Mato Grosso

Homem é preso em flagrante pela PM por violência doméstica em Cuiabá

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A Polícia Militar prendeu um homem de 37 anos pelos crimes de lesão corporal e ameaça contra sua convivente, na madrugada desta quinta-feira (22.01), em Cuiabá. O suspeito foi preso em flagrante, no bairro Nova Conquista.

Por volta da 1h30 da madrugada, a equipe do 3º Batalhão de PM foi acionada para verificar uma situação de briga de casal. No endereço informado, os policiais entraram em contato com a vítima, de 45 anos, que estava com diversas lesões pelo corpo e manchas de sangue em suas roupas, na casa de sua vizinha.

A vítima disse aos militares que estava em sua residência com o suspeito, momento em que iniciaram uma discussão, onde o homem começou a desferir socos em seu rosto e mordidas pelo corpo. A mulher ainda disse que o agressor tentou lhe enforcar e que ela conseguiu fugir para a casa de sua vizinha, de onde acionou a PM.

Os policiais do 3º BPM foram até o endereço da vítima, uma região de chácaras, e localizou o suspeito dentro de sua residência. O homem não resistiu aos chamados dos militares e recebeu voz de prisão em flagrante.

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O suspeito foi encaminhado para a Delegacia de Plantão de Violência Contra a Mulher para registro da ocorrência e demais providências. A vítima foi encaminhada para uma unidade de saúde, onde recebeu atendimento médico.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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