Tribunal de Justiça de MT

Nosso Judiciário recebe acadêmicos de Direito da Unic Beira Rio

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O Projeto Nosso Judiciário recebeu nessa segunda-feira (11 de março), as turmas do 1º ao 8º semestres do curso de Direito da Unic Campus Beira Rio. Eles conheceram as dependências e setores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e aprenderam sobre a composição e funcionamento da instituição.
 
A iniciativa visa aproximar o Poder Judiciário não só dos estudantes de nível superior de Direito, mas também de alunos do ensino médio. Os acadêmicos conhecem a sede do TJMT enquanto os alunos de ensino médio recebem a visita das equipes do projeto nas escolas.
 
Durante a visita, os acadêmicos assistiram sessão de julgamento da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, presidida pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos.
 
No tour pelo tribunal, os acadêmicos visitaram o Espaço Memória, onde conheceram o acervo com documentos e peças antigas que contam a história do judiciário mato-grossense ao longo dos seus quase 150 anos. Também receberam um glossário jurídico das mãos da juíza-auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Christiane da Costa Marques.
 
A magistrada conversou com os estudantes sobre as experiências na segunda Vara de Família e Sucessões da Comarca de Várzea Grande, onde é juíza titular, e falou sobre adoção e violência doméstica. “Não é a primeira vez que venho falar com os acadêmicos e essa iniciativa é louvável. Falamos sobre a distribuição das comarcas e da importância do profissional de Direito que é o primeiro juiz da causa. É de fundamental importância o cuidado, a conduta e seriedade do advogado quando ele entra com a petição inicial e a forma como ele expõe para nós e para o cliente é muito importante”, sublinhou a magistrada.
 
“Mesmo sendo meu 1º semestre, essa visita é extremamente importante. Desde o início você já pode refletir sobre o futuro da carreira e assistir a uma sessão. Conversar com uma juíza foi uma experiência fundamental para nós estudantes. Durante a audiência você avalia como o advogado se pronuncia defendendo a sua causa e a forma como nos guiaram aqui foi muito interessante”, pontuou Gustavo Elter, acadêmico do 1º semestre.
 
Para a acadêmica do 5º semestre, Lenuce Ydy, saber como funciona os bastidores da Justiça é muito importante aos futuros operadores do Direito. “A juíza Christiane deu muitas dicas importantes para nós estudarmos e sermos bons profissionais conhecedores da lei e agindo com ética e moral”, avaliou.
 
O grupo também assistiu a apresentação da diretora das Câmaras Cíveis Reunidas, Carla Pacheco. Ela explicou sobre as atribuições das câmaras e sobre o Processo Judicial Eletrônico (PJe).
 
O aprendizado, na prática, também conta pontos extraclasse. O professor que acompanhou a turma, Bruno Camelo, enalteceu a iniciativa. “Para a disciplina de prática jurídica conta ponto, outros professores pedem relatórios. Então é muito importante, visto que alguns alunos se quer tinham visto um juiz de perto, ou conheciam a estrutura do Poder Judiciário, que é muito aberto. Estar aqui é uma oportunidade ímpar para o desenvolvimento educacional desses acadêmicos”, concluiu.
 
#paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem 1: foto colorida no espaço Memória, durante palestra da juíza Christiane da Costa Marques. A Magistrada está ao centro, ladeada pelo coordenador do projeto e o professor da turma, à frente estão os acadêmicos. Imagem 2: foto horizontal colorida onde a magistrada segura o glossário entregue à acadêmica, as duas sorriem para foto. Imagem 3 – foto do Espaço Memória durante a palestra da diretora das câmaras reunidas, em primeiro plano aparece a estatueta da deusa Têmis.
 
Eli Cristina Azevedo/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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