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Registre-se: 2ª edição da Semana Nacional do Registro Civil será realizada em maio

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A segunda edição da Semana Nacional de Registro Civil: Registre-se será realizada de 13 a 17 de maio em Mato Grosso. O programa de acesso a documentos básicos civis segue com as ações voltadas ao público mais vulnerável. Em 2024, as prioridades apontadas pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) são a população indígena e pessoas privadas de liberdade, particularmente os que estão próximos a deixar a prisão, os pré-egressos. O foco principal do projeto é a emissão da segunda via da Certidão de Nascimento.
 
Na primeira do edição da ação nacional, a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT) foi pioneira ao oferecer atendimento a pessoas privadas de liberdade. À época o corregedor-geral da Justiça mato-grossense, desembargador Juvenal Pereira da Silva, destacou a relevância desta ação aos apenados e acompanhou os trabalhos de perto. “Estive nos dois pontos de atendimentos da campanha em Cuiabá e foi uma verdadeira força tarefa ao lado de parceiros que tinham experiência e recursos necessários para atender a todos. Uma ação com um viés social forte, que trouxe dignidade a quem se encontra em situação de vulnerabilidade”, lembrou.
 
O presidente da Fundação Nova Chance (Funac), Winkler de Freitas, lembrou que o Poder Judiciário de Mato Grosso saiu na frente de outros estados brasileiros e incorporou à Semana Nacional os apenados em regime fechado. “Fomos os pioneiros a trazer também quem está totalmente privado de liberdade para participar do Registre-se. Para que eles tenham um novo emprego, uma nova chance, o ponto de partida é a documentação. Nada disso seria possível sem a documentação”, argumentou.
 
No ano passado, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o projeto atendeu mais de 100 mil brasileiros em situação de vulnerabilidade. Só em Mato Grosso foram mais de 1,4 mil atendimentos, sendo: 755 emissões de certidões, 404 para a emissão de carteiras de identidade nacional e 186 atendimentos realizados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). Em relação aos atendimentos específicos direcionados ao público-alvo foram: 163 atendimentos para a população em situação de rua, 290 para egressos do regime fechado, 261 para egressos do regime semiaberto e 50 para imigrantes e refugiados.
 
“Registre-se!” – O evento é uma ação dedicada à emissão de documentos como: Carteira de Identidade Nacional, Título de Eleitor, segunda via da Certidão de Nascimento e de Casamento para pessoas em situação de rua e/ou vulnerabilidade social, pessoas trans, egressos do sistema prisional e imigrantes e neste ano atenderá também a população indígena. 
 
 
A campanha faz parte do Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis, criado pela Corregedoria Nacional de Justiça e promovida pelos Tribunais de Justiça. 
 
 
Em Mato Grosso a CGJ firmou parceria com 13 instituições e este ano já convidou os representantes das entidades para começar a organizar a nova edição.  
 
 
#ParaTodosVerem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Imagem colorida. Logo do projeto da Semana Nacional do Registro Civil. 
 
  
Gabriele Schimanoski  
Assessoria de Imprensa CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve fornecer remédio a paciente com câncer e osteoporose

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a fornecer medicamento indicado para paciente com osteoporose e câncer renal após negar cobertura sob alegação de uso domiciliar.

  • A decisão considerou a gravidade do quadro clínico e a comprovação da eficácia do tratamento prescrito.

Uma operadora de plano de saúde foi obrigada a fornecer um medicamento a uma paciente idosa diagnosticada com osteoporose associada a neoplasia maligna renal, após negar a cobertura sob o argumento de que se trata de remédio de uso domiciliar. A decisão liminar foi mantida por unanimidade.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela operadora.

A paciente é portadora de osteoporose e câncer renal, com comprometimento da função renal. Conforme os autos, o medicamento foi inicialmente autorizado pelo plano, mas posteriormente teve a cobertura recusada sob justificativa de exclusão contratual para fármacos de uso domiciliar, com base na Lei nº 9.656/98 e em normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No voto, o relator destacou que a Lei nº 14.454/2022 conferiu caráter exemplificativo ao rol da ANS, permitindo a cobertura de tratamentos não expressamente previstos, desde que comprovada a eficácia científica. O medicamento possui registro na Anvisa e respaldo técnico favorável, além de prescrição médica fundamentada.

Segundo o acórdão, a negativa baseada apenas na classificação do medicamento como domiciliar não prevalece quando demonstrada a imprescindibilidade terapêutica, especialmente em casos de doença grave. Também foi ressaltado que o remédio foi classificado como de “alta vigilância”, exigindo cuidados específicos para sua administração.

A decisão reconheceu a presença dos requisitos da tutela de urgência. A probabilidade do direito ficou evidenciada pela condição clínica da paciente e pela indicação médica. Já o perigo de dano foi considerado concreto, diante do risco de fraturas graves, progressão da doença e agravamento do sofrimento caso o tratamento fosse interrompido.

O relator ainda ponderou que eventual prejuízo financeiro da operadora configura irreversibilidade apenas econômica, passível de compensação futura, enquanto o risco à saúde da paciente envolve direito fundamental à vida. Por isso, também foi afastada a exigência de caução.

Processo nº 1004983-37.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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