AGRONEGÓCIO
Com oferta de suínos ajustada desde 2023, ano começa com preço estável e custos em baixa
Publicado em
22 de março de 2024por
Da RedaçãoO IBGE publicou, dia 14 de março, os dados definitivos de abate do último trimestre de 2023, registrando um pequeno aumento em relação aos dados preliminares. Enquanto o abate de bovinos em 2023 aumentou em 11,74% em toneladas de carcaças, o frango subiu 3,46% e o suíno 2,16% em relação ao ano anterior (tabela 1), atingindo a marca de 5,299 milhões de toneladas (57,173 milhões de cabeças). O aumento da exportação de carnes não foi suficiente para reduzir a oferta interna e, em 2023, o brasileiro atingiu o consumo recorde de proteína animal, com 96,8 kg per capita ano das três proteínas somadas. A disponibilidade interna da carne bovina aumentou 15,21%, enquanto o frango aumentou 0,84% e a carne suína 0,91%, indicando estabilidade na demanda interna da proteína suína (tabela 1).

Tabela 1. Produção brasileira, exportação e disponibilidade interna mensais (em toneladas) das três carnes em 2023 e consumo per capita (kg) e diferença para 2022. População brasileira considerada p/ o cons. per capita: 203.080.756 em 2022 e 203.596.906 em 2023 Elaborado por Iuri P. Machado com dados do IBGE e Secex.
Analisando a evolução do abate trimestral de suínos (tabela 2), observa-se uma redução de abate bastante significativa no quarto trimestre de 2023 em relação ao trimestre anterior (-5,53% em toneladas e -3,36% em cabeças) e um crescimento reduzido em relação ao último trimestre de 2022 (+1,81% em toneladas e +1,13% em cabeças), indicando estabilidade na produção de suínos ao longo do ano de 2023.

Tabela 2. Abate trimestral de 2022 e 2023 em toneladas de carcaças e cabeças de SUÍNOS e evolução percentual em relação ao período anterior e o mesmo período do ano anterior. Elaborado por Iuri P. Machado com dados do IBGE.
Somente os estados de Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo tiveram crescimento expressivo no abate de suínos, acima da média nacional (tabelas 3 e 4). Os três estados do Sul somaram quase 70% de todo abate nacional, tanto em cabeças como em toneladas produzidas. Chama a atenção a redução do abate nos estados de São Paulo e Mato Grosso.

Tabela 3. Abate de suínos por ESTADO, em CABEÇAS, em 2022 e 2023, participação de cada estado e diferença percentual de 2023 em relação a 2022. * peso médio das carcaças Elaborado por Iuri P. Machado com dados do IBGE.

Tabela 4. Abate de suínos por ESTADO, em TONELADAS DE CARCAÇAS, em 2022 e 2023, participação de cada estado e diferença percentual de 2023 em relação a 2022. Elaborado por Iuri P. Machado com dados do IBGE.
Apesar da redução das importações por parte da China, os dois primeiros meses do ano apresentaram crescimento nos embarques de carne suína in natura brasileira da ordem de 12,3% (+18,4 mil toneladas) em relação ao mesmo período do ano passado. Entretanto, o valor em dólar da tonelada exportada no primeiro bimestre reduziu em 10%, mantendo a receita total com exportações praticamente nos mesmos patamares de 2023.

Tabela 5. Principais destinos da carne suína brasileira in natura exportada em janeiro e fevereiro de 2024, comparado com o mesmo período de 2023. Ordem estabelecida sobre volumes de 2024. Elaborado por Iuri P. Machado com dados do IBGE e Secex
Um fato importante sobre a exportação é o aumento dos embarques para as Filipinas que, em 2024 assumiram o segundo lugar no ranking, com 12,3% do total exportado pelo Brasil. Este destino já vinha ganhando relevância no ano de 2023 como uma forma de compensar a redução das compras chinesas. No último dia 12 de março o MAPA anunciou que as Filipinas reconheceram o sistema de pré-listing para as proteínas brasileiras. O acordo a autoriza todas as empresas habilitadas pelo Sistema de Inspeção Federal a solicitarem o processo de credenciamento para exportar seus produtos para o mercado filipino. As missões técnicas das autoridades do país asiático agora estarão focadas na validação do sistema, não de plantas. Anteriormente, a habilitação era realizada individualmente, com análise documental das autoridades do país asiático. Até então eram somente 04 unidades exportadoras de carne suína que estavam habilitadas a exportar para as Filipinas, ou seja, há um horizonte positivo para ampliar ainda mais os embarques para aquele país asiático.
O gráfico 1, a seguir, traz a evolução do balanço da suinocultura brasileira de 2015 a 2023, com ênfase no consumo per capita ano de carne suína que atingiu o recorde histórico de 20,68 kg por habitante por ano em 2023. Ao longo de todos estes anos a produção e o consumo doméstico cresceram sempre.

