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MCassab e Universidade Brasil inauguram laboratório para pesquisa em tecnologia avícola

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A MCassab Nutrição e Saúde Animal e a Universidade Brasil (UB), campus de Fernandópolis, no interior de São Paulo, inauguraram recentemente um laboratório para pesquisa e experimentação no campo da avicultura. O “Laboratório de Tecnologias e Ciências Avícolas” foi concebido para criar soluções inovadoras que ampliem a produção de proteína animal de forma sustentável e com menor impacto ambiental. O laboratório já concluiu seu primeiro experimento com frangos de corte, reforçando o compromisso das duas instituições em desenvolver tecnologias que possam revolucionar o setor.

Mario Sergio Cutait, acionista do Grupo MCassab, enfatizou que o laboratório é um elemento central de uma parceria de longo prazo com a Universidade Brasil. O objetivo é impulsionar a produção de proteína animal com segurança, ao mesmo tempo em que se reduz o uso de recursos naturais e se mantém os custos acessíveis. “O Laboratório de Tecnologias e Ciências Avícolas da MCassab, localizado na UB em Fernandópolis, é um esforço conjunto em prol da inovação e ciência, para promover métodos sustentáveis de produção de proteína animal”, afirmou Cutait.

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Bárbara Izabela Costa, reitora e diretora administrativa da Universidade Brasil, destacou a importância da parceria para enfrentar desafios globais, como a segurança alimentar. Ela observou que a colaboração entre a UB e a MCassab está focada em encontrar soluções inovadoras para esses problemas, por meio de pesquisa e tecnologia. “Estamos trabalhando para responder a questões globais, oferecendo novas abordagens que possam ser implementadas no setor”, disse Bárbara.

Cutait também enfatizou a relevância do Brasil no cenário internacional de exportação de carne. Com 34% da produção de frango, 23% de suínos e 25% de bovinos destinados ao mercado externo, o Brasil desempenha um papel fundamental no abastecimento de proteína animal em escala global. Em 2023, o país exportou 8,6 milhões de toneladas de carne, alimentando cerca de 1 bilhão de pessoas em mais de 150 países. “Nosso foco é produzir de forma sustentável, aumentar a produtividade com inovação e, assim, garantir um futuro mais saudável para as próximas gerações”, concluiu ele.

Maria Carolina Toth, gerente de produtos para saúde animal da MCassab Nutrição e Saúde Animal, destacou a necessidade de validar soluções nutricionais e sanitárias que aprimorem a eficiência da avicultura. “Esta iniciativa reflete o compromisso da MCassab com a inovação, sustentado por uma equipe altamente qualificada”, disse ela, reafirmando a missão de conduzir a indústria avícola rumo a uma produção mais sustentável.

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Eduardo Machado, gerente de NIT da MCassab, reforçou o compromisso da empresa em ajudar seus clientes a aplicar metodologias que aumentem a produtividade na produção de aves. “Temos a oportunidade de avaliar a interação entre diferentes tecnologias disponíveis e em desenvolvimento para garantir um melhor custo-benefício e resolver os desafios específicos da cadeia avícola”, concluiu Machado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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