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Liminar dá 24h para Município regularizar fornecimento de água potável

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A 1ª Promotoria de Justiça de Cotriguaçu (a 950km de Cuiabá) obteve decisão liminar que determina prazo de 24h para que o Município adote todas as medidas administrativas necessárias a fim de regularizar o fornecimento de água potável no Distrito de Agrovila. A decisão estabelece ainda que sejam adotadas as providências para construção de poço artesiano na localidade. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 2 mil, limitada a R$ 20 mil.

A Ação Civil Pública foi proposta após denúncia anônima de que o Distrito de Agrovila estaria há 15 dias sem água para consumo humano e que o produto atualmente fornecido pelo caminhão pipa estaria impróprio. O Ministério Público de Mato Grosso então recomendou ao prefeito que fornecesse água potável por caminhão pipa, no prazo de até 48h, mas não obteve retorno do poder público.

Na tentativa de resolver o problema, o MPMT procurou o prefeito de Juruena, município vizinho, para verificar a possibilidade de fornecimento de água potável pela ETA daquela cidade. No mesmo dia, recebeu nova reclamação em forma de pedido de socorro por parte de uma moradora do distrito.

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“A garantia ao acesso à água potável é direito de todo ser humano viver com dignidade. (…) Negar aos moradores do Distrito de Agrovila o fornecimento de água própria para o consumo, é negar o próprio direito à vida”, argumentou o promotor de Justiça substituto Cristiano de Miguel Felipini na ACP.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réus que abandonaram sessão de julgamento são condenados em Sorriso

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Os réus Francisco dos Reis Almeida Silva e Kelson Serra foram condenados pelo Tribunal do Júri de Sorriso (a 420 km de Cuiabá), na quinta-feira (21), a 20 anos de reclusão cada, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio duplamente qualificado. A sentença determinou o cumprimento imediato da pena. Os dois abandonaram a sessão no decorrer do julgamento. Apesar das ausências, o júri seguiu normalmente até a condenação. Agora eles são considerados foragidos da Justiça.Kelson, que acompanhava o júri de forma virtual a partir do Maranhão, desconectou-se logo no início da réplica do Ministério Público. Já Francisco, conhecido como “Gula” e apontado como autor dos disparos, deixou o plenário sob a justificativa de ir ao banheiro e não retornou ao Fórum. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. O crime ocorreu em setembro de 2016 e teve como vítima Antônio Bezerra da Silva, morto por engano.De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, Francisco, com o auxílio de Kelson, agiu com intenção de matar ao efetuar disparos de arma de fogo contra a vítima. Kelson foi apontado como partícipe, tendo contribuído diretamente para a execução do crime ao indicar Antônio como suposto autor do furto de um revólver pertencente ao comparsa.As investigações apontaram que a motivação do homicídio foi a suspeita equivocada de que a vítima havia furtado a arma. Antônio, no entanto, era trabalhador e estava no local do crime apenas para instalar um portão. Ele foi surpreendido enquanto exercia a atividade profissional, desarmado e sem qualquer possibilidade de defesa. Para os jurados, ficou comprovada a desproporção entre o motivo e o crime, caracterizando o motivo fútil, além do ataque repentino, que impossibilitou a reação da vítima.O caso também teve forte comoção familiar. Segundo o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, responsável pela acusação, Antônio vivia em união estável havia cinco anos, e sua companheira estava grávida de cinco meses na época do crime. O filho do casal, hoje com nove anos, nunca chegou a conhecer o pai e acompanhou o julgamento ao lado de familiares. “O filho da vítima nasceu após o crime e cresceu sem conhecer o pai. A presença da família no plenário trouxe ao julgamento a dimensão humana da tragédia causada por esse homicídio”, destacou o promotor.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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