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Trator com 105 cavalos de potência e condições especiais para aquisição de equipamentos são os destaque da YANMAR para a Agrishow 2024

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A YANMAR, multinacional japonesa fabricante de maquinário compacto, desembarca na 29ª edição da Agrishow com um portfólio completo de soluções para o agronegócio brasileiro, destinados a atender, principalmente, às necessidades dos pequenos e médios agricultores. Dentre os principais destaques da marca, estão o lançamento do trator YANMAR Solis 105, que marca a entrada da empresa na comercialização de tratores acima de 100 cavalos de potência e as condições especiais de financiamento na aquisição das máquinas YANMAR.

“Nossa missão é garantir que todos os produtores, independentemente do porte da propriedade, tenham acesso a equipamentos de alta performance”, afirma Fernando Figueiredo, gerente Comercial Agrícola da YANMAR South America. “O YANMAR Solis 105 se apresenta como uma alternativa mais acessível e eficiente se comparado com os tratores de grande porte, que muitas vezes são incompatíveis com as demandas e orçamentos dos agricultores familiares”.

Democratizando o acesso à mecanização, a YANMAR também passa a oferecer a oportunidade de adquirir alguns modelos de tratores por meio do programa Mais Alimentos. Com taxas de juros atrativas e prazos flexíveis, o programa impulsiona a produtividade no campo e facilita a vida dos pequenos e médios produtores.

“A agricultura familiar é a alma do agronegócio brasileiro. Por isso, vamos além de soluções inovadoras, oferecendo condições de pagamento especiais que tornam a aquisição de nossos equipamentos viável”, destaca Figueiredo. “Além do Mais Alimentos, contamos com financiamentos competitivos por meio do DLL, banco de fábrica YANMAR.”

Soluções completas para todas as necessidades também estarão no estande da YANMAR. Além do novo trator, a marca coloca em exposição a colheitadeira YANMAR YH 880, única classe 2 do mercado brasileiro. Compacta, a máquina se destaca pela versatilidade, uma vez que consegue alcançar áreas de difícil acesso, como recortes, que os produtores aproveitam para o plantio, e também locais úmidos, as quais as colheitadeiras de grande porte não conseguem trabalhar. A colheitadeira da YANMAR também é a única do mercado a ser projetada sob esteira de borracha, tendo todo o seu peso distribuído, diminuindo consideravelmente a compactação de solo. Para garantir esse alto nível de rendimento ao produtor, a máquina é equipada com motor 4TNV98T que conta com quatro válvulas por cilindro e injeção direta de combustível, entregando uma operação mais econômica e segura. Outro destaque da máquina é o rotor duplo, que garante a qualidade da limpeza dos grãos, atingindo até 1% de impureza e sem significativas perdas, mesmo durante uma colheita de alta velocidade.

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A transplantadeira de mudas PH1 é outra solução da marca desenvolvida para atender as reais necessidades da agricultura familiar, já que sua principal funcionalidade é a substituição da mão-de-obra manual. Ela proporciona mais velocidade, além de uniformidade e menos perdas durante o plantio de hortaliças. Equipada com motor 4 tempos, à gasolina, da Mitsubishi, com 3 cv de potência, possui sensores e atuadores gerenciados por uma bomba elétrica, que são capazes de manter a profundidade e acompanhar a inclinação do terreno durante o plantio.

Com o tanque de combustível de 2,4 litros, o produtor tem autonomia para até 7 horas de trabalho ininterrupto. Outra vantagem da máquina é a alta produtividade, já que com ela, o produtor consegue plantar até 20 mil mudas por dia, considerando um trabalho de 8 horas, o que significa dobrar o plantio no comparativo com o trabalho manual, que soma, em média, cerca de 10 mil mudas/dia.

Outro diferencial competitivo da máquina é a qualidade, uma vez que o equipamento é capaz de preservar as principais características das mudas. Ao considerar também o índice de perda, a transplantadeira PH1 YANMAR atinge entre 6% a 8%, dependendo das condições do plantio, registrando uma diferença de quase metade da média do manual, que atinge entre 10% a 15%.

