AGRONEGÓCIO
Campos de altitude: garantia de proteção e respeito ao direito de propriedade
Publicado em
26 de março de 2024por
Da RedaçãoFruto de amplo debate no Congresso Nacional, o projeto de lei (PL 364/2019), que versa a respeito dos campos de altitude, tem sofrido uma distorção de entendimento oriunda, provavelmente, da pouca dedicação para se debruçar no assunto. Afinal, a proposta não tem qualquer relação com desmatamento ou abertura de novas áreas na Mata Atlântica, mas tão somente, faz valer a consolidação de uso que já está prevista no Código Florestal, desde 2008.
O projeto se aplica apenas às áreas consolidadas, antropizadas, com atividade agrossilvipastoril preexistentes a 22 de julho de 2008, nos termos do próprio Código Florestal, sancionado e em vigor desde o ano de 2012. Importante ressaltar, que a proposta altera o Código Florestal brasileiro, mas em nada altera a Lei da Mata Atlântica. Isto é, não se aplica a áreas com florestas nativas, mangues, e outros tipos de vegetação com interesse ecológico. Portanto, só se aplica em campos antropizados, e assim, promove a regularidade das ações ambientais nas propriedades rurais, em especial a proteção das APPs e reserva legal.
De autoria do deputado federal e ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Alceu Moreira (MDB-RS) e com a relatoria do também integrante da bancada, deputado federal Lucas Redecker (PSDB-RS), o texto aprovado oferece um tratamento específico para a vegetação nativa dessas regiões, de modo que haja sua proteção, mas, também, a possibilidade de sua utilização pelos produtores rurais que ali vivem. Além disso, fixa regime jurídico para corte, supressão, exploração, manejo e recuperação da vegetação, além de regulamentar práticas agrícolas e de coleta.
A proposição oferece um tratamento específico para a vegetação nativa dos campos de altitude associados ou abrangidos pelo Bioma Mata Atlântica, de modo que haja sua proteção, mas, também, a possibilidade de sua utilização pelos produtores rurais. Se a vegetação nativa já era utilizada como pastagem, seria um enorme contrassenso obrigar o produtor a substituí-la para que pudesse ser contemplado pelas “disposições transitórias” do Código.
O consultor jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), destaca que comentários negativos beiram a insanidade, como a de que o projeto de lei vai permitir a abertura de 48 milhões de hectares. “Isso é uma loucura e uma imensa conversa furada. Essa área é, praticamente, toda a área agricultável do Brasil e se abríssemos quebraria a própria agricultura pelo excesso de oferta e os preços como estão”, explica Justus.
O representante da CNA acrescenta que o projeto nasceu pela necessidade de trazer clareza quanto à aplicabilidade da Área Rural consolidada, gerada por um conflito de legislações. Além disso, se aplica exclusivamente para áreas consolidadas, definidas pelo Código Florestal, bem como em áreas de campos nativos com atividades pastoris, ou seja, com ações antrópicas preexistentes a 22 de julho de 2008. Sendo respeitado, portanto, o disposto no mesmo livro de leis.
Regularização de imóveis
A proposta, inclusive, vai além dos aspectos disciplinares que abrangem a proteção, a regeneração e a utilização dos campos de altitude. O projeto de lei reforça, ainda, a necessidade de regularização dos imóveis, ponto primordial para salvaguardar o direito de propriedade e garantir ao produtor rural o poder de exercer a livre iniciativa dentro das áreas rurais consolidadas.
No mesmo sentido, o artigo 82-B da proposta, também alvo de desinformação, apenas corrobora a intenção inicial do legislador, ao editar o Código Florestal, no sentido de que suas regras diferenciadas de regularização ambiental se aplicam para o todo o país, suprindo a insegurança jurídica de eventual alegação de conflito com outras legislações federais, como no caso da Lei da Mata Atlântica.
Esse cenário de insegurança jurídica é um dos fatores decisivos para dificultar a efetiva implementação do Código Florestal e, por conseguinte, a regularização ambiental de imóveis rurais com base em tais regatas diferenciadas.
O que dizem os parlamentares
Alceu Moreira explica que é preciso manter a proteção da região, mas, ao mesmo tempo, permitir ao produtor rural desenvolver suas atividades sem que esteja sujeito a multas, embargos, processos e aborrecimentos de toda ordem. “Essa alteração legislativa é fundamental para que a produção agrícola das regiões de campos de altitude não seja completamente anulada”, explica Alceu Moreira.
