Mato Grosso

PM prende homem por porte ilegal de arma e apreende espingarda e munições em Sorriso

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Policiais militares do 11º Batalhão prenderam um homem de 41 anos por porte ilegal de arma de fogo e embriaguez ao volante, na tarde desta segunda-feira (19.02), em Sinop. Com o suspeito, a PM apreendeu uma espingarda e 60 munições de diversos calibres.

A equipe do 11º BPM foi acionada para verificar um acidente de trânsito, no bairro Jardim Maria Vindilina, onde um homem alcoolizado teria colidido seu veículo Corsa Sedan. No local, os militares constataram os fatos e encontraram o suspeito em visível estado de embriaguez.

Em vistoria veicular, os militares encontraram cinco munições de calibre .36, no interior do carro. Questionado, o homem disse que teria uma espingarda em sua residência, para onde encaminhou os policiais.

No endereço, os militares encontraram uma espingarda de origem russa e sem numeração, bem como mais 55 munições de diversos calibres. Para os policiais, o homem disse que era caçador, mas não apresentou nenhuma documentação de permissão de porte do objeto.

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O suspeito recebeu voz de prisão em flagrante e foi encaminhado para a Delegacia da cidade para registro da ocorrência e autuação do porte ilegal de arma e dos crimes de trânsito cometidos.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Condenação por duplo homicídio qualificado e organização criminosa

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, nesta quarta-feira (5), Gabriel Brites de Morais pelos crimes de participação em organização criminosa armada e pelo duplo homicídio triplamente qualificado de Lucas Mendonça Neves, de 17 anos, e Luiz Fernando Ribeiro Batista, de 29 anos. A pena fixada foi de 45 anos e 9 meses de reclusão, acolhendo integralmente os pedidos do Ministério Público. O crime ocorreu na noite de 27 de agosto de 2025, no interior de uma comunidade terapêutica localizada no bairro Treze de Setembro, em Várzea Grande. Segundo a acusação, o réu, agindo em concurso com outros criminosos, invadiu o local e executou as vítimas por elas integrarem uma facção rival. O homicídio foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a reação defensiva das vítimas. Durante o julgamento, o Ministério Público demonstrou que a execução fazia parte da disputa entre facções criminosas pelo domínio territorial e do cumprimento de ordens da organização criminosa, reforçando que o assassinato representou um típico “tribunal do crime”, mecanismo utilizado para impor o terror e eliminar integrantes de grupos rivais. As investigações apontaram que homens armados invadiram a clínica de recuperação, renderam os internos e conduziram as vítimas para o quintal, onde efetuaram diversos disparos de arma de fogo. O caso teve grande repercussão em Mato Grosso em razão da violência empregada e da ligação direta com a guerra entre facções criminosas. Ao final da sessão, os jurados reconheceram a responsabilidade de Gabriel Brites de Morais por todos os crimes narrados na denúncia, acolhendo integralmente a pretensão da Promotoria de Justiça. Com a condenação, o Tribunal do Júri reafirmou a resposta da sociedade diante da escalada da violência promovida por organizações criminosas e da utilização de execuções como instrumento de controle e intimidação da população.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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