Portfólio de tratores

Outras soluções apresentadas pela marca para os produtores são os tratores YANMAR YM 347, e tratores YANMAR Solis de 26 a 90 cv de potência.

Trator YM 347. Fabricado 100% pela YANMAR, o modelo é a solução ideal para trabalhar em culturas que demandam um equipamento estreito, como café, hortaliças e fruticultura. Econômico e eficiente, além de confortável para o operador, conta com 47.6 cv de potência e motor YANMAR 4TNV88, um dos mais eficientes do mercado e uma transmissão também exclusiva com tecnologia YANMAR. O modelo também se evidencia pela baixa compactação no solo.

Tratores Solis: Eleito o trator do ano de 2019/2020, o Trator Solis 26 possui 24 cv de potência e sua versatilidade permite atuar nas mais distintas aplicações, onde se faz necessário um trator estreito e baixo. Na agricultura, pode ser utilizado, por exemplo, em operações de manutenção, como pulverização de culturas adensadas anuais, como as de tomate e vagem, e também perenes, como café, uva, pêssego e caqui; bem como operação em estufas, onde o espaço é reduzido; instalações agropecuárias, como aviários e currais, também podem se beneficiar do equipamento.

O modelo também está disponível na versão com transmissão 9×9. Com reversor sincronizado; gama de velocidades alta, média e baixa; transmissão constant Mesh; embreagem simples e embreagem de segurança interna à transmissão, o modelo é ideal para utilização de implementos de alta inércia. Além disso, possui uma plataforma de operação diferente, que é mais plana e proporciona mais comodidade ao operador. Desenvolvido para operação com pá frontal, o equipamento permite atuar nas mais distintas aplicações.

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As alavancas para trocas de marchas e de gama de velocidades do modelo, também é diferente neste modelo. Elas foram reposicionadas para facilitar a direção e proporcionar mais conforto.

O modelo Solis 60, por sua vez, possui 60 cv de potência e forte desempenho na preparação de solo, devido principalmente, à grande distância entre eixos, que aumenta a tração e diminui a possibilidade de empinamento, favorecendo operações como aração e subsolagem. O equipamento conta ainda com embreagem dupla de dois estágios, que favorece o trabalho com roçadeiras e ensiladeiras, onde é possível parar o movimento do trator sem interromper o movimento da tomada de potência.

Destinados à fruticultura e à cafeicultura, os modelos Solis 75 e Solis 90, que vão de 75 a 90 cv, respectivamente, atendem especialmente culturas perenes e adensadas que necessitam de máquinas compactas e versáteis. Apesar do pequeno porte, os tratores possuem um motor turbo de grande desempenho com alto torque mesmo em baixas rotações, que garantem uma operação mais eficiente, principalmente em implementos que necessitam de alta potência na TDP, como o triturador e o turbo atomizador. O modelo ainda se destaca pela opção de segunda velocidade – TDP Econômica, que proporciona maior rendimento e economia de combustível. Os equipamentos também estão disponíveis na TDP Proporcional, sendo possível realizar a inversão da rotação do eixo TDP em marcha ré. Ambos possuem sistema hidráulico com capacidade para 2.500 Kg, além de duas válvulas de controle remoto de linha.

Já o Trator Solis 80 se destaca pelo alto desempenho na preparação de solo, diretamente relacionado à disposição dos eixos, que aumenta a aderência dos pneus e diminui a possibilidade de empinamento, também favorecendo operações como aração e subsolagem. Outro diferencial competitivo do modelo está no motor quatro cilindros turbo com intercooler, que possibilita maior desempenho e menor emissão de fumaça; direção hidrostática, que assegura uma operação mais rápida e confortável, e o sistema autolift, que funciona como uma memória de posicionamento da altura do implemento.

Fonte: YANMAR

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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