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Dia das Mães impulsiona produção de flores no Paraná, com rosas como destaque principal

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O Dia das Mães, comemorado no segundo domingo de maio, é tradicionalmente associado à compra de flores, especialmente rosas. No Paraná, essa tendência é clara: em 2022, a produção comercial de rosas em dez municípios totalizou 285,9 mil dúzias, gerando um faturamento de R$ 3,8 milhões. Esse número representa quase o dobro do volume registrado em 2013, quando a produção somou 146 mil dúzias.

Às vésperas do Dia das Mães, o Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná, divulgou um relatório sobre o setor de floricultura no estado. Segundo Paulo Andrade, engenheiro agrônomo e analista do Deral, os números refletem um mercado em crescimento. “Mesmo com um número relativamente pequeno de agricultores atuando no setor, a floricultura paranaense mostra sinais claros de aquecimento, o que beneficia as regiões onde a atividade está estabelecida”, afirmou ele.

Em 2022, a floricultura no Paraná gerou um Valor Bruto de Produção Agropecuária de R$ 224 milhões, com gramados e plantas perenes representando 76,8% desse total. Dentro do segmento de flores, as orquídeas, crisântemos e roseiras foram as espécies mais populares, respondendo por 13% do valor bruto, com outras 35 espécies completando o restante.

O município de Araruna, no Centro-Oeste do estado, foi o maior produtor de rosas, com 110 mil dúzias e um faturamento de R$ 1,5 milhão em 2022. Marialva ficou em segundo lugar, com 100 mil dúzias. A produção de rosas para corte no Paraná evoluiu consideravelmente nos últimos dez anos, consolidando-se como uma das principais atividades do setor de floricultura.

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Arroz, Feijão, Milho e Trigo: Perspectivas para a Safra 2023/24

Além do crescimento na produção de flores, o boletim do Deral traz informações sobre outras culturas agrícolas no Paraná. A produção de arroz para a safra 2023/24 está estimada em 10,5 milhões de toneladas em todo o Brasil, com o Paraná contribuindo com cerca de 120 mil toneladas. No entanto, a tragédia climática que afetou o Rio Grande do Sul, o maior produtor do país, com 7,5 milhões de toneladas estimadas, pode impactar esses números. Apesar disso, o Brasil já é um importador do cereal e pode ampliar as compras para garantir o abastecimento nacional.

No caso do feijão, a colheita atingiu 34% da área estimada em 402 mil hectares. A região Sudoeste, a principal produtora, enfrentou problemas com excesso de chuvas, resultando em brotamento precoce dos grãos ainda na vagem, o que afetou a qualidade do produto.

Para o milho de segunda safra, a análise de campo mostra uma piora, com 64% das lavouras em condição boa, uma queda em relação ao período anterior. O plantio de trigo alcançou 27% da área projetada de 1,14 milhão de hectares, com 94% das lavouras apresentando condições boas.

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Mercado de Proteínas: Carne Bovina, Suína, Frango e Ovos

As exportações de carne bovina do Paraná atingiram 189,9 mil toneladas em março, com um preço médio de US$ 4,43 por quilo. Apesar de as exportações terem aumentado, os preços no mercado interno permaneceram estáveis.

Para a carne suína, os principais destinos foram Hong Kong, Uruguai, Cingapura e Argentina, que importaram 32.973 toneladas no primeiro trimestre de 2024. No caso do frango, o preço médio ao produtor caiu 2,8% em abril, atingindo R$ 4,46 por quilo. Em relação a abril do ano passado, a queda foi de 8,2%.

O boletim do Deral também destaca a exportação de ovos. No primeiro trimestre de 2024, o Paraná exportou 2.906 toneladas, com um faturamento de US$ 11,6 milhões, ficando atrás apenas de São Paulo. O Brasil, como um todo, exportou 11.937 toneladas, gerando US$ 39,8 milhões em receita.

Esses dados revelam um panorama diversificado do setor agropecuário no Paraná, com crescimento em diferentes segmentos, apesar dos desafios climáticos e de mercado enfrentados pelo setor agrícola e pecuário.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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