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Mais de 190 pessoas participam de curso sobre propaganda com foco nas Eleições Municipais

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Mais de 190 pessoas participam do curso “Propaganda Eleitoral com Foco nas Eleições Municipais”, que teve início na manhã desta quarta-feira (22.05). Promovida pela Escola Judiciária Eleitoral (EJE-MT) do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), em formato virtual, a capacitação possui carga total de 9 horas-aula.

Na abertura, a coordenadora da EJE-MT, Janis Eyer Nakahati, representando a diretora, juíza Ana Cristina Silva Mendes, recepcionou o ministrante do curso e participantes. “É uma alegria termos a sala cheia para mais um curso da EJE, que visa abordar os aspectos relacionados à propaganda eleitoral com foco nas próximas eleições. Quero agradecer a disponibilidade do professor e nosso colega Elder Goltzman, que prontamente atendeu nosso convite para falar sobre o assunto, e a todos e todas que se inscreveram no curso”.

Além de atuar como analista judiciário do TRE-SP, Elder Goltzman é mestre em Direito e Instituições do Sistema de Justiça pela Universidade Federal do Maranhão. Ele agradeceu o convite do TRE-MT e a oportunidade de falar sobre o tema. “A propaganda eleitoral sempre rende muito, é um assunto extenso e nem que fossem 100 horas, seria possível abranger todo o conteúdo relacionado. Mas, iremos abordar os principais aspectos e tirar as principais dúvidas, tendo como foco as Eleições Municipais 2024”, ressaltou ele, que também é doutorando em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (bolsista CAPES), professor da pós-graduação em Direito Eleitoral da Unifor, UERJ, PUC Minas e PUC-PR, autor da obra “Liberdade de expressão e desinformação em contextos eleitorais” pela editora Fórum e ex-assessor de ministro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Elder Goltzman explicou que a propaganda é um meio de convencimento e que difere da publicidade. Listou, ainda as principais normas que refém a propaganda eleitoral, que são: Lei n° 9.504/1997 (Lei geral das Eleições), Lei n° 9.906/1995 (Lei geral dos partidos políticos), Resolução TSE n° 23.610/2019 (propaganda e horário eleitoral – direito material), Resolução TSE n° 23.608/2019 (representação – questões processuais), página do TSE na internet (legislação anotada) e jurisprudência por assuntos.

Nesta primeira aula, foi ministrada a unidade 1, que contempla a teoria geral, ou seja, propagandas partidária, intrapartidária e institucional e propaganda antecipada, além do poder de polícia. Na segunda aula, que ocorre nesta quinta-feira (23.05), o curso abordará o assunto “Propaganda eleitoral no ambiente virtual e desinformação”. Já na última aula, na próxima segunda-feira (27.05), a aula será sobre “Propaganda eleitoral tradicional”.

Tema relevante

O público-alvo do curso são magistrados, magistradas, promotores, promotoras, servidores, servidoras, advogados e advogadas eleitoralistas. A chefe de cartório da 6ª Zona Eleitoral, com sede em Cáceres, Daniele Cavalcante Dias, é uma das participantes. “Este curso está sendo de muita valia em vista da iminência do processo eleitoral de 2024, principalmente pela metodologia do excelente professor e colega servidor Elder, que optou por abordar o assunto por meio de casos práticos, nos atualizando sobre as últimas decisões das Cortes Eleitorais e permitindo a interação contínua com os participantes. Parabenizo também o TRE-MT, por meio de sua Escola Judiciária, pelo momento oportuno de realização do curso com essa temática e, especialmente, pela escolha de um palestrante tão competente”, destacou.

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Para o chefe de cartório da 38ª Zona Eleitoral, com sede em Santo Antônio de Leverger, Adriano Meireles Borba, o tema é extremamente relevante para os trabalhos eleitorais deste ano. “O curso tem sido conduzido com muita leveza e qualidade pelo professor Elder, colega de carreira muito bem preparado. Ele fala sobre o assunto com muita objetividade e clareza, e abordagem de casos práticos que ajudam a compreender os limites normativos”, avaliou.

Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Imagem de captura de tela do computador que mostra imagens pequenas do ministrante e participantes do curso, realizado virtualmente.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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