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Leilão ofertará 100% de lotes de filhos de embriões ABS NEO

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No próximo domingo (4), acontecerá o “1º Leilão Partner RG ABS”, fruto da parceria entre o criatório Nelore RG, com mais de 40 anos de seleção da raça, e a Central ABS, líder em fornecimento de genética bovina. Serão ofertados 100 touros e 50 fêmeas Nelore PO, 100% filhos de embriões ABS NEO, uma das linhas mais exclusivas do mercado.

O Núcleo NEO de embriões Nelore é formado por fêmeas criteriosamente selecionadas nos melhores plantéis do país, com régua de DEPs equilibradas, sem DEPs negativas para características produtivas, índice genético final entre os TOP 3% nos maiores programas de avaliação da raça. Filhas de mães super precoces, avaliação genômica, sem abrir mão do fenótipo.

“Nosso principal objetivo é promover o melhoramento genético do Nelore Padrão. Unimos um dos melhores núcleos de melhoramento genético, que hoje é o da ABS, e a expertise do criatório Nelore RG, para fornecer aos criadores e ao mercado, o melhoramento genético com responsabilidade. Animais 100% Nelore Padrão, com avaliação de carcaça, avaliação genômica e avaliação nos três principais programas de melhoramento da raça”, destaca o Gerente de Mercado e Contas-Chave Corte da ABS, Gustavo Morales.

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“A expectativa é muito positiva. Os pecuaristas encontrarão touros 100% genotipados, avaliados nos programas ANCP, PMGZ e Geneplus/Embrapa, com ultrassonografia de carcaça, prontos para servir a campo. E ainda teremos oferta de bezerras, novilhas super precoces e bezerras prontas para serem trabalhadas e aspiradas, para incrementar o melhoramento genético dos rebanhos. Uma das primeiras oportunidades do ano, não perca!”, ressalta Ricardo Gouveia Filho, do Nelore RG.

O Leilão Partner RG ABS começa às 9h (horário de Brasília), com transmissão pelo Canal Rural e Lance Rural, e retransmissão pelo Remate Web.

Mais informações

Fonte: Assessoria de Comunicação ABS

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Decreto garante recesso inédito para Cads e profissionais contratados da Educação em Cuiabá

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Pela primeira vez, as Cads, cuidadoras de alunos com deficiência, e profissionais contratados da rede municipal de Educação de Cuiabá terão um período efetivo de recesso escolar assegurado durante a pausa no calendário letivo. A medida foi definida pelo prefeito Abilio Brunini por meio de decreto publicado em 3 de julho, garantindo mais tempo de descanso a trabalhadores que exercem funções essenciais no atendimento aos estudantes da rede.

A decisão acompanha o recesso escolar de 2026, previsto no Calendário Escolar da Secretaria Municipal de Educação entre os dias 6 e 20 de julho. Com isso, os alunos das 172 unidades da Rede Municipal de Ensino, entre EMEBs, CMEIs e creches, permanecem em férias escolares até o dia 20, com retorno das atividades pedagógicas em 21 de julho.

O decreto estabelece ponto facultativo nas unidades escolares entre os dias 7 e 16 de julho, alcançando exclusivamente as escolas da rede municipal em recesso. Conforme o texto, a medida observa os princípios da eficiência e da economicidade previstos na Constituição Federal, considerando a redução de despesas operacionais como energia elétrica, água, transporte, alimentação e serviços contínuos durante o período sem atividades letivas.

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A iniciativa também reforça a política de valorização dos profissionais da Educação implementada pela atual gestão, especialmente em categorias que ao longo dos anos conquistaram avanços importantes em reconhecimento funcional e remuneração.

No caso das Cads, o avanço é considerado histórico. Quando começaram a atuar na rede municipal, na gestão passada, essas profissionais recebiam menos de um salário mínimo. Hoje, a remuneração já ultrapassa os R$ 3 mil, refletindo maior reconhecimento da importância do trabalho realizado no suporte à inclusão e ao acompanhamento de alunos com deficiência.

Outro exemplo é o das Técnicas de Desenvolvimento Infantil (TDIs), profissionais fundamentais no atendimento das creches municipais. Atualmente, elas são reconhecidas em lei como professoras da educação infantil, consolidando uma importante conquista para a categoria.

O decreto também estabelece que a dispensa de comparecimento ocorre sem prejuízo da remuneração, sendo os dias considerados de efetivo exercício para todos os fins legais, inclusive para progressão na carreira, conforme previsto na Lei Complementar nº 220/2010.

Serviços essenciais seguem mantidos durante o período, como vigilância patrimonial, segurança e atividades de manutenção, reparos, reformas e obras programadas nas unidades escolares.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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