Tribunal de Justiça de MT

Comissão da Corregedoria aprova estratégias para promover adoções e acolhimentos em 2024

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Ações de divulgação dos programas Família Acolhedora, Entrega Legal, Pai Presente, Audiências concentradas de acolhidos, Semana de Adoção e campanha da Páscoa para as crianças e adolescentes acolhidos foram algumas das pautas debatidas durante a primeira reunião de trabalho de 2024 da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
O encontro dos membros da CEJA: presidente, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira; vice-presidente, o desembargador Paulo da Cunha; a juíza da 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, Gleide Bispo Santos; o juiz da Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande, Tiago Souza Nogueira Abreu e a promotora de Justiça da 14ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Infância e Juventude, Ana Luiza Barbosa da Cunha ocorreu na manhã desta quarta-feira (13), na sala de reuniões da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-TJMT).
 
“O trabalho planejado é árduo, mas recompensador. A Corregedoria seguirá apoiando e realizando diversas ações para dar mais visibilidade a essas crianças e adolescentes, que estão sonhando com uma família, seja de origem, seja a adotiva”, afirmou o corregedor-geral, Juvenal Pereira.
 
A apresentação da proposta de atividades para 2024 foi conduzida pela juíza auxiliar da CGJ, Christiane da Costa Marques Neves. A programação prevê ações que serão realizadas durante o ano todo e visam melhorar os números disponibilizados no Sistema Nacional de Adoção (SNA). “Durante o programa Corregedoria Participativa visitamos as casas lares dos municípios e conversamos com os profissionais que atuam na unidade sobre a importância de preservar a história dessas crianças. Em 2024, vamos incentivar a implantação do projeto ‘Álbum de Memórias’, que nada mais é do que o registro fotográfico dos acolhidos, assim como temos os dos nossos filhos”, explicou a magistrada.
 
A secretária da CEJA, Elaine Zorgetti, destacou que pelo monitoramento nacional, o SNA atualmente Mato Grosso conta com 92 unidades que prestam serviços de acolhimento, elas estão sediadas em 70 comarcas. As casas abrigam 491 crianças e adolescentes acolhidos, desse total, 43 estão disponíveis para adoção e há 745 pretendentes a adotar cadastrados. “Por meio dessas campanhas e ações desenvolvidas pela Comissão podemos avançar em obstáculos ainda persistem quando o assunto é adoção”, argumentou.
 
Entre as atividades aprovadas pela Comissão está a intensificação da campanha permanente Entrega Legal, que orienta genitoras que não tem condições de criar um filho a entregar a criança de forma segura para adoção combatendo o abandono de incapaz. O lançamento do novo cadastro on-line para atender interessados no Programa Padrinhos, que incentiva o apadrinhamento de criança nas modalidades: Afetivo, Prestador de Serviços e Provedor. E ainda ações da campanha permanente Adotar é legal como o incentivo de visitas e ações nas casas lares em datas como Páscoa, Dia das Crianças, Dia da Adoção e Natal para os acolhidos, a participação da Ceja no encontro Nacional dos Grupos de Apoio a Adoção, em junho.
 
Uma das atividades debatidas na reunião já será realizada quinta-feira (14). A magistrada Gleide Bispo Santos apresentará o Programa Família Acolhedora na Câmara de Vereadores da Capital. Trata-se de um Serviço de Acolhimento Familiar, substituindo os acolhimentos institucionais nos casos de crianças e adolescentes que foram afastadas do convívio familiar por meio de medida protetiva.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Foto colorida. Corregedor e integrantes da CEJA estão debatendo ações da adoção, sentados a mesa na sala de reuniões da Corregedoria.
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes

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Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

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Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

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Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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