AGRONEGÓCIO
Aquishow Brasil: Evento Impulsiona Potencial da Aquicultura no Brasil
Publicado em
7 de maio de 2024por
Da RedaçãoA Aquishow Brasil, uma das maiores feiras de aquicultura da América Latina, vem ganhando destaque ao longo dos anos como um importante evento para impulsionar o setor no Brasil. Com mais de uma década de existência, a feira reúne especialistas, empresários e produtores para discutir as tendências, inovações e desafios na piscicultura. A edição de 2024 será realizada entre os dias 21 e 23 de maio, no Centro Avançado de Pesquisa e Desenvolvimento do Pescado Continental, em São José do Rio Preto, São Paulo.
O Brasil tem demonstrado um crescimento constante na produção de peixes de cultivo, com 887.029 toneladas em 2023, um aumento de 3,1% em relação ao ano anterior. Os dados são da Associação Brasileira da Piscicultura (Peixe BR), que organiza a Aquishow Brasil e tem como objetivo promover a cadeia produtiva da piscicultura no país. “Este evento tem um papel crucial para evidenciar os avanços no setor e conectar toda a cadeia produtiva”, afirma Francisco Medeiros, presidente-executivo da Peixe BR.
O tema da 13ª edição do evento, “Da Produção ao Consumo”, reflete o objetivo de abordar todo o ciclo da piscicultura. Júlio César Antônio, empresário do setor e presidente da Associação Brasileira de Fomento ao Pescado (Abrapes), reforça a importância da Aquishow para a indústria. “A feira é um ponto de encontro para toda a cadeia, do produtor ao consumidor, proporcionando troca de conhecimento, acesso a inovações tecnológicas e oportunidades para investidores”, destaca.
Durante o evento, palestras, workshops e exposições permitirão que os participantes explorem as últimas tendências em aquicultura. Um dos destaques será a cerimônia de abertura, marcada para a noite de 20 de maio, onde serão entregues os prêmios Inovação Aquícola (PIA) e Personalidades Brasileiras da Aquicultura – Aline Brun e Geraldo Bernandino. Além disso, a feira contará com a presença de autoridades do setor e a participação de entidades como o Ministério da Pesca e Aquicultura, o Instituto de Pesca (IP-Apta), a prefeitura de São José do Rio Preto, entre outros.
As inscrições para a Aquishow Brasil 2024 estão abertas no site do evento, com preços a partir de R$ 300 para o pacote de três dias e R$ 125 para a diária. Estudantes e grupos com mais de 10 pessoas têm direito à meia-entrada, com desconto de 50% no pacote dos três dias ou nas diárias. A meia-entrada não se aplica à confraternização, prevista para o último dia da feira.
O evento é uma oportunidade única para quem atua no setor da aquicultura ou deseja conhecer mais sobre a área, destacando a importância do Brasil no cenário mundial e promovendo o desenvolvimento sustentável da piscicultura.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ
Published
7 horas agoon
30 de setembro de 2026By
Da Redação
O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.
A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.
O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.
O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.
A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.
Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.
A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.
Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.
A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.
O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.
O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.
Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.
A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.
Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.
O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.
Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.
O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.
A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.
Fonte: Pensar Agro
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