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Promotor de Justiça fala sobre “Lei Henry Borel” em encontro estadual

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A “Lei Henry Borel” (Lei 14.344/2022), que criou mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e ao adolescente, foi o tema do quarto painel do 3° Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso, realizado em Cuiabá, nos dias 27 e 28 e março. O tema foi abordado pelo promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop e coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público de Mato Grosso, Nilton Cesar Padovan, na manhã desta terça-feira (28). 

Conforme o palestrante, para entender a Lei Henry Borel” (LHB) “é preciso conhecer também a Lei da Escuta Protegida (Lei nº 13.431/17), que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; o Decreto 9.603/18, que regulamenta a Lei n° 13.431/17; a Lei nº 14.321/22, que tipifica o crime de violência institucional; a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06); e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ЕСА). “Quem vai estudar a Lei Henry Borel tem o dever de estudar essas outras, pois irá precisar delas. Se ficar somente na primeira, não conseguirá entender o microssistema todo”, iniciou. 

Na sequência, Nilton Padovan explicou que a LHB deve ser aplicada quando houver violência doméstica e familiar contra criança e adolescente. Conforme o promotor de Justiça, configura violência “qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano patrimonial” no âmbito do domicílio ou da residência, da família (natural, ampliada ou substituta), em qualquer relação doméstica e familiar na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima, independentemente de coabitação. 

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O expositor então falou que a lei criou oito novas atribuições para o Conselho Tutelar, das mais simples às mais complexas, discorrendo sobre elas. Dentre as atribuições destacadas estão “representar à autoridade judicial ou policial para requerer o afastamento do agressor do lar, do domicílio ou do local de convivência com a vítima” e “representar à autoridade judicial para requerer a concessão de medida protetiva de urgência à criança ou ao adolescente vítima ou testemunha de violência doméstica e familiar, bem como a revisão daquelas já concedidas”. 

A respeito da competência para aplicar as medidas protetivas previstas na Lei Henry Borel, o palestrante explicou que será da Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente ou dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (quando for hipótese de violência de gênero contra meninas e adolescentes do sexo feminino). E que, na falta destas, a competência ficará a cargo da Vara Criminal comum. “Se o autor do fato for adolescente, todas as medidas ficarão a cargo do Juizado da Infância e Juventude, pois ato infracional é da competência da Vara da Infância”, pontuou. 

Mas, conforme o membro do MPMT, o mais importante de tudo é quem irá julgar o caso assim que for levado ao conhecimento das autoridades. “Competência na Lei Henry Borel está sendo debatida em todo o país. A grande pergunta é: até ser decidido, quem julgará? Vamos esperar? No meu entendimento, o primeiro juiz a tomar conhecimento deverá decidir e depois verificar a competência. A criança não pode esperar, proteja!”, defendeu Nilton Padovan. 

Por fim, o palestrante apontou os desafios para a implementação das normas, como fomentar um trabalho conjunto e articulado entre os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGD), em que o compartilhamento de informações seja eficiente, bem como criar um fluxograma para o acolhimento e atendimento às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência doméstica e familiar integrando as políticas públicas de saúde, assistência social, educação, segurança pública e justiça.

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O painel teve como debatedores o procurador de Justiça titular da Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente de Mato Grosso, Paulo Roberto Jorge do Prado, e a juíza da 5ª Vara Cível de Sorriso, Emanuelle Chiaradia Navarro Mano. O 3° Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso ocorre presencialmente no Auditório Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com transmissão ao vivo pelo YouTube (assista aqui). 

Programação – Ainda na manhã desta terça-feira (28) foi realizada a palestra “Exploração Sexual Virtual de Criança e Adolescente”, proferida pela delegada de Polícia coordenadora do Plantão de Atendimento a vítimas de violência doméstica e sexual de Cuiabá, Jannira Laranjeira, e pelo delegado de Polícia do Núcleo de Inteligência da 1ª Delegacia de Várzea Grande, Ruy Guilherme Peral da Silva. Os debatedores foram a juíza da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, Melissa de Lima Araújo, e a promotora de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol D’Oeste, Tessaline Higuchi. 

Fotos: Alair Ribeiro | TJMT.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP apoia projeto de balé e participa da entrega de uniformes em Juína

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735 km de Cuiabá) e o Instituto Saberes realizaram, no último sábado (10), a entrega de uniformes às 20 alunas do projeto social de balé Passos que Transformam, em evento promovido no Studio de Ballet Menina dos Olhos. A iniciativa beneficia crianças em situação de vulnerabilidade social e conta com apoio do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do Banco de Projetos, Fundos e Entidades (Bapre).Idealizado pelo promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, o projeto tem como objetivo ampliar o acesso ao balé para crianças que, em razão das condições socioeconômicas, dificilmente teriam oportunidade de participar da atividade. Selecionadas por meio de processo de inscrição, as alunas recebem aulas gratuitas e toda a estrutura necessária para a prática da modalidade. A iniciativa recebeu investimento de aproximadamente R$ 114,5 mil por meio do Bapre.A entrega dos uniformes reuniu as participantes, familiares e representantes das instituições parceiras. Durante a solenidade, o promotor de Justiça destacou a importância de iniciativas que promovam o acesso à cultura, ao lazer e ao desenvolvimento social de crianças e adolescentes. “Para o Ministério Público é um orgulho participar de um projeto como esse. O balé social abre portas para crianças que, muitas vezes, não teriam acesso a esse tipo de atividade, contribuindo para o desenvolvimento pessoal e social delas”, ressaltou Dannilo Preti Vieira.O promotor de Justiça também enfatizou a relevância da atuação integrada entre instituições para viabilizar ações com impacto social. Segundo ele, o Instituto Saberes foi um parceiro fundamental para transformar a proposta em realidade, fortalecendo o compromisso conjunto com a promoção da cultura e da inclusão social em Juína.A presidente do Instituto Saberes, Lorena Boaventura, destacou que o projeto utiliza a dança como ferramenta de formação cidadã, estimulando valores como disciplina, convivência, autoestima e autoconfiança. Já a professora Thais Landim, responsável pelas aulas, ressaltou que as participantes encontram no balé um espaço de aprendizagem, socialização e desenvolvimento pessoal.(Com informações do Instituto Saberes)

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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