O presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat) e diretor regional do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP) no Centro-Oeste, Marcos de Sá Fernandes da Silva, integra a delegação brasileira que está na Itália entre os dias 20 e 24 de maio, participando de uma missão de Cooperação em Pesquisa & Inovação.
Com o apoio da Embaixada do Brasil em Roma e do Programa Diplomacia da Inovação (PDI) do Itamaraty, a visita visa fortalecer os laços de colaboração entre entidades italianas e brasileiras em áreas estratégicas.
A intenção é aprimorar iniciativas de cooperação e gerar oportunidades entre entidades italianas e estados brasileiros por meio das Fundações de Amparo à Pesquisa (FAPs). O foco está em áreas cruciais como desafios globais ligados ao clima, mudanças climáticas e eventos extremos, desenvolvimento sustentável, além da importância de investir conjuntamente em iniciativas colaborativas de pesquisa, tecnologia e inovação.
Na Itália, o CONFAP e suas fundações terão a oportunidade de interagir com uma variedade de entidades e parceiros italianos, incluindo o Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional (MAECI), o Ministério da Universidade e Pesquisa (MUR), a Organização Internacional Ítalo-Latino Americana (IILA), o Conselho Nacional de Pesquisa da Itália (CNR), o Conselho para Pesquisa Agrícola e Análise da Economia Agrária (CREA), a Agência Nacional para Novas Tecnologias, Energia e Desenvolvimento Econômico Sustentável (ENEA), universidades e centros de pesquisa.
A delegação brasileira é composta por líderes de diversas fundações de pesquisa, como da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (FAPERGS); Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDECT); Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (FAPESPA); Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (FAPESB); Fundação Araucária (Paraná); Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo (FAPES) e Fundação de Amparo à Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão (Fapema).
Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão. O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência. Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte. Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto. Seu corpo jamais foi localizado. A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima. A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito. Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver. O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal. Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta. É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.
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