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Pimenta habanero BRS Biguatinga é opção para consumo fresco e para indústria

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A BRS Biguatinga foi desenvolvida visando tanto o mercado de frutos frescos como a indústria processadora de pastas e molhos. Entre suas características consideradas relevantes destacam-se os elevados níveis de resistência ao Potyvirus PVY (potato virus Y), a bactérias do complexo Ralstonia e ao nematoide Meloidogyne javanica, além de resistência intermediária à murcha-de-fitóftora e à M. incógnita, além do alto rendimento e uniformidade de plantas e frutos.

Nas condições de cultivo do Brasil Central (Brasília e Anápolis), durante a época seca, a colheita dos frutos maduros tem início cerca de 90 dias após o transplante das mudas para o campo. Nessa região, a BRS Biguatinga apresenta uma produtividade, em média, de 30 t/ha, em três meses de colheita, em espaçamento de 1,0 m x 0,40 m entre plantas, com uma população de 25 mil plantas/ha.

Cultivar de polinização aberta, os frutos são aromáticos e picantes, e apresentam elevados teores de vitamina C (149 mg/100g fruto) e carotenoides (221 μg/g de fruto).

Fonte: Embrapa Hortaliça

Fonte: Portal do Agronegócio

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Prefeito sanciona lei que reconhece Marcha para Jesus como patrimônio cultural de Cuiabá

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O prefeito Abilio Brunini sancionou a Lei nº 7.555, de 10 de junho de 2026, que declara a Marcha para Jesus como Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Município de Cuiabá. A nova legislação reconhece oficialmente a importância histórica, religiosa, social e cultural do evento, realizado anualmente na capital mato-grossense.

A lei é de autoria do vereador Alex Rodrigues e estabelece que a Marcha para Jesus passa a integrar o patrimônio cultural cuiabano em razão de sua relevância como manifestação pública de fé cristã e de seu papel na promoção da integração comunitária.

O texto destaca que o evento reúne manifestações religiosas, apresentações musicais, atividades culturais e ações voltadas ao fortalecimento de valores sociais e familiares. Entre os elementos reconhecidos pela legislação estão as expressões de fé e devoção, os eventos artísticos de cunho religioso, as reuniões públicas com finalidade espiritual e as atividades que promovam integração social e comunitária.

A norma também autoriza o Poder Executivo a apoiar institucionalmente a realização da Marcha para Jesus, promover sua divulgação nos canais oficiais, incentivar a participação da comunidade e adotar medidas voltadas à preservação e continuidade do evento. A lei, no entanto, deixa claro que não há obrigatoriedade de repasse de recursos públicos, ficando eventual apoio condicionado à disponibilidade orçamentária e à legislação vigente.

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Realizada anualmente, a Marcha para Jesus reúne milhares de pessoas em Cuiabá e se consolidou como uma das maiores manifestações públicas da comunidade evangélica em Mato Grosso. Além dos momentos de oração e louvor, o evento costuma contar com apresentações musicais, pregações e atividades voltadas à promoção de valores cristãos.

A Lei nº 7.555 foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (10) e entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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