Ministério Público MT

Ouvidoria Itinerante visita mais dois municípios de MT esta semana

Publicado em

O projeto estratégico Interiorização da Ouvidoria Itinerante visitará os municípios de Itanhangá e Ipiranga do Norte, nos dias 23 e 24 de maio, com objetivo de oferecer atendimentos na área da Cidadania e de levantar as demandas que afetam coletivamente a comunidade relacionadas à saúde, educação, segurança, meio ambiente, crianças e adolescentes, pessoa idosa, consumidor, pessoa com deficiência, infraestrutura e combate à criminalidade. O Ministério Público de Mato Grosso e parceiros farão atendimentos das 8h às 12h. 

Em Itanhangá, município pertencente à comarca de Tapurah, o atendimento será dia 23 de maio (quinta-feira), na sede do Centro de Referência de Assistência Social (Av. Rio Grande do Sul, nº 356). Em Ipiranga do Norte, município ligado à comarca de Sorriso, o atendimento será no dia 24 de maio (sexta-feira), também na sede do Cras (Av. Rio Branco, nº 1408).

Os serviços disponibilizados nas duas localidades serão: medição da pressão arterial e da glicose; orientação nutricional; vacinação contra a gripe e emissão do cartão nacional do Sistema Único de Saúde (SUS); orientações quanto à saúde bucal; cadastramento no Cadastro Único para Programas Sociais; atendimento pela equipe do Cras; e requerimento de elaboração do registro de nascimento (interessados devem comparecer munidos de certidão de nascimento e comprovante de endereço). 

Leia Também:  Tesouro paga R$ 1,63 bi em dívidas de estados e municípios em junho

Além disso, haverá atendimento jurídico por parte da equipe da Ouvidoria-Geral do MPMT e dos promotores de Justiça Marlon Pereira Rodrigues e Márcio Florestan Berestinas. Em Ipiranga do Norte, a equipe do Cartório Eleitoral da 43ª Zona Eleitoral também estará presente no mutirão para transmitir orientações e para viabilizar a emissão de certidão de quitação das obrigações eleitorais.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Ministério Público MT

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

Published

on

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

Leia Também:  Oficina de bike e exposições museológicas integram programação de fim de semana

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA