O Procon de Mato Grosso debateu, nessa segunda-feira (22.04), a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais do ramo alimentício no Estado informarem aos consumidores sobre a substituição de queijo e/ou outros lácteos por produtos análogos. A determinação está prevista na Lei Estadual (nº 11.396/2021) e foi pauta da reunião da Frente Parlamentar de Apoio ao Produtor de Leite de Mato Grosso, na Assembleia Legislativa.
A secretária adjunta do Procon-MT, Márcia Santos, destacou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece o direito à informação como um direito básico do consumidor, e que a lei estadual complementa a legislação federal, reforçando o direito à informação, e protegendo e defendendo o consumidor, que é o elo mais vulnerável nas relações de consumo. Supermercados, fabricantes, restaurantes e lanchonetes deverão prestar as informações sempre que houver substituição de lácteos por produtos similares.
De acordo com a secretária, o direito à informação deve ser assegurado ao consumidor, tanto por quem fabrica quanto por quem comercializa o produto.
“Não se trata de coibir a venda de nenhum tipo de mercadoria, mas de garantir que o consumidor tenha informação sobre que está comprando e possa exercer seu direito de escolha. A intenção do Procon é sempre harmonizar as relações de consumo”, pontuou Márcia.
O presidente da Frente Parlamentar de Apoio ao Produtor de Leite de Mato Grosso, deputado Gilberto Cattani, também salientou que o objetivo da Lei Estadual não é coibir a comercialização dos produtos análogos aos lácteos, ou de multar os fornecedores, mas sim conscientizar a população sobre as diferenças entre os dois tipos de mercadoria.
“Nossa intenção é dar ciência da lei aos setores envolvidos para depois cobrar sua aplicação no Estado. Também queremos que os produtos estejam separados e identificados nos estabelecimentos que os comercializam, como nos supermercados, por exemplo, para que o consumidor consiga identificar facilmente o que é produto lácteo e o que parece derivado do leite, mas não é”, ponderou o deputado.
O vice-presidente do Sindicato das Indústrias de Laticínio de Mato Grosso (Sindilat-MT), Antônio Borelli, lembrou que muitas vezes o consumidor adquire produtos similares aos lácteos por causa do preço, mas desconhece sua composição.
“Esses alimentos sintéticos contêm muita gordura trans, gordura vegetal hidrogenada e amido, substâncias que podem prejudicar a saúde. Queremos que os consumidores tenham as informações sobre os produtos para que possam fazer escolhas conscientes”, enfatizou.
A Lei Estadual Nº 11.396/2021 prevê que os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício devem informar em local de fácil visualização – em cardápios ou por meio de cartazes, por exemplo – se utilizarem produtos análogos ao queijo/requeijão/produtos lácteos no preparo dos alimentos, trazendo a expressão “Este produto não é queijo/requeijão”.
Os estabelecimentos também devem disponibilizar todas as informações nutricionais e os ingredientes do produto utilizado, deixando claro quando ele contiver adição de substâncias como gordura vegetal hidrogenada, amido e amido modificado, possibilitando a verificação do produto pelo consumidor. De acordo com a legislação estadual, em caso de descumprimento, os estabelecimentos comerciais poderão ser penalizados com advertência e, em caso de reincidência, com multa e interdição. As penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade do fato e capacidade econômica do infrator.
A Polícia Civil deflagrou, nesta terça-feira (28.4), a Operação Escudo Invisível, para apurar denúncias de crimes de posse ilegal de arma de fogo e possível crime ambiental no município de Canarana.
Na operação, foi cumprido um mandado de busca e apreensão em uma propriedade rural, que resultou na apreensão de duas armas de fogo e mais de 130 munições e na prisão em flagrante do investigado pelo crime de posse ilegal de arma de fogo e munições.
As investigações iniciaram no dia 7 de abril, após o recebimento de denúncia pelos policiais da Delegacia de Canarana sobre armas armazenadas em uma propriedade rural localizada a aproximadamente 25 quilômetros da zona urbana do município.
Com base nas informações apuradas, foi representado pelo mandado de busca e apreensão contra o investigado que foi deferido pela Justiça. No local, os policiais confirmaram a veracidade da denúncia, apreendendo uma carabina calibre 38 e uma espingarda calibre 22, além de 130 munições de diferentes calibres.
Diante das evidências, o suspeito foi conduzido à Delegacia de Canarana, onde após ser interrogado, foi preso em flagrante por posse ilegal de arma de fogo e munições, sendo arbitrada fiança de três salários-mínimos.
O investigado possui antecedente pelo mesmo tipo de crime registrado no ano de 2024, na cidade de Cocalinho.
Durante as investigações, a equipe da Polícia Civil também teve acesso a um vídeo em que o investigado aparece exibindo uma cobra da espécie sucuri pendurada em um equipamento agrícola, com o intuito de demonstrar seu tamanho.
A veracidade das imagens e eventual autoria na morte do animal serão apuradas no decorrer das investigações de inquérito policial para apurar crime ambiental contra a fauna.
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