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Confira programação do 1º Congresso Regional de Improbidade Administrativa

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Nos dias 20 e 21 de junho Cuiabá será palco do “1º Congresso Regional de Improbidade Administrativa”, uma iniciativa que reunirá palestrantes de renome nacional no Auditório Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
O evento é uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em parceria com a Escola Judicial de Mato Grosso do Sul (EjudMS), Escola de Formação Judiciária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (EjuDFT), Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (EJUG) e Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat).
 
No dia 20 de junho, às 9h, a abertura contará com a presença da presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino; da diretora-geral da Esmagis-MT, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos; do diretor-geral da EjuDFT, desembargador Arnoldo Camanho de Assis; do diretor-geral da EjudMS, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa; do desembargador Maurício Porfírio Rosa, do Tribunal de Justiça de Goiás; e do juiz Nassib Cleto Mamud, representante da Esmat.
 
A palestra de abertura terá como tema “Aspectos controvertidos da nova Lei de Improbidade Administrativa”, com o Prof. Dr. Emerson Garcia, promotor de justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro.
 
Na sequência, a partir das 11h, será realizada a primeira conferência do Congresso, com o desembargador Edilson Vitorelli (TRF6) e o Prof. Dr. Marco Antônio Rodrigues (UERJ/PGERJ), que é procurador do Estado do Rio de Janeiro. O tema é “Aspectos processuais da ação de improbidade administrativa: alterações promovidas pela Lei n. 14.320/2021”.
 
Vespertino – As atividades recomeçam às 14h, com dois palestrantes, o pós-doutor Paulo Afonso Cavichioli Carmona, juiz do TJDFT, e o advogado e Prof. Dr. Fábio Scopel Vanin. Eles vão falar sobre “Os impactos das alterações da Lei de Improbidade Administrativa no Estatuto da Cidade”.
 
Às 15h terá início a terceira conferência, com o tema “O elemento subjetivo na Lei de Improbidade Administrativa”. Os palestrantes são o Prof. Dr. Marco Aurélio Marrafon (UERJ) e o promotor de Justiça e doutorando Wesley Sanchez Lacerda (MPMT).
 
A última conferência do dia, às 16h, abordará “A Indisponibilidade de bens na lei de improbidade administrativa”, com o pós-doutor Ilton Norberto Robl Filho (UFPR) e o advogado Saulo Rondon Gahyva (OAB/MT).
 
Ao final do dia será realizado o lançamento da obra Lei de Improbidade Administrativa Lei n. 14.230/2021 – Comentários e Análise Comparativa, que teve como coordenadores o Prof. Dr. Fábio Scopel Vanin e o pós-doutor Ilton Norberto Robl Filho.
 
Segundo dia – Na sexta-feira (21 de junho), a primeira conferência do dia será de responsabilidade do juiz Juiz Bruno D’Oliveira Marques (TJMT) e do advogado Ulisses Rabaneda dos Santos (OAB/MT). Eles irão falar sobre “Sanções na Lei de Improbidade Administrativa: alterações promovidas com a Lei 14.230/2021”.
 
Em seguida, a partir das 10h, o Prof. Dr. Fernando Gajardoni (juiz do TJSP e juiz auxiliar do Superior Tribunal de Justiça) e promotor de justiça Renee do Ó Souza (auxiliar do Conselho Nacional do Ministério Público) abordarão o tema “A consensualidade na nova Lei de Improbidade Administrativa”.
 
Encerrando o Congresso, o ministro Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, fará uma palestra sobre “A tutela da probidade administrativa no Brasil e as alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021”.
 
Inscrições – O evento é voltado a magistrados, membros do Ministério Público, advogados públicos, advogados, assessores, servidores e operadores do Direito.
 
Os coordenadores do Congresso são os juízes Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 3ª Vara de Fazenda Pública de Cuiabá; Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá; e Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.
 
Inscreva-se!
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Descrição da Imagem: arte publicitária com fundo azul escuro e ondas coloridas em verdes. Imagem do Mapa dos estados de Mato Grosso, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul e Tocantins feito em ondas. Texto: I Congresso Regional de Improbidade Administrativa. 20 e 21 de junho – Sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Abaixo logos do Poder Judiciário de Mato Grosso, Esmagis, EjudDF, Ejug e EjudMS.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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