Lucas do Rio Verde

Prefeitura de Lucas do Rio Verde apresenta prestação de contas do terceiro quadrimestre de 2023

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Nesta terça-feira (27), a Prefeitura de Lucas do Rio Verde apresentou, em audiência pública na Câmara Municipal, a prestação de contas do 3º quadrimestre de 2023. O encontro serviu para demonstrar como foi utilizado o dinheiro público no ano de 2023, atendendo a Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000.

Foram apresentados os resultados da Administração Direta (Prefeitura e Câmara) e da Administração Indireta (Saae e Previlucas). Até o final de dezembro de 2023, o Executivo Municipal arrecadou um total de R$ 600.796.905,75, o que representa 106,37% do valor previsto para o ano.

De acordo com os números apresentados, as receitas próprias, que incluem ISS, IPTU, entre outras receitas, somam R$ 186.183.846,50 ao todo.

Da Administração Indireta, o Previlucas arrecadou R$ 75.954.263,01, sendo 155,20% dos R$ 48.940.000,00 previstos, enquanto o Saae fechou o quadrimestre com R$ 37.666.464,87 milhões arrecadados, o que representa 120,01% dos R$ 31.385.569,27 milhões previstos até o final do ano.

As despesas e investimentos na Saúde atingiram R$ 113.371.454,38, o que representa 30,82% das receitas de impostos e transferências, quando o mínimo estipulado na meta fiscal é 15%.

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Na educação a aplicação é de R$ 115.551.136,55, correspondendo a 30,98% dos recursos de impostos considerados na base de cálculo. O mínimo estipulado para o segmento é de 25%.

A Lei de Responsabilidade Fiscal também determina que os gastos com pessoal não ultrapassem 51,30% e, atualmente, o Executivo de Lucas do Rio Verde está abaixo desse limite, destinando 43,30% para esse fim.

Os dados da prestação de contas podem ser acessados em: https://www.lucasdorioverde.mt.gov.br/arquivos/contas/803/audiencia_3_quadr__contabil_2023_v2.pdf

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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Lucas do Rio Verde

Nota de esclarecimento: É falsa a afirmação de que Lucas do Rio Verde paga transporte para presos

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O Município de Lucas do Rio Verde esclarece à população que é falsa a afirmação de que a Prefeitura estaria pagando transporte ou concedendo passe livre para presos, como divulgado pelo deputado estadual Gilberto Cattani. A informação é inverídica e não corresponde ao Decreto Municipal nº 7.449/2026 nem à sua aplicação.

O decreto não concede passe livre a presos ou pessoas privadas de liberdade. O benefício é destinado exclusivamente a egressos do sistema prisional, ou seja, cidadãos que já cumpriram suas penas e retornaram ao convívio social, além de pessoas cadastradas e acompanhadas pelo Escritório Social.

O Artigo 1º do decreto estabelece:

“Art. 1º Fica concedido o passe livre no transporte coletivo municipal aos egressos do sistema prisional para o deslocamento até sua residência após a soltura, bem como para atendimento e acompanhamento pelo Escritório Social, vinculado ao Programa ‘Fazendo Justiça’, durante o período de acompanhamento social.”

A própria norma demonstra que o benefício possui finalidade específica, caráter temporário e vínculo direto com a reinserção social, não se tratando de passe livre para presos nem de benefício amplo ou irrestrito.

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A política integra diretrizes nacionais de reinserção social conduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça, Poder Judiciário e Poder Executivo, com foco na redução da reincidência criminal e na ampliação do acesso ao trabalho, qualificação, documentação civil e serviços essenciais. A iniciativa também foi debatida pelo Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI) e pelo Conselho da Comunidade.

O Município aderiu ao Termo de Cooperação Técnica nº 006/2020, firmado com o Conselho Nacional de Justiça, os Poderes Executivo e Judiciário do Estado de Mato Grosso e a Fundação Nova Chance, para implantação e funcionamento do Escritório Social, voltado ao acolhimento e acompanhamento de egressos do sistema prisional.

O benefício não é automático, irrestrito ou permanente, estando condicionado aos critérios do decreto e ao acompanhamento pelo Escritório Social.

Embora o Decreto nº 7.449/2026 esteja em vigor desde fevereiro de 2026, não houve até o momento qualquer concessão de passe livre com base na norma, nem beneficiários cadastrados ou despesas realizadas.

É falsa, portanto, a afirmação de que o Município esteja custeando transporte para presos ou concedendo benefício de forma ampla e irrestrita, já que tais declarações distorcem o conteúdo do decreto.

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O Município lamenta a desinformação feita pelo parlamentar e reafirma seu compromisso com a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.

Município de Lucas do Rio Verde

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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