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STF forma maioria e título de 87 continua sendo só do Sport

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STF forma maioria e título de 87 continua sendo só do Sport
Tiago Fernandes

STF forma maioria e título de 87 continua sendo só do Sport

Uma verdadeira novela sem fim. O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (17), maioria para negar recurso em que o Flamengo pede para ser reconhecido como campeão do Campeonato Brasileiro de 1987 e dono oficial da Taça das Bolinhas. No entanto, essa ainda não e decisão final porque o julgamento será finalizado apenas às 23h59 de hoje e, até lá os ministros podem mudar os seus votos. Atualmente, o São Paulo Futebol Clube é o detentor da taça.

De acordo com a Justiça, o Sport é o campeão de 1987. Na ocasião, o Flamengo foi campeão do módulo verde (equivalente à primeira divisão). Já o time pernambucano foi campeão do módulo amarelo, que equivaleria à segunda divisão. A CBF queria fazer um cruzamento entre os vencedores dos dois módulos para decretar o campeão do torneio, mas o então Clube dos 13, formado pelos principais clubes do país, se negou. O Flamengo não entrou em campo, obedecendo à decisão do bloco, e o Sport foi decretado campeão por W.O.

Taça das Bolinhas

A famosa Taça das Bolinhas foi criada em 1975 com o objetivo de premiar o primeiro campeão que conquistasse três campeonatos consecutivos ou cinco alternados. Caso este título fosse reconhecido, o Flamengo seria o primeiro clube brasileiro a conquistar cinco campeonatos brasileiros alternados depois de 1975, já que venceu os campeonatos de 1980, 1982, 1983 e 1992.

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No entanto, em 2007, o São Paulo venceu também cinco vezes o Brasileirão e requereu a posse da Taça das Bolinhas, como legítimo campeão, sem qualquer tipo de contestação na ocasião. O clube já havia vencido os campeonatos brasileiros de 1977, 1986, 1991 e 2006.

Por conta da disputa jurídica, atualmente a Taça das Bolinhas se encontra sob os cuidados da Caixa Econômica Federal.

Voto dos ministros

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contrariamente ao recurso. Em manifestação ao STF, órgão afirmou que o próprio Supremo, em decisão transitada e julgada em 2018, reconheceu que o Sport como o legítimo campeão de 1987. Dessa forma, analisar novamente o caso representaria ofensa ao princípio da coisa julgada.

Em relação ao mérito do processo, o MPF sustenta que, para se chegar a uma conclusão diferente da adotada pelas instâncias judiciais inferiores, que reconhecem o São Paulo como campeão da Taça das Bolinhas, o STF teria de reexaminar fatos e provas, o que é vedado no âmbito de recurso.

Em seu voto, o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, pontua o mesmo argumento usado pelo MPF, de que a questão já foi submetida à análise do STF no julgamento do RE no 881.864/RJ. Na ocasião, ficou decidido que “Resolução da Confederação Brasileira de Futebol não podia dispor em sentido diverso, sob pena de ganhar, nos campos administrativo, cível e desportivo, contornos de rescisória”.

“Assim, o reconhecimento, em definitivo, do Sport Clube Recife como único campeão legítimo do torneio brasileiro de futebol 1987, conduz à inexorável improcedência do pedido formulado na ação principal, daí por que não merece prosperar a irresignação recursal”, diz trecho do acórdão transitado em julgado em 16/3/18.

“Por ser manifestamente improcedente, nego provimento ao agravo regimental e condeno a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no art. 1.021, § 4o, do Código de Processo Civil, caso seja unânime a votação”, considerou Toffoli em seu voto.

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Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin e André Mendonça. Faltam votar os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques.

A discussão ocorre no ARE 1.416.874.

*Com informações do Ministério Público Federal

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Fonte: Nacional

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Credores aprovam plano do Grupo HPAR e fortalecem recuperação judicial da companhia

Assembleia com 80% de adesão consolida continuidade do conglomerado e reforça confiança do mercado

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O Grupo HPAR teve o plano de recuperação judicial aprovado nesta quarta-feira (13/05), durante Assembleia Geral de Credores realizada no processo que tramita na 1ª Vara Cível de Cuiabá (MT). A decisão representa uma das etapas mais relevantes da reestruturação financeira do Grupo.

O plano recebeu apoio maciço dos credores, alcançando adesão de 80,58% do valor total dos créditos presentes à assembleia. Instituições financeiras como Daycoval e Bradesco deram voto favorável às condições previstas no plano e no termo aditivo apresentado pelas recuperandas.

