AGRONEGÓCIO

Phibro e Novonesis anunciam parceria para oferecer biossolução nutricional a bovinos de corte e leite

Publicado em

“Nossa história em conjunto com a Novonesis não é recente e já existia em outros setores. Ampliamos essa parceria para a pecuária de corte e de leite. Assim, mais uma vez a Phibro está levando aos produtores uma solução inovadora e fundamentada na ciência, permitindo o aumento da oferta de proteínas de qualidade”, afirma o country manager da Phibro no Brasil, Mauricio Graziani.

Bovacillus™ é um suplemento probiótico composto pelas bactérias Bacillus licheniformis e Bacillus subtilis. Arquimedes Junior, gerente de negócios para gado da Phibro Saúde Animal, explica que “diversos estudos demonstraram que essas cepas sobrevivem ao tratamento térmico e permanecem viáveis, tornando o probiótico ideal para suplementar os animais a campo. Os esporos do Bovacillus™ resistem às temperaturas necessárias para produção de blocos e pellets, por exemplo, o que é essencial para o sucesso do manejo nutricional”.

Alberto Inoue, Head da unidade de saúde e nutrição animal para América Latina da Novonesis, salienta que “Bovacillus™ é uma solução eficaz com resultados consistentes no desempenho de ruminantes. Sendo um suplemento probiótico natural desenvolvido para melhorar a saúde gastrointestinal dos animais, o Bovacillus contribui para uma microbiota equilibrada e um rebanho mais saudável e produtivo. Um benefício adicional é a ótima resiliência do produto, comprovada por estudos de estabilidade onde os esporos de Bovacillus permaneceram viáveis e sem variações significativas mesmo após armazenados por dois anos.”

Leia Também:  Primeiras-damas de MT e Água Boa anunciam edição do Casamento Abençoado no Vale do Araguaia

A suplementação com Bovacillus™ apoia as funções normais do intestino – especificamente digestão, absorção, barreira e funções imunológicas –, ajudando os bovinos a se manter saudáveis e crescer de maneira desejada. “Além de ser uma solução inovadora, o produto reforça nosso comprometimento com uma pecuária responsável, que cada vez mais se apoia em soluções naturais para a manutenção da produtividade dos rebanhos”, finaliza Mauricio Graziani.

Em bovinos de corte, Bovacillus™ melhora a saúde e o desempenho em momentos de estresse, oferecendo proteção contra patógenos e promovendo maior eficiência alimentar, o que contribui para operações pecuárias mais rentáveis e sustentáveis. Para bovinos leiteiros, a suplementação diária aumenta a produção e o teor de gordura do leite. Além disso, as cepas presentes na biossolução produzem compostos antimicrobianos que inibem o crescimento de bactérias patogênicas e enzimas que degradam os nutrientes alimentares.

Fonte: Texto Comunicação

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

Published

on

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

Leia Também:  Justiça do Trabalho firma parceria para encaminhar denúncias de assédio eleitoral ao TRE-MT

O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

Leia Também:  Preço do tomate longa vida no Rio Grande do Sul sofre queda de 30%

Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA