A realidade dos moradores de Juara mudou depois que o Governo de Mato Grosso construiu uma ponte de concreto, de 210 metros, sobre o Rio dos Peixes, ligando a MT-338 ao Distrito de Paranorte. A sitiante Alaide Rodrigues dos Santos, de 75 anos, que mora no mesmo lugar desde 1975, é testemunha dessa mudança.
Antes da construção da ponte, os moradores de Juara e região enfrentavam grandes desafios de locomoção. Era preciso se arriscar, passando por uma antiga ponte de madeira bastante danificada.
“No tempo das águas, a gente pousava do todo lado do rio. A gente já carregava um fogareiro e as coisas para fazer comida”, afirmou a sitiante, ao relembrar a evolução na região e dos tempos em que a travessia do rio exigia o uso de barcos improvisados, o que tornava o acesso à cidade um processo demorado e perigoso.
Depois, uma ponte de madeira foi construída, mas ainda não resolveu completamente o problema. A situação se agravava durante as cheias e a antiga ponte de madeira ficava submersa, isolando ainda as comunidades, até que o problema definitivamente foi resolvido na atual gestão, com o investimento de R$ 12,7 milhões na estrutura de concreto.
“Agora está bom demais, muito bom”, enfatizou Alaíde sobre a ponte que foi liberada para o trânsito em novembro de 2023. Ponte sobre o Rio dos Peixes tem 212 metros de extensão – Foto: Mayke Toscano/Secom-MT
Com a nova estrutura de concreto, o cotidiano dos moradores mudou. O acesso seguro e constante ao longo do ano eliminou a dependência de condições climáticas para travessia e transporte. A melhoria na infraestrutura rodoviária permitiu um fluxo mais eficiente de bens e serviços, essencial para o desenvolvimento local. Roseli Ferreira notou avanço no comércio após construção de ponte – Foto: Mayke Toscano – Secom/MT
A comerciante Roseli Ferreira Domingues, que tem uma mercearia na região, destacou o avanço para os moradores após a conclusão da obra. “É uma melhoria muito grande para a região. Não só para mim, mas, para todos que moram para cá, foi muito bom”, afirmou.
A ponte é uma das 294 construídas pela Secretaria Estadual de Infraestrutura (Sinfra) nos últimos cinco anos, representando um avanço importante na política de desenvolvimento de Mato Grosso.
Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão. O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência. Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte. Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto. Seu corpo jamais foi localizado. A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima. A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito. Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver. O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal. Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta. É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.
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