De acordo com Lucas Redecker, a matéria é benéfica para o setor agropecuário e para o país, o substitutivo supera as controvérsias e maximiza a proteção ao meio ambiente. “Temos que deixar claro que o texto tem relação total com proteção ambiental. É para a preservação e jamais para desmatar. A matéria foi amplamente discutida e estamos dando um passo essencial para o desenvolvimento do meio ambiente e do nosso país”, ressaltou.
Fonte: Assessoria de Imprensa e Comunicação FPA
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Carne suína: percepção de oferta confortável pressiona preços e trava mercado no Brasil
Published
1 hora agoon
26 de junho de 2026By
Da Redação
O mercado brasileiro de carne suína registrou uma semana de comportamento misto entre o quilo vivo e os cortes negociados no atacado. A pressão predominante veio da percepção de que a oferta de animais segue confortável, fator que limita reajustes e mantém o setor em ritmo lento de negociações.
Segundo o analista da Safras & Mercado, Allan Maia, a indústria adotou uma postura mais reticente nas compras do suíno vivo em Minas Gerais ao longo da semana. O movimento reflete a percepção de equilíbrio — ou até excesso — na oferta disponível, o que reduz o poder de barganha dos produtores.
Ao mesmo tempo, os frigoríficos monitoram o escoamento da carne suína no mercado interno, que apresenta leve melhora, mas ainda sem força suficiente para sustentar altas mais consistentes nos preços.
Consumo pode ganhar tração na primeira quinzena de julho
De acordo com Maia, as expectativas do setor se concentram na primeira metade de julho, período tradicionalmente associado ao aumento da circulação de renda com o pagamento de salários.
Além disso, o avanço do inverno em diversas regiões do país tende a favorecer o consumo de proteínas, especialmente carnes de preparo doméstico. Outro fator de atenção é a competitividade da carne suína frente à bovina, o que pode ampliar a demanda no varejo.
No cenário externo, as exportações seguem como principal variável positiva para o setor em 2026, funcionando como importante amortecedor para o mercado interno.
Preços do suíno vivo recuam na média nacional
Levantamento da Safras & Mercado apontou que a média do quilo do suíno vivo no Brasil recuou de R$ 5,34 para R$ 5,28 ao longo da semana.
No atacado, a média dos cortes de carcaça ficou em R$ 8,89, enquanto o pernil foi negociado a R$ 11,18.
Cotações variam entre estabilidade e ajustes regionais
No mercado paulista, a arroba suína subiu de R$ 101,00 para R$ 102,00, indicando leve reação pontual.
Em outras regiões, o comportamento foi mais heterogêneo:
- No Rio Grande do Sul, o quilo vivo na integração caiu de R$ 5,55 para R$ 5,15, enquanto no interior avançou de R$ 5,10 para R$ 5,15
- Em Santa Catarina, a integração recuou de R$ 5,55 para R$ 5,15, enquanto o interior subiu de R$ 5,05 para R$ 5,10
- No Paraná, o mercado livre avançou de R$ 4,90 para R$ 5,00, e a integração manteve R$ 5,60
- Em Mato Grosso do Sul, Campo Grande ficou estável em R$ 5,10, enquanto a integração recuou de R$ 5,55 para R$ 5,15
- Em Goiás, os preços subiram de R$ 5,40 para R$ 5,50
- Em Minas Gerais, o interior caiu de R$ 6,00 para R$ 5,90, enquanto o mercado independente ficou estável em R$ 6,10
- Em Mato Grosso, Rondonópolis manteve R$ 5,50, enquanto a integração recuou de R$ 5,55 para R$ 5,15
O cenário geral reforça um mercado fragmentado, com variações pontuais e ausência de tendência única.
Exportações seguem em queda no comparativo anual
As exportações brasileiras de carne suína in natura somaram US$ 212,827 milhões em junho, considerando 14 dias úteis, com média diária de US$ 15,202 milhões.
O volume embarcado atingiu 84,663 mil toneladas, com média diária de 6,047 mil toneladas, enquanto o preço médio ficou em US$ 2.513,8 por tonelada.
Na comparação com junho de 2025, houve:
- queda de 5,2% no valor médio diário
- recuo de 1% na quantidade média diária
- redução de 4,3% no preço médio
Os dados são da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e reforçam um cenário de leve perda de ritmo nas exportações, apesar de o setor seguir relevante para o equilíbrio da cadeia produtiva.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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