Tribunal de Justiça de MT

TJMT nega recurso e mantém decisão que determinou reativação de plano de saúde de criança autista

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A turma julgadora da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), seguiu o voto da relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves, que negou recurso a uma empresa de planos de saúde e manteve a decisão que determinou a reativação do plano de saúde no prazo de 48 horas, sob pena de pagamento de multa diária de mil reais, em caso de descumprimento. A empresa cancelou o plano de uma criança autista, em tratamento, sem motivo e aviso prévio.
 
A empresa de planos de saúde recorreu da decisão do juiz, com o argumento de que comunicou a empresa contratante sobre a rescisão unilateral do contrato de saúde coletivo empresarial. Argumentou também que é de responsabilidade da empresa contratante comunicar os beneficiários do plano sobre o cancelamento da apólice e afirmou que a multa diária devia ser afastada ou reduzida, a fim de evitar enriquecimento da parte demandante.
 
A relatora levou em conta o diagnóstico da criança e a não comprovação por parte da empresa de que teria notificado a mãe (autora da ação contra a empresa) sobre a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde ou, até mesmo, ofertado a continuidade da cobertura em plano individual ou familiar.
 
“Ademais, o periculum in mora se mostra evidente, eis que a agravada, além de ainda menor, foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista e, inclusive, está em tratamento médico continuado, razão pela qual, o contrato deve ser mantido nas mesmas condições à época da vigência do plano, desde que o seu representante assuma a responsabilidade pelo pagamento da mensalidade”, escreveu a magistrada em seu voto.
 
Sobre a multa de mil reais diários em caso de descumprimento da sentença, a relatora disse “Nesses casos, o artigo 537 do Código de Processo Civil autoriza que o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, imponha multa diária como forma de coerção para a efetivação da tutela específica”.
 
Deste modo, o magistrado poderá, em momento posterior, analisar o valor contabilizado da multa e adequá-lo com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ela manteve a pena de e anotou que o valor não se mostra desproporcional ou mesmo irrazoável.
 
“O prazo de 48 horas fixado pelo juízo singular para o cumprimento da ordem pelo agravante é mais do que suficiente, notadamente em face das facilidades que os sistemas digitais de que dispõe lhe proporciona”, sentenciou a desembargadora, finalizando seu voto.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mutirão Pai Presente em Colniza será realizado de 3 a 7 de agosto

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O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Fórum da Comarca de Colniza (1020km de Cuiabá), realizará o Mutirão Pai Presente no período de 3 a 7 de agosto de 2026. As famílias interessadas em participar da ação podem agendar atendimento pelo telefone/WhatsApp (66) 99204-3612, da Diretoria do Fórum. É necessário apresentar RG, CPF, Cartão SUS e certidão de nascimento da criança ou do adulto. Em investigações post mortem (quando o suposto pai é falecido) é exigido também o atestado de óbito.
O Mutirão Pai Presente realiza audiências de mediação e conciliação e, quando necessário oferece, gratuitamente, exames de DNA. Em caso de paternidade confirmada, o autor terá a inclusão do nome do pai e dos avós paternos na certidão de nascimento. A ação beneficia crianças, adolescentes e adultos que ainda não possuem o reconhecimento da paternidade.
O objetivo é garantir direitos fundamentais, como pensão alimentícia, herança, convivência familiar e benefícios sociais. Além disso, o reconhecimento impõe responsabilidade parental, reforça vínculos afetivos e contribui diretamente para a construção da identidade individual de cada cidadão. Para esclarecer dúvidas ou para mais informações, basta procurar pessoalmente a Diretoria do Fórum de Colniza.

Autor: Nadja Vasques

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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