Tribunal de Justiça de MT

Campanha Bloco do Respeito reforça a conscientização e prevenção de crimes de assédio

Publicado em

O carnaval está chegando e o “Bloco do Respeito”, do Poder Judiciário, já está a postos para alertar, conscientizar e prevenir os crimes de assédio durante a folia de Momo. A partir do sábado (03 de fevereiro), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) veicula posts da campanha Bloco do Respeito em todos os seus canais oficiais. A iniciativa é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com todos os tribunais brasileiros.
 
O primeiro post aborda a questão do respeito com o slogan “Não é não! É assim que se faz um carnaval de respeito”, para alertar as pessoas quanto a Lei nº 14.786 de 28 de dezembro de 2023, que cria o protocolo “Não é não” para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher (estupro, assédio e importunação sexual) em espaços de diversão como bares, casas noturnas, boates e locais de espetáculos musicais em espaços fechados ou shows, além de eventos esportivos.
 
Fique de olhos nas redes sociais (Facebook, Instagram, Tik Tok, X, Flirck) e acompanhe todos os posts da Campanha “BlocoDoRespeito.
 
Uma atitude não pensada pode causar prejuízos para além dos dias de festa. Neste carnaval, seja consciente, divirta-se e respeite as leis.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Rondonópolis inicia a Campanha de Multivacinação e realiza Dia "D" neste sábado (16)

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Nem tudo é assédio: entenda o que caracteriza a prática

Published

on

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Agir de forma abusiva, humilhante ou constrangedora contra outra pessoa no ambiente de trabalho, independentemente de intencionalidade ou de reiteração, é assédio moral. É possível identificá-lo por palavras, atos, gestos, perseguições ou mensagens escritas, que intencionalmente ou não, causam danos à dignidade, à saúde ou ao emprego da vítima.
Por outro lado, também é preciso ter atenção para situações que, embora possam parecer desagradáveis, não caracterizam assédio moral. Veja alguns exemplos:
Exigências profissionais: Exigir eficiência no trabalho, estimular o cumprimento de metas, fazer cobranças, críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional, cobrar por tarefas não realizadas ou feitas sem empenho.
Aumento do volume de trabalho: É natural haver períodos de maior volume de trabalho. A sobrecarga só é vista como assédio se usada para desqualificar alguém ou como punição.
Controle de ponto: Essa ferramenta não é meio de intimidação, pois serve para controle de frequência e assiduidade do quadro de pessoal.
Más condições de trabalho: Um ambiente modesto, com iluminação não satisfatória, por exemplo, não representa necessariamente assédio moral, exceto se a intenção é menosprezar o profissional.
Aborrecimentos e conflitos: Divergências profissionais, não ter uma ideia acolhida pela chefia ou ser ocasionalmente contrariado não caracterizam assédio moral, pois, nesses casos, existiu a exposição das opiniões.
Definição de metas: Definição de prazos e metas razoáveis são importantes para o bom desenvolvimento do trabalho.
Cobrança de produtividade: Toda relação de trabalho exige certo grau de exigência. Cobranças razoáveis e respeitosas de produtividade não são assédio moral.
Exigência de pontualidade: O cumprimento do horário de trabalho é dever profissional e está previsto em lei.
Mudança de local de trabalho: Transferências de postos de trabalho por necessidade de serviço são comuns, se realizadas de forma justificada e sem o propósito de represália.
Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.
Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Leia Também:  Nota de falecimento - Servidora Laura Simone Garcia Corrêa Kolling

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA