Política Nacional

Comissão adia votação da proposta de liberação de emendas individuais

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A Comissão Mista de Orçamento (CMO) adiou para esta quarta-feira (8) a votação da proposta que dá prioridade à liberação de emendas individuais destinadas a municípios em situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal ou em situação de emergência em saúde pública reconhecida pelo Ministério da Saúde. A medida vai facilitar a destinação de recursos para os municípios do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes e fortes chuvas desde o fim de abril. A estimativa do governo é que o repasse de emendas individuais supere R$ 1 bilhão.

A proposta é uma emenda ao projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN 4/24) que propõe alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024. A norma prevê que a liberação incida sobre as emendas elaboradas na modalidade de “transferência especial”, que são destinadas às prefeituras, sem necessidade de convênios.

“O grande volume de chuvas tem provocado estragos e fatalidades, com bloqueios em rodovias, deslizamento de encostas, alagamentos nas cidades e destruição de pontes, estradas e casas”, justificou o deputado Marcon (PT-RS), que assina a emenda junto com mais 11 parlamentares.

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O adiamento na votação ocorreu porque o relator do projeto, deputado AJ Albuquerque (PP-CE), não conseguiu comparecer à reunião do colegiado.

Um dos pontos que devem ser debatidos é uma emenda que suprime um artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que determina a exigência de que os tomadores de empréstimos em instituições financeiras públicas tenham políticas de integridade e conformidade estabelecidas.

O autor da emenda, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), justificou a supressão com o argumento de que a iniciativa tem criado obstáculos burocráticos às operações de crédito necessárias a sustentar a atividade econômica do país, com prejuízo à manutenção e geração de empregos.

“Essa emenda é importante porque precisamos liberar várias contratações do PAC [Programa de Aceleração do Crescimento]. Essa exigência, que consta apenas na LDO, não consta em nenhuma outra lei no Brasil, é importante. Porém, precisamos dar tempo para que as empresas e as prefeituras se adaptem”, disse. “É importante aprovar esse projeto que fará com que muitos financiamentos sigam adiante. E isso é importante em um ano em que serão necessários muitos investimentos no país”, acrescentou.

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Contrário à supressão, o deputado Claudio Cajado (PP-BA) disse que aguardaria o relator para debater a matéria. “Essa emenda eu acho que é um grande retrocesso. Vou esperar conversar com o relator, deputado AJ”, afirmou Cajado.

O PLN 4/24 altera a LDO para prever, entre outros pontos que o Executivo apoiará o fortalecimento de ações de saúde mental voltadas ao atendimento de pessoas com transtorno do espectro autista, incluindo a estruturação e custeio de equipamentos de saúde pública que atendam a essa finalidade, desde que amparados por decisão da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Saúde (SUS).

O projeto impede que o secretário de Orçamento Federal altere, por ato próprio, o classificador de resultado primário (RP) de subtítulos constantes da Lei Orçamentária e créditos adicionais, para  adequar a programação às necessidades de execução, preservados os subtítulos criados ou os valores acrescidos por emendas parlamentares em RP 6 (individuais), 7 (de bancada impositivas) e 8 (de comissão).

Fonte: EBC Política Nacional

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Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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