Gráfico 1. Evolução do abate de suínos (toneladas), exportação de carne suína in natura (ton) e consumo per capita ano (kg/habitante) no Brasil de 2015 a 2023. Elaborado por Iuri P. Machado com dados do IBGE e Secex.
Na tabela 6, adiante, é apresentado um balanço anual detalhado da suinocultura brasileira de 2015 a 2023. No acumulado do período a produção (em toneladas de carcaças) cresceu 54,4% e, mesmo com as exportações mais que dobrando e passando de 13,77% para 20,54% da destinação da produção, a disponibilidade interna de carne suína cresceu 42,3%, com aumento per capita de 37%.

Tabela 6. Evolução anual da produção (ton. carcaças e cabeças), disponibilidade interna e exportações nos últimos 10 anos (de 2015 a 2023). Elaborado por Iuri P. Machado com dados do IBGE e Secex
Os números de 2023 apresentam uma estabilização da produção depois de muitos anos. O crescimento do abate de suínos (cabeças) de 2022 para 2023 de somente 1,25% indica pequena redução do plantel de matrizes, visto que ganhos de genéticos de produtividade superam este percentual. A crise da suinocultura, que durou quase 2 anos, só arrefeceu efetivamente a partir da metade do ano passado, quando o produtor começou a apurar margens financeiras positivas, principalmente em função da redução dos custos dos insumos (milho e farelo de soja). Este cenário de recente recuperação, sem algum fato relevante que possa determinar, no curto prazo, um aumento na demanda doméstica e mundial determina um certo tempo para retomada de crescimento em patamares próximos ao que experimentamos quando da redução do rebanho chinês por conta da Peste Suína Africana. De fato, os primeiros meses de 2024 são uma continuidade do segundo semestre do ano passado (excetuando a alta sazonal de demanda e preço de fim de ano), com preços e custos estáveis no setor (gráfico 2 e tabela 7), mas com uma tendência de margens um pouco melhores para os suinocultores neste início de ano (tabela 7).

Gráfico 2. Cotação do suíno vivo nas principais praças do Brasil (MG, PR, RS, SC e SP), em R$/kg vivo, nos últimos 12 meses. Dados de março/24 até dia 18/03. Fonte: CEPEA

Tabela 7. Custos totais (ciclo completo), preço de venda e lucro/prejuízo estimados nos três estados do Sul (R$/kg suíno vivo vendido), em 2023 e em janeiroe fevereiro de 2024. Elaborado por Iuri P. Machado com dados: Embrapa (custos) e Cepea (preço).
Considerações finais
Para o presidente da ABCS, Marcelo Lopes, o primeiro trimestre de 2024 se encaminha para se encerrar com balanço muito similar ao da segunda metade do ano de 2023, com oferta e demanda de carne suína ajustadas, com preços estáveis e com custo dos principais insumos (milho e farelo de soja) em patamares razoáveis, apesar da expectativa de menor safra brasileira de grãos em relação ao ano passado. “Pode-se afirmar que o setor atravessou o período tradicionalmente mais desafiador do ano (primeiro trimestre), com balanço financeiro positivo e com expectativa de que a estabilidade permita, aos poucos, recuperar os prejuízos passados e determinar a retomada do crescimento sustentável da produção”, conclui.
Fonte: Assessoria de Imprensa ABCS
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
Published
4 horas agoon
15 de outubro de 2026By
Da Redação
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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