Tribunal de Justiça de MT

Tribunal cria Comissão que examinará candidatos negros do Exame Nacional da Magistratura

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) criou a Comissão de Heteroidentificação com atribuição para proceder à análise e validação dos candidatos que se autodeclararem negros ou pardos na inscrição do Exame Nacional de Magistratura – Enam. A comissão é composta por cinco magistrados (as) titulares e cinco suplentes.
 
Conforme a Portaria nº 164/2024, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (15) , o candidato que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição do Exame Nacional da Magistratura deve solicitar a validação de sua condição à Comissão de Heteroidentificação do TJMT até o dia 07 de março de 2024. A solicitação deve ser encaminhada para o e-mail [email protected], com o campo assunto preenchido com o termo “Prova Enam”, devendo constar em anexo os seguintes documentos:
– Comprovante de inscrição;
– Formulário de autodeclaração de pessoa negra, devidamente assinado;
– Fotografias, que devem ser feitas por aparelho celular em ambiente com boa iluminação, colorida, apresentando o (a) candidato (a) cabelo solto, sem adereço, e com destaque do rosto ao ombro. Mais detalhes técnicos das fotografias devem ser conferidos no edital de abertura do Enam (clique aqui). 
 
Em relação ao Enam, a Comissão de Heteroidentificação do TJMT somente validará as autodeclarações de pessoas que residem em Mato Grosso. O procedimento ocorrerá mediante análise documental, a partir das fotos enviadas pelos candidatos (as). Caso a autodeclaração não seja confirmada após verificação nesta etapa, os (as) candidatos (as) serão convocados (as) para a segunda etapa, com averiguação telepresencial pela Comissão de Heteroidentificação, em data e horário a serem divulgados pela Comissão no Diário da Justiça eletrônico (DJe).
 
Prazos – O período de inscrição no Exame Nacional da Magistratura (Enam), bem como de solicitação de validação da heteroidentificação já está aberto e vai até 07 de março de 2024.
 
A Comissão de Heteroidentificação divulgará o resultado das análises no dia 02 de abril de 2024.
 
Recursos contra o resultado poderão ser apresentados entre os dias 02 e 05 de abril de 2024. O resultado final, após análise dos recursos, será publicado no dia 23 de abril de 2024.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (20 e 21 de junho)

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Neste final de semana (20 e 21 de junho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.


Atenção: Considerando que o expediente de sexta-feira (19) teve início às 8h, a nova turma do plantão assume a responsabilidade pelos feitos distribuídos a partir das 15h.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:


Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

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Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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