A aprovação consolida a continuidade operacional do Grupo HPAR, que atua nos setores de tecnologia, telecomunicações, infraestrutura de redes e serviços corporativos, reunindo as empresas Globaltask, SPE Piauí Conectado, H.Tell Telecom e Bao Bing Infraestrutura.

Internamente, o grupo trata a aprovação como um marco estratégico para preservação das atividades empresariais diante da crise provocada pelo descumprimento do contrato envolvendo a PPP-Piauí Conectado, considerada uma das maiores iniciativas de infraestrutura digital do país. O projeto implantou aproximadamente 7.500 quilômetros de fibra óptica interligando os 224 municípios do Estado do Piauí.

O grupo sustenta que houve encampamento ilegal da infraestrutura implantada sem a correspondente indenização pelos investimentos realizados.

O plano aprovado prevê que os recursos financeiros advindos (1) do procedimento de arbitragem que sujeita o Estado do Piauí, (2) da ação judicial de execução que tem contra o Banco do Brasil, garantidor do investimento realizado ou (3) da decisão que determina o pagamento da garantia na recuperação judicial — classificados como “Eventos de Liquidez” — sejam destinados ao cumprimento das obrigações previstas na recuperação judicial e ao pagamento dos credores.

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Entre os principais pontos de tensão está o litígio envolvendo garantias financeiras relacionadas à PPP. Segundo o grupo, o Banco do Brasil teria se recusado a liberar o dinheiro depositado e vinculado ao investimento realizado, esgotando financeiramente a empresa para levá-la à quebra para posterior tomada dos investimentos efetuados. Um recurso de agravo de instrumento, que vai decidir a liberação do valor para a empresa está pautado para ser julgado dia 20/05 no TJMT.

Para o advogado especialista em recuperação judicial do Grupo ERS, Euclides Ribeiro, a aprovação do plano demonstra maturidade do ambiente negocial e reforça a viabilidade econômica do grupo.

“Essa aprovação representa um importante sinal de confiança dos credores na capacidade de recuperação da companhia e principalmente na tese de que o Banco do Brasil deve sim liberar o dinheiro bloqueado pois é garantidor e caucionante dos recursos que estão na conta corrente do projeto. O processo demonstrou que, mesmo em cenários de forte complexidade institucional e financeira, é possível construir soluções jurídicas voltadas à manutenção da operação, proteção dos empregos e satisfação coletiva dos credores”, afirmou.

A crise envolvendo a SPE Piauí Conectado é acompanhada com atenção por investidores, operadores de PPPs e agentes do mercado financeiro, diante dos possíveis impactos sobre a segurança jurídica de projetos públicos de infraestrutura no Brasil.

Entenda o caso

A crise envolvendo a SPE Piauí Conectado transformou-se em uma das maiores disputas jurídico-empresariais já registradas no setor de infraestrutura digital brasileiro. A concessionária foi responsável pela implantação do projeto Piauí Conectado, considerado um dos maiores projetos públicos de conectividade do país, com cerca de 7.500 quilômetros de fibra óptica interligando os 224 municípios do Estado do Piauí.

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O modelo foi estruturado como uma Parceria Público-Privada (PPP), na qual a iniciativa privada realizou os investimentos necessários para construção, operação e manutenção da infraestrutura tecnológica estadual, enquanto o Estado se comprometeu contratualmente a remunerar a concessionária ao longo dos 30 anos da concessão.

Segundo as recuperandas, aproximadamente R$ 650 milhões foram investidos diretamente na implantação da rede óptica, datacenter, centros operacionais e infraestrutura de telecomunicações. A empresa sustenta que o projeto contribuiu para elevar o Piauí aos primeiros lugares nacionais em indicadores de conectividade entre 2022 e 2024.

A partir de 2023, com a posse do governador Rafael Fonteles, a relação entre a concessionária e o Governo do Piauí sofreu uma mudança abrupta e o conflito escalou rapidamente.

Segundo a concessionária, apesar de o contrato ter sido integralmente executado e a rede ter permanecido plenamente operacional durante toda a execução da concessão, o Estado passou a promover retenções massivas das contraprestações mensais previstas contratualmente, comprometendo severamente o fluxo financeiro da operação, tudo arquitetado para tomada da empresa pelo Estado sem pagamento dos investimentos.

Na sequência, sucederam-se auditorias técnicas, instauração de processos sancionatórios, decretação de intervenção estatal e, posteriormente, a caducidade da concessão. Além do conflito com o Governo do Piauí, o Grupo HPAR obteve a negativa do Banco do Brasil em pagar a garantia prestada, em que pese já ter ganho a arbitragem na Câmara Brasil Canadá. Segundo as recuperandas, a não liberação dessas garantias agravou significativamente o cenário de crise financeira das empresas.

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