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Escola Superior da Magistratura oferece vagas para magistrados(as) no I Congresso do Agronegócio

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) oferece 30 vagas para magistrados do Poder Judiciário Estadual no “I Congresso do Agronegócio”. A ação será realizada em 15 de maio, no Cenarium Rural, em Cuiabá.
 
As inscrições para magistrados(as) do interior seguem até dia 2 de maio (quinta-feira). Já os juízes(as) de Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio do Leverger podem se inscrever até 10 de maio.
 
 
 
Temas – A programação prevê a realização de 10 painéis. No período matutino, serão debatidos os seguintes temas: Direito no Agronegócio; Direito minerário, agronegócio e área de reserva legal; e O cenário da recuperação judicial do produtor rural na atua crise do agro.
 
As atividades recomeçam às 14h, com sete painéis: Mediação antecedente à recuperação judicial no agro; A desjudicialização através das serventias extrajudiciais; Contribuições aos fundos estaduais do agronegócio no contexto pós-reforma tributária; Rastreabilidade e monitoramento socioambiental na cadeia produtiva; Governança e sustentabilidade: os benefícios das boas práticas para o agronegócio; Licenciamento ambiental das atividades do agronegócio; Riscos da irregularidade ambiental; Ministério Público e agronegócio; e Sustentabilidade, tecnologia e direito: a importância da segurança jurídica na promoção do desenvolvimento econômico e legal.
 
O evento é promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB/MT) e por meio da Comissão do Agronegócio e da Escola Superior da Advocacia (ESA/MT). A Esmagis-MT é parceira na realização.
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Arte colorida do evento, em tons de verde e amarelo, onde aparece, ao fundo, uma plantação de soja. Em destaque está escrito “I Congresso do Agronegócio”, com a data (15 de maio), horário (8h) e local (cenário rural). Abaixo aparecem as logomarcas de todos os patrocinadores do evento, assim como os logos dos organizadores e dos apoiadores institucionais.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri condena réu a 50 anos de prisão por triplo homicídio qualificado em Aripuanã

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O Tribunal do Júri da Comarca de Aripuanã condenou, na terça-feira (23 de junho), Gilson dos Santos a 50 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de três vítimas: Matheus Paes Zeferino, Osmir Zeferino e Klidio Henrique Richieri Pereira. A sentença foi proferida pelo juiz Yago da Silva Sebastião após decisão do Conselho de Sentença.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos crimes, rejeitaram as teses defensivas e acolheram a qualificadora do recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os assassinatos ocorreram em outubro de 2019, após uma discussão envolvendo o uso de uma caixa d’água. Segundo as investigações, Matheus Paes Zeferino, Osmir Zeferino e Klidio Henrique Richieri Pereira estavam em uma caminhonete quando foram surpreendidos por disparos de arma de fogo efetuados pelo réu.

Conforme a sentença, o réu foi condenado por três homicídios qualificados. Na dosimetria da pena, foram fixadas penas de 16 anos de reclusão pela morte de Matheus Paes Zeferino, 16 anos pela morte de Osmir Zeferino e 18 anos pela morte de Klidio Henrique Richieri Pereira. No caso da terceira vítima, a pena foi aumentada em razão das consequências do crime, uma vez que a vítima deixou um filho menor de idade.

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Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Conselho de Sentença reconheceu que o acusado agiu de forma deliberada e utilizou meio que dificultou a defesa das vítimas. A sentença também registra que o réu possui antecedentes criminais considerados desfavoráveis para a fixação da pena.

Como os crimes foram praticados contra três vítimas distintas, foi reconhecido o concurso material de crimes, o que resultou na soma das penas e na condenação total de 50 anos de reclusão. O cumprimento da pena foi fixado em regime inicial fechado.

O processo tramita sob o nº 1000395-87.2021.8.11.0088. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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