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Entenda a polêmica sobre saidinhas de presos e o veto que será votado pelo Congresso

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Entenda a polêmica sobre saidinhas de presos e o veto que será votado pelo Congresso
Redação GPS

Entenda a polêmica sobre saidinhas de presos e o veto que será votado pelo Congresso

Um projeto de lei aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados extinguiu as saídas temporárias de presos do regime semiaberto para visitar suas famílias, mas foi vetado parcialmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que manteve esse benefício. O veto precisa ser analisado pelo Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado), podendo ser derrubado ou mantido. Se o veto for derrubado, as chamadas saidinhas ficarão proibidas.

Além disso, o projeto aprovado altera as regras para progressão de pena e trata do monitoramento eletrônico de presos.

Saiba como era a lei, o que diz o projeto aprovado e como ficou a lei sancionada.

O que dizia a Lei de Execução Penal sobre saidinhas
– Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

  • visita à família;
  • frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do ensino médio ou superior, na comarca do Juízo da Execução;
  • participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

– A ausência de vigilância direta não impede a utilização de tornozeleira eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.

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– A autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária, e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

  • comportamento adequado;
  • cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4, se reincidente;
  • compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

– A autorização será concedida por prazo não superior a sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano.

Agência Câmara
A lei aprovada manteve a permissão de o preso sair para estudar

O que diz o projeto de lei aprovado
– Extingue as saídas temporárias para visitas à família e para participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

– Mantém a saída temporária para estudar, pelo tempo necessário às aulas, excluindo desse benefício o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.

Como ficou a lei depois dos vetos
– Fica mantida a saída temporária para visitas à família e para participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

– Em qualquer situação de saída autorizada, mesmo se mantidos os vetos, ficam excluídos desse benefício os condenados que cumpram pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.

Agência Câmara
Conforme a lei aprovada, o juiz poderá exigir a tornozeleira antes de conceder o regime aberto

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O que muda sobre a progressão de pena
O projeto de lei sancionado também alterou regras da Lei de Execução Penal para a progressão de pena.

Agora, a lei determina que somente terá direito à progressão do regime o preso que apresentar boa conduta carcerária pelo resultado do exame criminológico e comprovada pelo diretor do estabelecimento por avaliação. Antes isso poderia ser atestado por apenas uma dessas opções, agora ambas são necessárias. A exigência do exame criminológico para a progressão de regime é polêmica, em razão das dificuldades de sua execução na prática.

Adicionalmente, na progressão do regime semiaberto para o aberto, continua a necessidade de que a avaliação apresente fundados indícios de que o preso irá se ajustar, com autodisciplina e senso de responsabilidade, ao novo regime, acrescentando-se o critério de baixa periculosidade, respeitadas as normas que vedam a progressão.

O juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, entre as quais, a fiscalização por monitoramento eletrônico, sem prejuízo de outras condições gerais e obrigatórias.

Conforme regras que já valiam antes, para ter direito ao benefício, o preso precisa obter autorização fundamentada do juiz responsável por sua execução penal e parecer positivo do Ministério Público e do defensor.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Fonte: Nacional

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Credores aprovam plano do Grupo HPAR e fortalecem recuperação judicial da companhia

Assembleia com 80% de adesão consolida continuidade do conglomerado e reforça confiança do mercado

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O Grupo HPAR teve o plano de recuperação judicial aprovado nesta quarta-feira (13/05), durante Assembleia Geral de Credores realizada no processo que tramita na 1ª Vara Cível de Cuiabá (MT). A decisão representa uma das etapas mais relevantes da reestruturação financeira do Grupo.

O plano recebeu apoio maciço dos credores, alcançando adesão de 80,58% do valor total dos créditos presentes à assembleia. Instituições financeiras como Daycoval e Bradesco deram voto favorável às condições previstas no plano e no termo aditivo apresentado pelas recuperandas.

A aprovação consolida a continuidade operacional do Grupo HPAR, que atua nos setores de tecnologia, telecomunicações, infraestrutura de redes e serviços corporativos, reunindo as empresas Globaltask, SPE Piauí Conectado, H.Tell Telecom e Bao Bing Infraestrutura.

