Tribunal de Justiça de MT

No ar: “Estação TJ” estreia na Rádio TRT FM para levar informação e boa música aos ouvintes

Publicado em

O programa Estação TJ estreou nesta segunda-feira (05 de fevereiro), nas ondas da rádio TRT FM 104,3, numa parceria entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e o Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região (TRT23). O programa é apresentado pelo radialista Adriano Lima, de segunda a sexta-feira, das 12h às 14h.
Além de muita música boa, as informações serão inseridas em forma de podcasts e boletins ao longo da programação.
 
Os boletins, que são ao vivo e direto da redação da Coordenadoria de Comunicação do TJMT, trazem as notícias de maior destaque do portal do Tribunal de Justiça.
 
Os podcasts são produzidos pelos radialistas Vinícius Antônio, Elaine Coimbra e Marcos Anzy, coordenados pelo diretor de Imprensa e Novas Mídias do TJMT, jornalista Álvaro Marinho.
 
Sintonize TRT FM 104,3 e confira a programação..
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Desembargadora Helena Maria participa de roda de conversa sobre contratos agrários

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

Leia Também:  Seminário para discutir legislação e agronegócio reúne operadores do direito e produtores em Cuiabá

O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA