TRT - MT

Justiça mantém justa causa a trabalhador de frigorífico por maus-tratos animal

Publicado em

Trabalhador do setor de abate de um frigorífico de Mato Grosso teve seu pedido de reversão da justa causa negado pela Justiça do Trabalho. A dispensa foi aplicada após o empregado praticar atos de maus-tratos contra animal abatido no estabelecimento, descumprindo  normas de bem-estar animal e segurança do trabalho.

Filmagens realizadas no frigorífico mostram o momento em que o trabalhador, durante sua pausa ergonômica, foi até a calha dos animais recém-abatidos e passou a fazer “brincadeiras” com os úberes de uma vaca, espirrando leite, fazendo chacota e constrangendo uma colega que passava pelo local. As imagens mostram que, em seguida, ele e outro trabalhador afiaram suas facas e as “testaram” na pata do animal, mutilando-o.

O ex-empregado procurou a Justiça, argumentando que a aplicação da penalidade foi ilegal e excessiva, uma vez que os animais já estavam mortos, o que, segundo ele, não configura maus-tratos. Juntamente com a reversão da justa causa, pediu o pagamento das verbas rescisórias, além de indenização pela estabilidade provisória, por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).

Ao defender a manutenção da penalidade, a empresa apresentou o resultado de sindicância que apurou o episódio, alegando que o ex-empregado descumpriu normas do setor frigorífico, do qual se exige procedimentos específicos do processo de abate, conhecido como padrão técnico de processo do abate (PTP) e/ou POP (procedimento operacional padrão).

Leia Também:  Mercado de Milho Brasileiro Mantém Preços Firmes com Impactos do Dólar e Bolsa de Chicago

O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, deu razão ao frigorífico que aplicou a justa causa por mau procedimento e ato de indisciplina, conforme previsto na CLT. O magistrado lembrou que a prática de maus-tratos contra animais é vedada expressamente pela Constituição Federal e pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) e que a proibição de práticas cruéis e de maus-tratos incluem o momento do abate de animais, que  deve ser realizado sem sofrimentos desnecessários.

A sentença destaca que testemunhas confirmaram que o animal ainda era considerado vivo no momento em que os empregados fizeram testes com as facas, como ficou demonstrado no vídeo, que registra o animal puxando a perna ao ter a pata perfurada e cortada. O juiz ressaltou que ao “testar” a faca na pata do animal, o trabalhador descumpriu preceitos de bem estar animal, ao causar mais dor do que o necessário.

A atitude do trabalhador contrariou o Regulamento Técnico de Manejo Pré-abate e Abate Humanitário, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), e outras normas de inspeção sanitária,  o que poderia acarretar multa e a suspensão de atividades do estabelecimento. “Para que se garanta o bem estar animal, o frigorífico deve seguir a um extenso e rígido rol de normas técnicas e jurídicas, no abate de bovinos, sendo que seu descumprimento pode ensejar multas, suspensão das atividades do estabelecimento, rescisões contratuais e, por consequência, grande prejuízo financeiro”, assinalou o magistrado.

Leia Também:  TRT concede tutela para coibir futuros assédios eleitorais aos servidores da Seduc

Decisão definitiva

A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), ao julgar recurso do trabalhador. Por unanimidade, a 2ª Turma seguiu o voto da relatora, desembargadora Eleonora Lacerda, concluindo que o ex-empregado descumpriu o procedimento operacional e normas de segurança e bem-estar animal, justificando a penalidade aplicada pelo frigorífico.

O processo transitou em julgado, tornando definitiva a decisão da Justiça do Trabalho de manter a dispensa por justa causa e indeferir os demais pedidos de pagamentos de verbas rescisórias e indenizações.

PJe 0000256-17-2023.5.23.0051

(Aline Cubas)

Fonte: TRT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

TRT - MT

TRT/MT prorroga validade do concurso para servidor até 2026

Published

on

O Tribunal Pleno do TRT de Mato Grosso decidiu, em sessão realizada na quinta-feira (21), prorrogar por mais dois anos a validade do concurso público para provimento de cargos de servidor, realizado em setembro de 2022.

Homologado em dezembro daquele ano, o atual concurso perderia a validade no próximo dia 8 de dezembro. A previsão de prorrogação consta do edital do concurso.

A proposta de prorrogação foi aprovada pelo Tribunal Pleno considerando “os princípios da economicidade e do interesse público, pela adoção de medidas que possam impedir e/ou amenizar desgastes e perdas de recursos orçamentários despendidos para a realização dos certames”.

(Comunicação Social – TRT/MT)

Fonte: TRT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Desembargadora Adenir Carruesco é empossada presidente do TRT/MT
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA