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Solenidade em comemoração aos 150 anos do Tribunal de Justiça será realizada nesta quinta-feira (23)

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A sessão solene em comemoração a um século e meio de história do Tribunal de Justiça de Mato Grosso será realizada nessa quinta-feira (23 de maio), às 14h, no Plenário 1 do Palácio da Justiça, em Cuiabá.
 
A solenidade em alusão aos 150 anos do TJMT contará com a participação de servidores e servidoras, magistrados e magistradas que fazem parte do Poder Judiciário, juntamente com convidados e convidadas. O evento será transmitido ao vivo pelo canal TJMT Eventos no YouTube e na plataforma Teams, com acessibilidade em Libras (Língua Brasileira de Sinais).
 
Na ocasião, será realizada uma exposição temática do livro “Tribunal de Justiça de Mato Grosso 1874-2024”, no hall da entrada principal do Tribunal. O livro será entregue aos desembargadores e desembargadoras do TJMT e às autoridades presentes. O livro e a exposição são organizados pela Comissão de Gestão de Memória do Poder Judiciário, composta por servidoras e magistradas do Judiciário mato-grossense.
 
Está prevista na programação do evento a entrega de medalhas do sesquicentenário a vários homenageados, entrega do livro físico às autoridades e membros da Corte, descerramento da placa alusiva aos 150 anos, pronunciamentos e hinos do Brasil, de Mato Grosso e do Poder Judiciário.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tentativa de feminicídio em Pontes e Lacerda resulta em condenação de 22 anos e 11 meses de prisão

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O Tribunal do Júri da 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda condenou um réu, em sessão realizada na terça-feira (7), a 22 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. A sentença foi proferida pela juíza Djéssica Giseli Küntzer.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, cometido em janeiro de 2025, e acolheu a qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme os autos, a mulher foi atingida por 13 golpes de faca em diversas partes do corpo.

Na sentença, a magistrada destacou a gravidade da conduta, ressaltando que o crime foi praticado “no interior da própria residência da vítima, local que, por sua natureza, deveria representar um ambiente de segurança, acolhimento e refúgio”. Também considerou que o réu agiu em estado de embriaguez.

A decisão ainda levou em conta a situação de vulnerabilidade da vítima no momento da agressão. Segundo os autos, ela também estava em estado de embriaguez, o que reduziu sua capacidade de reação. O ataque ocorreu de forma repentina, sem qualquer possibilidade concreta de defesa.

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Embora o crime de feminicídio não tenha sido consumado por circunstâncias alheias à vontade do agressor, o laudo pericial aponta que os golpes atingiram órgãos vitais, como o pulmão, colocando a vítima em risco iminente de morte.

Dosimetria da pena

Na fixação da pena, a juíza Djéssica Küntzer considerou desfavoráveis ao réu a culpabilidade, em razão do número de golpes desferidos, além das circunstâncias e das consequências do crime, diante dos graves danos físicos e psicológicos causados à vítima.

Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar R$ 10 mil de indenização mínima por danos morais. A magistrada fundamentou a decisão no entendimento de que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o dano moral é presumido.

O julgamento também marca a aplicação da nova legislação que passou a tratar o feminicídio como crime autônomo no ordenamento jurídico brasileiro. Este foi o primeiro Tribunal do Júri da comarca a julgar uma tentativa de feminicídio sob a vigência da nova norma, que deixou de tratar o feminicídio como qualificadora do homicídio e passou a reconhecê-lo como um crime próprio, reforçando a proteção às mulheres vítimas de violência motivada pela condição do sexo feminino.

Autor: Vitória Maria Sena

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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