Internamente, o grupo trata a aprovação como um marco estratégico para preservação das atividades empresariais diante da crise provocada pelo descumprimento do contrato envolvendo a PPP-Piauí Conectado, considerada uma das maiores iniciativas de infraestrutura digital do país. O projeto implantou aproximadamente 7.500 quilômetros de fibra óptica interligando os 224 municípios do Estado do Piauí.

O grupo sustenta que houve encampamento ilegal da infraestrutura implantada sem a correspondente indenização pelos investimentos realizados.

O plano aprovado prevê que os recursos financeiros advindos (1) do procedimento de arbitragem que sujeita o Estado do Piauí, (2) da ação judicial de execução que tem contra o Banco do Brasil, garantidor do investimento realizado ou (3) da decisão que determina o pagamento da garantia na recuperação judicial — classificados como “Eventos de Liquidez” — sejam destinados ao cumprimento das obrigações previstas na recuperação judicial e ao pagamento dos credores.

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Entre os principais pontos de tensão está o litígio envolvendo garantias financeiras relacionadas à PPP. Segundo o grupo, o Banco do Brasil teria se recusado a liberar o dinheiro depositado e vinculado ao investimento realizado, esgotando financeiramente a empresa para levá-la à quebra para posterior tomada dos investimentos efetuados. Um recurso de agravo de instrumento, que vai decidir a liberação do valor para a empresa está pautado para ser julgado dia 20/05 no TJMT.

Para o advogado especialista em recuperação judicial do Grupo ERS, Euclides Ribeiro, a aprovação do plano demonstra maturidade do ambiente negocial e reforça a viabilidade econômica do grupo.

“Essa aprovação representa um importante sinal de confiança dos credores na capacidade de recuperação da companhia e principalmente na tese de que o Banco do Brasil deve sim liberar o dinheiro bloqueado pois é garantidor e caucionante dos recursos que estão na conta corrente do projeto. O processo demonstrou que, mesmo em cenários de forte complexidade institucional e financeira, é possível construir soluções jurídicas voltadas à manutenção da operação, proteção dos empregos e satisfação coletiva dos credores”, afirmou.

A crise envolvendo a SPE Piauí Conectado é acompanhada com atenção por investidores, operadores de PPPs e agentes do mercado financeiro, diante dos possíveis impactos sobre a segurança jurídica de projetos públicos de infraestrutura no Brasil.

Entenda o caso

A crise envolvendo a SPE Piauí Conectado transformou-se em uma das maiores disputas jurídico-empresariais já registradas no setor de infraestrutura digital brasileiro. A concessionária foi responsável pela implantação do projeto Piauí Conectado, considerado um dos maiores projetos públicos de conectividade do país, com cerca de 7.500 quilômetros de fibra óptica interligando os 224 municípios do Estado do Piauí.

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O modelo foi estruturado como uma Parceria Público-Privada (PPP), na qual a iniciativa privada realizou os investimentos necessários para construção, operação e manutenção da infraestrutura tecnológica estadual, enquanto o Estado se comprometeu contratualmente a remunerar a concessionária ao longo dos 30 anos da concessão.

Segundo as recuperandas, aproximadamente R$ 650 milhões foram investidos diretamente na implantação da rede óptica, datacenter, centros operacionais e infraestrutura de telecomunicações. A empresa sustenta que o projeto contribuiu para elevar o Piauí aos primeiros lugares nacionais em indicadores de conectividade entre 2022 e 2024.

A partir de 2023, com a posse do governador Rafael Fonteles, a relação entre a concessionária e o Governo do Piauí sofreu uma mudança abrupta e o conflito escalou rapidamente.

Segundo a concessionária, apesar de o contrato ter sido integralmente executado e a rede ter permanecido plenamente operacional durante toda a execução da concessão, o Estado passou a promover retenções massivas das contraprestações mensais previstas contratualmente, comprometendo severamente o fluxo financeiro da operação, tudo arquitetado para tomada da empresa pelo Estado sem pagamento dos investimentos.

Na sequência, sucederam-se auditorias técnicas, instauração de processos sancionatórios, decretação de intervenção estatal e, posteriormente, a caducidade da concessão. Além do conflito com o Governo do Piauí, o Grupo HPAR obteve a negativa do Banco do Brasil em pagar a garantia prestada, em que pese já ter ganho a arbitragem na Câmara Brasil Canadá. Segundo as recuperandas, a não liberação dessas garantias agravou significativamente o cenário de crise financeira das empresas.

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