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Queda no preço do frete em março é reflexo de atraso na safra e redução do diesel

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O preço do frete por quilômetro rodado no Brasil apresentou uma queda significativa em março, devido principalmente ao atraso na safra de grãos e à queda do preço do diesel. Segundo a mais recente análise do Índice de Frete Edenred Repom (IFR), a média nacional do frete rodoviário foi de R$ 6,20 por quilômetro, uma redução de 1,4% em relação a fevereiro. No acumulado do primeiro trimestre de 2024, a queda atingiu 2,5%, e quando comparado com março de 2023, a redução foi de impressionantes 22%.

Vinicios Fernandes, diretor da Edenred Repom, destaca a significativa redução do frete em comparação ao ano anterior. “Fechamos o primeiro trimestre de 2024 com uma queda acumulada de 2,5% no preço médio do frete por quilômetro rodado. Já no comparativo com março de 2023, quando o valor estava a R$ 7,97, a redução no preço chega a 22%,” explicou.

O impacto das altas temperaturas e da estiagem sobre o agronegócio, especialmente na região Centro-Oeste, contribuiu para o atraso da safra de grãos, afetando diretamente o transporte rodoviário. Uma pesquisa realizada pelo Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (IMEA), em parceria com a Associação Brasileira dos Produtores de Soja de Mato Grosso (Aprosoja-MT), revelou que muitos produtores de soja no estado provavelmente não conseguirão cobrir os custos da lavoura.

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Outro fator importante para a queda no preço do frete é a redução no valor do diesel, componente que representa uma parte significativa do custo do frete. A análise do Índice de Preços Edenred Ticket Log (IPTL) mostra que o diesel comum fechou março a R$ 5,96, enquanto o S-10 ficou em R$ 6,07, ambos com uma redução de 1% em relação a fevereiro. Durante o primeiro trimestre, o comportamento dos preços do combustível apresentou pequenas oscilações, com variações entre recuos e aumentos.

Para os próximos meses, Fernandes prevê que o preço do frete continue a refletir o desempenho do agronegócio e do mercado de combustíveis. “Nos próximos meses, as variações no valor do frete devem continuar refletindo o desempenho de determinados setores da economia, principalmente o agronegócio, além de fatores como preço do combustível, que segue em defasagem com o mercado internacional”, comentou.

O IFR é um índice que monitora o preço médio do frete rodoviário no Brasil, baseado em mais de 8 milhões de transações anuais de frete e vale-pedágio administradas pela Edenred Repom. A empresa, que atua há mais de 30 anos no setor de gestão e pagamento de despesas para o transporte rodoviário de carga, é líder no segmento de pagamento de frete e vale-pedágio, atendendo mais de 1 milhão de caminhoneiros em todo o Brasil.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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