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Primeira turma de Ensino Médio em Cadeia Pública tem 14 alunos

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Após articulação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, foi implantado nesta segunda-feira (11) o Ensino Médio na Cadeia Pública de Paranatinga (a 373km de Cuiabá). Catorze reeducandos foram selecionados para compor a primeira turma de ensino escolar dentro da unidade, na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA). As aulas serão ministradas de segunda a sexta-feira, no período matutino, em uma sala localizada dentro da Cadeia Pública, anexa à Escola Estadual Osvaldo Cândido Pereira.

A promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonça Siscar, da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Paranatinga, participou da aula inaugural. “A implantação de uma sala de aula na Cadeia Pública de Paranatinga representa um marco histórico, pois é a primeira vez que vemos isso na unidade. E essa conquista é resultado do trabalho realizado pelo Ministério Público, que atuou junto à Diretoria Regional de Ensino de Primavera do Leste para efetivação do projeto”, contou a promotora de Justiça, lembrando que o fortalecimento da ressocialização foi objetivo estratégico do MPMT no ciclo passado do Planejamento Estratégico Institucional.

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Fernanda Siscar explica que a Lei de Execução Penal (LEP) estabelece que os condenados sob regime fechado ou semiaberto podem remir por estudo parte do tempo de execução da pena. Para cada 12 horas de estudo no Ensino Fundamental, Médio, Superior ou curso profissionalizante, o reeducando pode reduzir a pena em um dia (desde que as 12 horas sejam distribuídas em pelo menos três dias de estudo). A promotora de Justiça argumenta que a educação prisional como instrumento de ressocialização e de desenvolvimento de habilidades é fundamental para auxiliar a população carcerária a reconstruir um futuro melhor durante e após o cumprimento da sentença.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP pede júri para motorista acusado de morte no trânsito

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) denunciou à Justiça Hercílio Junio Freitas Cordeiro pelos crimes de homicídio qualificado consumado, tentativa de homicídio qualificado e delitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro relacionados à condução de veículo sob efeito de álcool, fuga do local do acidente e direção sem habilitação. A denúncia foi apresentada pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital – Núcleo de Defesa da Vida.Conforme a denúncia, os fatos ocorreram na madrugada de 30 de agosto de 2026, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. O Ministério Público sustenta que o denunciado, mesmo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e sob efeito de álcool, assumiu o risco de produzir resultados letais ao conduzir uma BMW em velocidade extremamente superior à permitida para a via.Segundo a peça acusatória, o primeiro impacto ocorreu no cruzamento da Avenida Isaac Póvoas com a Avenida Presidente Marques, quando a BMW atingiu a traseira da motocicleta conduzida por G. N. M., que aguardava a abertura do sinal vermelho. O motociclista sofreu lesões, mas sobreviveu. De acordo com o Ministério Público, após a colisão, o motorista deixou o local sem prestar socorro.Ainda conforme as investigações, logo depois do primeiro acidente, o denunciado teria acelerado ainda mais para fugir da responsabilização pelo ocorrido. A denúncia aponta que o veículo foi registrado por equipamento eletrônico trafegando a 177 km/h, em um trecho cujo limite máximo é de 50 km/h. Cerca de 700 metros adiante, a BMW colidiu contra a motocicleta conduzida por Paulo Messias Simão Costa, 23 anos, que morreu no local em decorrência dos graves ferimentos sofridos.O Ministério Público destaca que as investigações indicaram que o denunciado havia ingerido bebida alcoólica em uma casa noturna da capital antes de assumir a direção do automóvel. Testemunhas relataram sinais visíveis de embriaguez e comportamento agressivo. A acusação também menciona que, após o segundo acidente, o motorista abandonou o veículo e permaneceu foragido até se apresentar à polícia dias depois.Na denúncia, a promotora de Justiça sustenta que os crimes foram praticados mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, já que ambas trafegavam regularmente e foram atingidas pela traseira, sem possibilidade de reação. Em relação à morte de Paulo Messias Simão Costa, o MPMT também atribui ao caso as qualificadoras de perigo comum e de homicídio praticado para assegurar a impunidade de outro crime.O Ministério Público requer que o acusado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, além da fixação de valor mínimo de R$ 1 milhão para reparação dos danos causados às vítimas e familiares. Também pede a aplicação do efeito da condenação consistente na inabilitação para dirigir veículo automotor.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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