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Câmara Setorial do Algodão propõe medidas emergenciais para atenuar impactos climáticos na agricultura

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Na manhã desta quinta-feira (15/02), a Câmara Setorial do Algodão e Derivados (CSAD), vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e presidida pela Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa), realizou uma reunião extraordinária com o propósito de aprovar um documento a ser entregue ao Governo Federal. O foco é apresentar soluções emergenciais para mitigar os impactos da quebra de safra da soja, decorrente das adversidades climáticas agravadas pelo El Niño. Apesar de a soja ser o cultivo mais diretamente afetado, os reflexos sobre a produção de algodão são imediatos, uma vez que no Brasil, todo cotonicultor é, necessariamente, sojicultor. Atualmente, 62% da produção brasileira de algodão ocorre em áreas de segunda safra, quando o algodão sucede imediatamente à soja.

Além dos desafios climáticos, a queda nos preços de importantes commodities agrícolas no Brasil tem comprometido a remuneração dos produtores rurais. De acordo com o indicador Esalq/B3, desde o início do ano passado, soja, milho e algodão apresentaram quedas de 28%, 24% e 25%, respectivamente.

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O presidente da Abrapa, Alexandre Schenkel, destaca a preocupação dos produtores em evitar inadimplência e a consequente dificuldade de acesso ao crédito para financiamento e custeio de suas lavouras. Durante o encontro, que reuniu representantes essenciais da cadeia produtiva e órgãos governamentais, como a Conab, Schenkel ressaltou a importância de medidas que impeçam que os impactos da crise atinjam não apenas os produtores, mas também o consumidor final, afetando não apenas a produção de roupas, mas também de alimentos, uma vez que a soja é fundamental em diversas outras cadeias produtivas do agronegócio.

O documento elaborado pela CSAD inclui a proposta de uma linha de crédito emergencial que beneficie tanto os produtores de pequeno quanto de grande porte. Schenkel destaca a necessidade de prorrogação das operações de crédito, com prazo mínimo de um ano e taxas alinhadas com as praticadas no mercado atual, que estão mais baixas do que em períodos anteriores.

A Câmara também destaca a importância de dotação orçamentária para a Política de Garantia de Preço Mínimo (PGPM), visando proporcionar estabilidade de renda para os produtores. A efetivação das soluções de subvenção, por meio dos programas de PEP e Pepro, é ressaltada, assim como a necessidade de reavaliação do Seguro Rural, cuja abrangência tem diminuído, sendo considerado pelos produtores como um modelo que precisa ser consistente, não apenas uma medida lembrada quando os problemas surgem.

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Schenkel enfatiza a importância de elevar os recursos para o Plano Safra 2024/2025, visando atender às necessidades do campo neste momento. Ele destaca que o seguro deve ser uma ferramenta eficiente como instrumento de política agrícola, interessante também para as empresas do setor, permitindo a criação de produtos e a oferta de apólices com objetivos claros.

As informações são fornecidas pela Abrapa.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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