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CRC/MT apresenta lista de municípios que estão com fundos irregulares

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Vinte municípios de Mato Grosso estão impossibilitados de serem contemplados este ano com destinações na declaração do imposto de renda por não estar com o Fundo da Infância (FIA) regularizado. Nesta terça-feira (14), o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada da Infância e da Juventude, recebeu do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) a relação dos municípios que estão irregulares. A instituição pretende mobilizar os promotores de Justiça que atuam nestas localidades para sensibilizar os gestores sobre a importância da regularização.

Durante a reunião, o presidente do CRC/MT, Aloísio Rodrigues da Silva, também entregou ao Ministério Público uma segunda lista contendo a relação dos municípios que estão irregulares com o Fundo do Idoso (FID). Ao todo, 109 cidades apresentam pendências. As informações foram repassadas para a auxiliar ministerial do Centro de Apoio Operacional da Pessoa Idosa, Michele de Brito Martins, que no ato representou o coordenador do CAO, promotor de Justiça Cláudio César Matteo Cavalcante.

Segundo o CRC/MT, os municípios irregulares com o FIA são: Acorizal, Boa Esperança do Norte, Conquista D´Oeste, Denise, Dom Aquino, Indiavaí, Jangada, Luciara, Pedra Preta, Planalto da Serra, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Reserva do Cabaçal, Rondolândia, Rosário Oeste, Santa Cruz do Xingu, Santo Antônio de Leverger, São José do Povo, Tesouro e Vale de São Domingos.

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Campanha – O procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, destacou que em todo o estado, promotores e promotoras de Justiça estão empenhados em promover a articulação da rede de proteção para sensibilizar a sociedade sobre a importância da destinação do imposto aos fundos da Criança e do Adolescente e dos Idosos.

“O Ministério Público Estadual não tem medido esforços para que os municípios que contam com os fundos regularizados possam ser beneficiados com estas destinações no Imposto de Renda para realização de projetos de inclusão e de atendimento às nossas crianças e adolescentes”, enfatizou.

Como contribuir – Ao entregar a declaração, os contribuintes podem fazer essa opção, que gera um abatimento do valor a pagar (no caso de imposto devido), ou um acréscimo do valor a restituir do IR. Pessoas físicas podem destinar 3% e pessoas jurídicas 1% do imposto devido.

É preciso destacar que, contribuindo para os fundos, o cidadão não terá nenhuma perda financeira ou qualquer forma a mais de despesa, apenas destinará parte do imposto devido. Se tiver imposto a pagar, a doação será abatida do montante a ser pago.

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Caso tenha IR a restituir, o valor que venha a ser doado pelo contribuinte será somado ao valor da restituição a que tem direito, e corrigido pela taxa Selic até a data em que o imposto é restituído. Ou seja, se o contribuinte que tiver valor a restituir quiser doar, por exemplo, 100 reais para determinado fundo, ele receberá esse valor de volta, junto com o montante da restituição, tudo devidamente corrigido.

A data final para encaminhar a declaração é 31 de maio, às 23h59. No total, a União espera receber cerca de 43 milhões de declarações.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu é condenado a 26 anos no primeiro julgamento de feminicídio em Vera

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O primeiro caso de feminicídio reconhecido como crime autônomo na cidade de Vera (458 km de Cuiabá) foi julgado nesta sexta-feira (24) pelo Tribunal do Júri da comarca. Francisco Edivan de Araújo da Silva foi condenado a 26 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato da ex-companheira, Paulina Santana, cometido em razão da condição do sexo feminino e no contexto de violência doméstica.
O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado com o uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Atuou em plenário o promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), réu e vítima mantinham um relacionamento amoroso conturbado, com idas e vindas, e, mesmo após o término, o acusado continuava frequentando a residência de Paulina. No dia do crime, ocorrido em junho de 2025, Francisco Edivan foi novamente até a casa da ex-companheira e a encontrou conversando com outro homem, situação que o desagradou. Ele ordenou que o rapaz deixasse o local, o que deu início a uma discussão com a vítima.
Em seguida, de forma súbita e inesperada, o acusado desferiu um golpe de arma branca na vítima, utilizando uma faca com lâmina de aproximadamente 30 centímetros, causando lesão gravíssima na região abdominal. Paulina chegou a ser socorrida por um vizinho e levada ao pronto-socorro do município, sendo posteriormente transferida para o Hospital Regional de Sinop. Apesar do atendimento médico, ela não resistiu à gravidade dos ferimentos e morreu quatro dias após o ataque.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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