Mato Grosso

Sesp abre inscrições para 3ª Corrida Estadual de Combate ao Trabalho Escravo

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Estão abertas as inscrições para a 3ª Corrida Estadual de Combate ao Trabalho Escravo, que será realizada no dia 12 de maio do Parque Tia Nair, em Cuiabá. Os interessados podem se inscrever até o dia 30 de abril no site Morro-MT. O evento é promovido pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), por meio da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae).

A corrida terá um percurso de 5 km para o público em geral, enquanto a elite irá competir em um percurso de 10 km, visando alcançar o índice para o Campeonato Ibero-americano de Atletismo.

A participação está aberta a atletas de ambos os sexos, com idade mínima de 14 anos completos até o final do ano. As inscrições podem ser feitas até o dia 30 de abril, no entanto, caso o limite máximo de 1.500 atletas seja alcançado antes dessa data, as inscrições serão encerradas antecipadamente.

A taxa de inscrição é de R$ 35, com uma taxa de R$ 5 para comodidade de fazer online. Este valor inclui uma camiseta, número de peito, chip de cronometragem, seguro de vida e acidentes pessoais, estações de hidratação, lanche/frutas, presença de uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) móvel, interdição de vias, além de troféus para os três primeiros colocados e medalha de participação.

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Pessoas acima de 60 anos até o dia da corrida possuem 50% de desconto na inscrição, e pessoas com deficiência devem fazer a inscrição de forma presencial, munidas de documento de comprovação de deficiência. 

A corrida será iniciada às 06h30, mas os participantes devem chegar ao local com 30 minutos de antecedência, a fim de receberem as instruções finais para a realização da prova. Os atletas devem chegar ao final do percurso em até 1h30min (tempo limite para a realização da prova).

 Os kits serão entregues em dias, horário e local ainda a serem definidos.

Dúvidas técnicas devem ser enviadas pelos canais de atendimento disponibilizados pela organização do evento no site www.morro-mt.com.br ou pelo telefone (65) 99266-4143.

*Sob supervisão de Fabiana Mendes

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Condenação por duplo homicídio qualificado e organização criminosa

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, nesta quarta-feira (5), Gabriel Brites de Morais pelos crimes de participação em organização criminosa armada e pelo duplo homicídio triplamente qualificado de Lucas Mendonça Neves, de 17 anos, e Luiz Fernando Ribeiro Batista, de 29 anos. A pena fixada foi de 45 anos e 9 meses de reclusão, acolhendo integralmente os pedidos do Ministério Público. O crime ocorreu na noite de 27 de agosto de 2025, no interior de uma comunidade terapêutica localizada no bairro Treze de Setembro, em Várzea Grande. Segundo a acusação, o réu, agindo em concurso com outros criminosos, invadiu o local e executou as vítimas por elas integrarem uma facção rival. O homicídio foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a reação defensiva das vítimas. Durante o julgamento, o Ministério Público demonstrou que a execução fazia parte da disputa entre facções criminosas pelo domínio territorial e do cumprimento de ordens da organização criminosa, reforçando que o assassinato representou um típico “tribunal do crime”, mecanismo utilizado para impor o terror e eliminar integrantes de grupos rivais. As investigações apontaram que homens armados invadiram a clínica de recuperação, renderam os internos e conduziram as vítimas para o quintal, onde efetuaram diversos disparos de arma de fogo. O caso teve grande repercussão em Mato Grosso em razão da violência empregada e da ligação direta com a guerra entre facções criminosas. Ao final da sessão, os jurados reconheceram a responsabilidade de Gabriel Brites de Morais por todos os crimes narrados na denúncia, acolhendo integralmente a pretensão da Promotoria de Justiça. Com a condenação, o Tribunal do Júri reafirmou a resposta da sociedade diante da escalada da violência promovida por organizações criminosas e da utilização de execuções como instrumento de controle e intimidação da população.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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