AGRONEGÓCIO

FMC marca presença na Coplacampo 2024

Publicado em

A Coplacampo, maior evento realizado pela cooperativa Coplacana e exclusivamente focado para cooperados e produtores rurais, receberá as novidades e tecnologias da FMC, empresa de ciências para agricultura. Na feira, que acontece entre 26 de fevereiro a 1° de março, em Taquaral (SP), a companhia apresentará suas soluções para as culturas de cana-de-açúcar e soja.

Um dos destaques é o inseticida Premio® Star que oferece proteção para 50 pragas em mais de 50 culturas e controle simultâneo para as principais pragas da cana-de-açúcar e da soja.

“Essa tecnologia inédita foi desenvolvida para o cenário brasileiro e passou por uma fase de otimização para extrair o melhor efeito sinérgico dos ativos. A combinação e a proporção ideais dos ingredientes conferem uma formulação diferenciada com altíssima performance para insetos mastigadores e sugadores”, explica Sérgio Catalano, gerente de portfólio e cultivos da FMC.

Outro produto apresentado no evento com destaque é o Verimark®. A solução possui amplo espectro e controla a cigarrinha-das-raízes (Mahanarva fimbriolata), a broca da cana (Diatraea saccharalis) e o Sphenophorus levis em uma única aplicação, além de preservar os demais insetos benéficos e importantes para o equilíbrio sustentável do canavial.

Leia Também:  Ações na China Caem à Medida que Investidores Avaliam Perspectivas Econômicas

Dentre os herbicidas da FMC, o destaque durante a Coplacampo será o Boral® Full, produto com uma tecnologia que oferece uma proteção mais eficaz e seletiva, deixando o canavial livre do mato-competição mantendo o potencial produtivo da lavoura.

“Apresentaremos também o Programa Gennesis® que combina as soluções biológicas e químicas de alta performance: Altacor®, Quartzo®, Authority® e Seed+® proporcionando uma lavoura mais protegida e produtiva, de forma sustentável desde o plantio”, ressalta o gerente.

Na sojicultura, a FMC terá demonstrações do seu mais recente lançamento: o fungicida Onsuva®, um produto exclusivo, com uma carboxamida inédita no Brasil, o fluindapir, e um triazol, o difenoconazol em alta concentração e efetividade. A solução é recomendada para o controle das principais doenças na soja, como a ferrugem-asiática (Phakopsora pachyrhizi), oídio (Microsphaera diffusa), Septoria e Cercospora.

Fonte: FMC

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

Published

on

Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

Leia Também:  Preços da laranja pera alcançam marca acima dos R$ 80, impulsionados por oferta restrita

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

Leia Também:  Ganha Tempo Central supera a marca de 500 atendimentos por dia

O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA