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Responda pesquisa sobre sistemas nacionais da Justiça do Trabalho

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançou a Pesquisa Nacional de Satisfação dos Sistemas. O levantamento, que pode ser respondido até 29 de fevereiro, atende ao previsto no Índice de Satisfação com os Sistemas de Tecnologia da Informação (TIC-ISTIC) e faz parte do Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho 2021-2026.

Ele tem o objetivo de ouvir a opinião de usuários externos e internos sobre os sistemas nacionais geridos pela Justiça do Trabalho.

O Conselho quer saber a avaliação que usuários externos, como advogados (as) e procuradores (as) do Trabalho, fazem do Processo Judicial Eletrônico (PJe); além de magistrados (as) e servidores (as) que utilizam sistemas administrativos internos, como o Sistema de Cadastro de Pessoal (Sigep) e Sistema de Acompanhamento da Execução Orçamentária (Sigeo).

Aprimoramento

Com o objetivo de obter o nível de satisfação do público-alvo de cada sistema pesquisado e, a partir dele, verificar o que pode ser feito para melhorar ou manter o nível. O levantamento é uma forma da Justiça do Trabalho de aprimorar suas ferramentas para alcançar cada vez mais uma melhor prestação jurisdicional para a sociedade.

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O resultado da pesquisa deve ser disponibilizado após a segunda quinzena de março e todos os usuários dos sistemas (internos ou externos) podem responder o questionário.

PJe (público interno e externo)

• Pesquisa Nacional de Satisfação do Sistema PJe –  2º Semestre de 2023.

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Fonte: TRT – MT

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TRT/MT prorroga validade do concurso para servidor até 2026

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O Tribunal Pleno do TRT de Mato Grosso decidiu, em sessão realizada na quinta-feira (21), prorrogar por mais dois anos a validade do concurso público para provimento de cargos de servidor, realizado em setembro de 2022.

Homologado em dezembro daquele ano, o atual concurso perderia a validade no próximo dia 8 de dezembro. A previsão de prorrogação consta do edital do concurso.

A proposta de prorrogação foi aprovada pelo Tribunal Pleno considerando “os princípios da economicidade e do interesse público, pela adoção de medidas que possam impedir e/ou amenizar desgastes e perdas de recursos orçamentários despendidos para a realização dos certames”.

(Comunicação Social – TRT/MT)

Fonte: TRT – MT

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