • Parametrização fiscal detalhada
  • Adequação de contratos comerciais
  • Integração entre áreas contábil, fiscal e logística

Informações como local de entrega, tipo de operação e classificação fiscal passam a influenciar diretamente o cálculo do imposto.

“Não é apenas uma mudança tributária, é uma mudança de gestão. Quem não revisar cadastro e sistema corre risco de pagar imposto errado ou perder crédito legítimo”, alerta o especialista.

Crédito tributário dependerá de qualidade da informação

O IBS mantém o princípio da não cumulatividade, permitindo a compensação de créditos ao longo da cadeia produtiva. No entanto, o aproveitamento desses créditos dependerá de documentação correta e integração total das informações fiscais.

“O crédito depende de documento válido, operação correta e registro consistente. Se qualquer etapa falhar, o impacto aparece diretamente no fluxo de caixa”, afirma Altair.

Transição exige planejamento imediato no agronegócio

A recomendação de especialistas é que as empresas iniciem imediatamente a revisão de seus processos fiscais e operacionais.

Segundo Altair Heitor, organizações que se anteciparem terão vantagem competitiva na transição.

“O IBS pode trazer mais previsibilidade tributária, mas isso só se concretiza com controle rigoroso de dados, processos e contratos”, conclui.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA