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Seminário virtual Solo Seguro trará debate sobre núcleos informais e favelas

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT) promove na próxima quinta-feira (06), às 14 horas, o seminário virtual Solo Seguro – Núcleos Informais e Favelas que abordará temas como usucapião e adjudicação extrajudicial e modalidades de regularização urbana. O seminário é aberto ao público em geral e para participar basta preencher o formulário neste link.
 
A ação faz parte do Programa Solo Seguro Favela que está sendo realizado em todo o país de 3 a 7 de junho visando à regularização fundiária de áreas urbanas. Essa é uma atividade da Corregedoria Nacional de Justiça em parceria com as corregedorias estaduais.
 
Em Mato Grosso além do seminário virtual, durante a semana, serão entregues mais de 1,2 mil títulos nos municípios de Poxoréo, Várzea Grande e Cuiabá.
 
O Solo Seguro Favela tem como o objetivo a entrega dos títulos de propriedade, registrado em cartórios, aos moradores de comunidades. O documento transforma o ocupante em proprietário e permite acesso a serviços básicos, bem como a inclusão em programas governamentais.
 
Para o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, além de assegurar o direito à moradia, o programa estimula a economia das áreas, organiza o espaço urbano e contribui com preservação do meio ambiente. “Uma série de fatores são trabalhados e desenvolvidos quando se tem a regularização da área ou de um imóvel. As políticas públicas passam a chegar até àquela comunidade e trazem dignidade e segurança às famílias que ali residem”, disse.
 
“Durante toda a semana serão realizadas uma série de ações educativas com a população em todo o país, aqui em Mato Grosso, optamos em realizar este seminário virtual para que tenhamos maior alcance e participação das comunidades e demais interessados sobre o tema”, explicou o juiz auxiliar da CGJ-TJMT, Eduardo Calmon, coordenador do Solo Seguro Favela no Estado.
 
O Solo Seguro Favela conta ainda com a participação de prefeituras, secretarias municipais e estaduais de habitação e tribunais em todo o país.
 
Provimento – Instituído pelo Provimento 158/2023, o Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas, ou Solo Seguro Favela, foi implementado para assegurar qualidade de vida, inclusão social, segurança jurídica, desenvolvimento econômico e preservação ambiental.
 
O programa tem abrangência nacional, compreende ações de forma coordenada e organizada nos 26 estados da Federação e Distrito Federal. A ação tem como principal parceiro os cartórios de registro de imóveis, que possibilitam a verificação da documentação apresentada pelos proprietários dos imóveis, certificar a legalidade da posse e registrar o título. O trabalho dos cartórios atesta a validade e garante a proteção dos direitos dos cidadãos.
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: foto 1 – Arte colorida com os dizeres “Solo Seguro Favela”. Ao fundo desenhos de casas coloridas representado comunidades. Abaixo aparecem as logos do CNJ e da Corregedoria-Geral da Justiça.
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça derruba liminar que autorizava passagem em quintal de morador rural

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo

  • Decisão da Terceira Câmara de Direito Privado revogou liminar que obrigava produtor rural de Nova Monte Verde a permitir passagem de vizinhos dentro de área residencial da família.

  • Colegiado entendeu que não havia isolamento da propriedade dos autores, já que existiam outros acessos disponíveis.

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu revogar uma liminar que obrigava um produtor rural de Nova Monte Verde a permitir a passagem de vizinhos por dentro de seu quintal e área de moradia.

O recurso foi apresentado pelo produtor rural Valdecir Teles contra decisão da Vara Única de Nova Monte Verde, que havia concedido reintegração de posse em favor de Claudiomiro Coelho e Marizelia Guimarães Melo Coelho. A medida autorizava o uso de uma faixa de terra de três metros de largura como servidão de passagem.

Os autores da ação alegavam que precisavam utilizar o caminho para acessar a propriedade rural e escoar a produção agrícola. No entanto, durante a análise do recurso, o colegiado concluiu que não ficou comprovado que a área estivesse “encravada”, ou seja, sem saída para estrada pública.

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De acordo com o relator do caso, juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior, laudos técnicos, imagens de satélite e documentos apresentados no processo mostraram que os moradores possuíam outros acessos à Estrada Municipal Aurora.

A decisão destacou ainda que os próprios autores admitiram, nas contrarrazões, que utilizavam entrada localizada em uma propriedade pertencente a familiares.

Segundo o magistrado, o trecho usado como passagem fica em área residencial consolidada há mais de 18 anos e era utilizado apenas por tolerância do proprietário, situação que não gera direito automático à servidão de passagem.

Outro ponto considerado pela Câmara foram fatos apresentados posteriormente no processo. O produtor rural afirmou que, durante o cumprimento da liminar, houve destruição de lavouras de mandioca e café, além da morte de um animal doméstico após suposta aplicação de herbicida.

Para o relator, os episódios demonstram risco de prejuízo grave ao proprietário e à família, tornando inadequada a manutenção da medida antes da conclusão completa do processo.

Com a decisão unânime, a liminar concedida pela primeira instância foi derrubada e os autores da ação ficaram proibidos de utilizar a passagem até novo julgamento do mérito na Vara de origem.

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Número do processo: 1046002-57.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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